Desporto - Jogo da Petanca
AVISO
Este
texto pode conter opiniões que contrariem as ideias do leitor sobre
“desporto” e “Campismo” no CPA. Se decidir continuar a ler
este "artigo de opinião" fá-lo por sua conta e risco.
DESPORTO
“Todas as formas de actividades físicas que, através de uma participação organizada ou não, têm por objectivo a expressão ou o melhoramento da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados na competição a todos os níveis.”
(Carta
Europeia do Desporto)
DESPORTO
E CAMPISMO ABOLIDOS DO CPA?
A
HISTÓRIA DOS ESTATUTOS DO CPA
O
Clube Português de Autocaravanas (CPA) foi fundado por um grupo de
amantes do campismo em 1990 tendo sido aprovados os respectivos
Estatutos que podem ser acedidos AQUI.
Em
Assembleia Geral de 24 de Janeiro de 2004, 14 anos após a aprovação
dos Estatutos constituintes do CPA, os associados foram chamados a
pronunciar-se relativamente a uma proposta de alteração parcial dos
Estatutos que veio a ser aprovada (ver AQUI).
A
22 de Abril de 2011, 21 anos depois de terem entrado em vigor os
primeiros Estatutos do CPA e 7 anos decorridos sobre a primeira e
única (até então) revisão estatutária, deu-se início a uma
revisão de fundo dos estatutos conforme calendário eleitoral então
divulgado (ver AQUI)
Entre
o início do Processo de Revisão Estatutário e a aprovação em
Assembleia Geral decorreram 7 meses, contudo, devido a questões
jurídicas foi necessário promover uma nova Assembleia Geral (17 de
Novembro de 2012) que deu origem à escritura notarial de 3 de
Dezembro do mesmo ano, mas que teve que ser corrigida em 6 de Março
de 2013 devido à alteração “burocrática”, de dois artigos,
imposta pelo Ministério da Justiça (ver
AQUI).
Resumindo:
A primeira e única Revisão Global dos Estatutos do CPA iniciou-se
em 22 de Abril de 2011 e finalizou-se dois anos depois, mais
precisamente a 6 de Março de 2013, ou seja: em 23 anos de existência
o CPA alterou APENAS duas vezes o Estatutos iniciais, primeiro
através de uma revisão parcial e depois com uma revisão global, em
que até a denominação foi alterada.
Na
Assembleia Geral Extraordinária de 23 de Março de 2013 foram também
aprovados (menos 2 que não foram propostos) os Regulamentos (e não
só) previstos estatutariamente: “Regulamento de Funcionamento da
Assembleia Geral”, “Regulamento Eleitoral”, “Regulamento de
Quotização”, “Regulamento de Pagamento de Despesas”. A
“Bandeira da associação” e o “Símbolo da Associação”
foram também aprovados nessa data.
Em
Novembro de 2015 a Assembleia Geral, por proposta da Direcção,
aprova a isenção de joia aos descendentes e ascendentes de sócios
que se queiram vir a associar e recomenda à Direcção que no âmbito
da proposta aprovada altere o “Regulamento de Quotização”.
A
Direcção em Novembro de 2017 volta a propor alterações ao
“Regulamento de Quotização” que a Assembleia Geral aprova.
Meses
depois da Direcção ter proposto alterações ao “Regulamento de
Quotização” a Direcção vem propor, em Março de 2018, diversas
alterações pontuais aos Estatutos (ver AQUI).
DIRECÇÃO
QUER ALTERAR DE NOVO OS ESTATUTOS
Para
terminar este relatório histórico dos Estatutos e Regulamentos
Estatutários é de constatar, 8 meses depois da última Assembleia
Geral, que a Direcção, de novo, vem propor que na próxima
Assembleia (10 de Novembro de 2018) se altere, de novo, uma vez mais,
os Estatutos (ver AQUI).
Propor
alterações pontuais estatutárias é um direito que, na minha
opinião, deve ser feito com conta, peso e medida e justificando a
razão porque se faz a proposta, pois que alterar a lei fundamental
do CPA (os Estatutos) implica, também, mas não só, custos.
A
Direcção não justifica as propostas que faz. Como é do
conhecimento geral uma proposta é composta de duas partes distintas:
As razões da propositura e a propositura propriamente dita. Neste
caso, nestas propostas, a analisar na próxima Assembleia do CPA, as
razões da Direcção, que deveriam constar da proposta, são
omitidas. Porquê?
O
QUE A DIRECÇÃO QUER SEM DIZER PORQUÊ
A
Direcção não quer Desporto no CPA
A
proposta de alteração ao Artigo 1º tem por objectivo,
exclusivamente, suprimir a perspectiva “desportiva” da
organização vocacionada para a defesa e promoção do
Autocaravanismo e dos Autocaravanistas que é o CPA. Simplificando: A
palavra “desportiva” é eliminada do corpo do Artigo 1º dos
Estatutos.
Esta
alteração é, no mínimo, redutora, pois afunila a intervenção do
CPA. A ideia “desporto”, contida nos Estatutos, abre espaço para
as “caminhadas”, as actividades ligadas ao “ciclismo”, à
“petanca” e a todos os demais interesses ligados a actividades de
ar livre.
A
ideia peregrina que alguns têm que o desporto é sinónimo de
competição não passa numa análise mais profunda. Há quem até se
dê
ao despudor de revelar ignorância (pretendendo ser engraçadinho) ao
perguntar que campeonato disputa CPA, o que patenteia bem o grau de
iliteracia que grassa.
O
Conselho da Europa, no enquadramento da Carta Europeia do Desporto,
dá a definição de desporto como sendo “Todas
as formas de actividades físicas que,
através de uma participação organizada ou não,
têm por objectivo a expressão ou o melhoramento da condição
física e psíquica,
o desenvolvimento das
relações sociais ou
a obtenção de resultados na competição a todos os níveis.”
(sublinhados meus).
O
que o Conselho da Europa define como “desporto” pode, e deve,
perfeitamente, integrar os Estatutos do CPA que, para o efeito, nos
Encontros que realize, pode, e deve, promover uma participação
organizada
para o melhoramento da
condição física e psíquica
de
cada um e o desenvolvimento
das relações sociais
entre todos os associados.
Porque
quer, então, a Direcção do CPA retirar o “desporto” dos
Estatutos do CPA? Não sabemos. A Direcção não justifica, como
deveria, a proposta que faz. O que sabemos é que a promoção dos
autocaravanistas (que é um dos objectivos estatutários do CPA)
deixará de abranger o aspecto desportivo se for aprovada a proposta
da Direcção.
A
Direcção não quer acampamentos no CPA
A
proposta de alteração ao Artigo 3º e respectivas alíneas
tem por objectivo não só suprimir a perspectiva “desportiva”
mas, também, distanciar o CPA do conceito de “campismo/acampamento”.
Corpo
do Artigo 3º – A proposta de alteração é igual à
constante dos Estatutos, excepto no que se refere à supressão
da palavra “desportiva”;
Alínea
a) do Artigo 3º – A proposta de alteração é igual à
alínea a) constante dos Estatutos;
Alínea
b) do Artigo 3º – A proposta de alteração é igual à
alínea b) constante dos Estatutos;
Alínea
c) do Artigo 3º – A proposta não é de alteração, mas uma
proposta nova que não consta dos Estatutos, mas que os
melhora;
Alínea
d) do Artigo 3º – A proposta de alteração é igual à
alínea f) constante dos Estatutos;
Alínea
f) do Artigo 3º –
A
proposta de alteração é
igual à alínea c)
constante dos Estatutos;
Alínea
g) do Artigo 3º –
A
proposta de alteração é
quase igual à alínea d)
constante dos Estatutos e considero que fica melhor estruturada, sem
perder a substância;
Alínea
h) do Artigo 3º –
A
proposta de alteração é
igual à alínea e)
constante dos Estatutos;
Alínea
i) do Artigo 3º
– A proposta não é de alteração, mas uma proposta
nova que não consta dos Estatutos,
mas que os melhora;
Alínea
j) do Artigo 3º
– A proposta não é de alteração, mas uma proposta
nova que não consta dos Estatutos;
DEIXEI
INTENCIONALMENTE PARA O FIM O COMENTÁRIO
À
PROPOSTA REFERENTE À ALÍNEA E) DO ARTIGO 3º
Alínea
e) do Artigo 3º – A proposta de alteração não é igual à
alínea h) constante dos Estatutos e elimina os conceitos
“desportivo” e “campista”. Contraditoriamente, talvez por
esquecimento, mantém o conceito “campismo” na proposta de
alteração do Artigo 1º.
Sempre
afirmei que a actual
“Associação Autocaravanista de Portugal –
CPA” tem a respectiva génese aí por volta de 1988, numa reunião
informal de alguns campistas e ocorrida num acampamento realizado nos
arredores de Lisboa e que muitos autocaravanistas se reconhecem,
ainda hoje, como campistas e não como turistas itinerantes em
autocaravana. Por
isso mesmo os Estatutos contemplam no Artigo 1º o conceito de
“campismo” e nas alíneas g) e h) do Artigo 3º dos actuais
Estatutos são previstas actividades campistas. Pretendia-se e
pretende-se, no espírito e na letra dos actuais Estatutos, a inclusão de
todos os autocaravanistas independentemente da forma como pratiquem o
autocaravanismo. Ninguém é, ninguém pode vir a ser, marginalizado. O que acontecerá se for aprovada a alínea e) do Artigo 3º que a Direcção propõe.
A
proposta de alteração desta alínea e) caminha num sentido
diferente ao da inclusão. Aliás, curiosamente, existe da parte da
actual Direcção, um certo pejo em assumir que o CPA teve a sua
origem no Movimento Campista. Se acederem à secção “História do
CPA” no Portal da Associação (ver AQUI)
podem ler, logo no início o seguinte: “CPA
surgiu por iniciativa de um reduzido grupo de amantes do campismo”.
Mas se acederem à página inicial (à primeira página) do Portal do
CPA (ver AQUI)
podem ler o seguinte: “O
CPA surgiu em janeiro de 1990 por iniciativa de um reduzido grupo de
amantes da modalidade”.
Não houve a coragem de assumir a verdade histórica.
A
comprovar o que escrevo é o facto de a Direcção na proposta que
faz ter eliminado a alínea g) dos Estatutos onde se pode ler:
“Promover
Passeios, Encontros e Acampamentos de Autocaravanistas;”
O
caminho que está a ser seguido pode conduzir a uma aproximação com
associações autocaravanistas que fogem do campismo como o diabo
foge da cruz, mas também conduzirá à perda da identidade de uma
associação que através da inclusão fazia a diferença.
(O
autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal,
emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo
(e não só) – AQUI)
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quinta-feira, 1 de novembro de 2018
DESPORTO E CAMPISMO ABOLIDOS DO CPA?
Etiquetas:
Associações - CPA,
Opinião das Quintas-feiras
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