quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

TRÊS HISTÓRIAS sobre o CCI




TRÊS HISTÓRIAS


HISTÓRIA
DO
 CARTÃO CAMPISTA INTERNACIONAL


O “Camping Card International” (CCI) foi criado pela “Fédération Internationale de Camping, Caravanning et Autocaravaning” (FICC) em 1934, com a denominação, à época, de “International Introduction Card” (IIC), apenas um ano após a fundação da FICC, constituída, então, por 16 Clubes de 7 países.

Em 1938 é incorporado no IIC um seguro de responsabilidade civil que, não obstante as alterações que ao longo de anos se verificaram no cartão, se manteve incorporado com os mesmos objetivos.

Em 1939 a “Alliance Internationale de Turisme” (AIT) junta-se ao ainda IIC que, no entanto, em 1953 altera a denominação e passa a ser o “International Camping Carnet” (ICC).

O ICC recebe, em 1956, a "Fédération Internationale de l'Automobile" (FIA) e é a partir de 1960 que as 3 entidades emissoras do ICC acordam em estandardizar o cartão e em 1965 constituem o “International Liaison Committe AIT/FIA/FICC”.

Só em 1990 este cartão criado pela FICC (a que se juntaram posteriormente a AIT e a FIA) passa a ter o nome com que ainda hoje o conhecemos: “Camping Card International”

O êxito deste cartão criado em 1934 pela FICC é crescente e, segundo os dados disponíveis, já era utilizado em 1996 por 812.230 pessoas.

O CCI não é, no entanto, apenas uma história. O que é que o CCI proporciona aos que o utilizam? Vejamos: 
  • Permite que num Parque de Campismo não se tenha que deixar na receção do Parque um outro documento de identificação, como, por exemplo, o passaporte.
  • Permite que se tenha descontos em mais de 1700 Parques de Campismo Europeus que podem ir até 40%, tanto na época alta, como na baixa.
  • Permite que se esteja despreocupado num Parque de Campismo, pois está-se habilitado com um seguro de responsabilidade civil de terceiros durante a estadia e desde que os acompanhantes não sejam em número superior a onze. 
O CCI é amplamente aceite em múltiplos Parques de Campismo da Alemanha, Austrália, Áustria, Belarus, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Látvia, Luxemburgo, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, San Marino, Sérvia, Suécia, Suíça e Ucrânia.

Não são só os utilizadores que têm interesse em ter o CCI. Os próprios Parques de Campismo têm todo o interesse em aceitar este documento. Porquê?

·   Quase todas (senão mesmo todas) as informações necessárias para efetuar o registo de um utilizador do Parque de Campismo estão no CCI. 
  • O pagamento da estadia no Parque de Campismo está garantido com o CCI até um máximo de 7 dias. 
  • Com um simples telefonema a morada e a família de um portador do CCI é devidamente localizada em caso de acidente ou calamidade.
  • Caso se verifiquem danos já ao Parque de Campismo, já a terceiros nele alojados, serão cobertos pelo seguro de responsabilidade civil de terceiros que o CCI proporciona.
Mas a história do “Camping Card International” (CCI) altera-se de novo e o CCI passou a ser emitido exclusivamente pela “Federação Internacional de Campismo, Caravanismo e Autocaravanismo” (FICC) desde 1 de janeiro de 2014.

Este Cartão criado em 1934 volta de novo a ser representado e emitido em exclusividade pelo respectivo criador (a FICC) que pretende com este regresso às origens dar início a um novo ciclo de vida a um experimentado e acarinhado “ancião” de 80 anos.


O ACP MANTEM
O
CARTÃO CAMPISTA INTERNACIONAL

Em 20 de Novembro de 2014 escrevi que “Uma simples e mesmo rápida consulta à Página Eletrónica do ACP é o suficiente para se poder concluir que o Automóvel Clube de Portugal é uma instituição prestigiada e com força real e política para se fazer ouvir nos mais diversos centros de decisão.(ver AQUI). Também afirmei que a dinâmica dos dirigentes do ACP é inegável e, só assim, se pode compreender que perante a impossibilidade real de a partir de 2015 deixar de poder emitir o CCI tenham solicitado a adesão à FICC  para, alegadamente, poder continuar a emitir em Portugal o “Camping Card International” (CCI) por força de este cartão ter deixado de poder ser emitido pela “Fédération Internationale de l'Automobile" (FIA) onde o ACP se encontra filiado.

Essa adesão foi aceite como o comprova o Portal da FICC (ver AQUI)

Está pois de parabéns o ACP e fosse eu sócio do ACP não deixaria de elogiar os respectivos dirigentes pela iniciativa que tomaram em defesa dos interesses dos sócios. A Direcção do ACP cumpriu e bem as funções que exerce.

Mas, esta questão tem duas faces.
  • Primeiro, porque aceitou a Direcção da FICC a adesão do ACP? Terá consultado a Direcção da FCMP?
  • Segundo, qual foi a posição da Direcção da FCMP? Terá emitido opinião? Qual?
Não sei quais foram as posições destas duas Direcções, mas relativamente aos futuros utentes do CCI em Portugal sei que estão criadas duas categorias: 
  • A categoria de sócios do ACP (que também é filiado na FCMP) – Pagam a quotização de associado e pagam o custo da emissão do CCI; 
  • A categoria de sócios de uma associação filiada na FCMP – Pagam a quotização de associado, pagam a Licença Desportiva da FCMP e pagam o custo da emissão do CCI.
Será que esta situação é eticamente aceitável?

Será que esta situação poderá vir a ter efeitos negativos na aquisição das Licenças Desportivas da FCMP (vulgo Carta Campista) que constituem uma das fontes de rendimento desta Federação?

Uma situação que merece um ponto específico na Ordem de Trabalhos da próxima Assembleia Geral da FCMP.

O que está em causa não são as mais-valias, são os princípios e também os precedentes que justificam que a Associação Autocaravanista de Portugal – CPA tenha o direito de requerer a adesão à “Fédération Internationale de Camping, Caravanning et Autocaravaning” (FICC) e passar a poder emitir o CCI.


A FPA PERDE
O
 CARTÃO CAMPISTA INTERNACIONAL

Compreende-se, assim, a razão pela qual a associação representante em Portugal da Federation Internationale des Clubs de Motorhomes” (FICM) se apressou já em 2013 a informar, parcialmente, que a “A FICM comunicou-nos que foi obtida a possibilidade de emissão do cartão CCI para o ano de 2014”. O que não referiu é que essa possibilidade se extinguiria em 2015 para os sócios das associações que integram a FICM e que só se mantinha em 2014 a possibilidade de serem emitidos os cartões antigos que existissem em “stock” para obviar a burocracias administrativas.

Resumindo: A FICM deixa de poder emitir para os sócios das associações que a integram, como é o caso da FPA, o “Camping Card International”.

Depois de uma campanha em que se fez constar que era dispensável a intervenção da “Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal” (FCMP) para obter o “Camping Card International” não era fácil vir “dar o braço a torcer”.

(Não se compreende que algumas associações vocacionadas essencialmente para o autocaravanismo e até alguns autocaravanistas, ainda não tenham entendido que é imprescindível a unidade na ação (constituição de uma Plataforma de Unidade ou, se preferirem, de Entendimento) assente em princípios para que a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos autocaravanistas seja melhor assegurada.)

Mas, o mais caricato é que a FPA continua ainda em 2015 a considerar no respectivo Regulamento Interno (ver páginas 18 a 21) que pode emitir o “Cartão Campista Internacional”. Sugiro à FPA (o que já deveriam ter feito em 2014) que alterem o Regulamento Interno para que os associados dos Clubes Federados se não venham a sentir frustrados. A não ser que a FPA esteja à espera de ser aceite no seio da “Fédération Internationale de Camping, Caravanning et Autocaravaning” (FICC).

Portanto, os autocaravanistas que sejam exclusivamente associados dos Clubes aderentes da FPA estão impedidos de obterem o CCI, só lhes restando, se quiserem obter esse Cartão, associarem a um Clube filiado na Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, no Automóvel Clube de Portugal ou num qualquer outro Clube estrangeiro 

2 comentários:


  1. Um anónimo pretendeu colocar neste espaço um comentário ofensivo para com terceiros e também para o autor.

    Independentemente de entender que numa sociedade livre se não justifica o anonimato tenho vindo a autorizar a inserção de comentários anónimos desde que não sejam meramente ofensivos e abordem os temas.

    Volto a informar que nos espaços da minha responsabilidade não me oporei, nem censurarei, toda e qualquer manifestação de opinião que não seja um MERO INSULTO DE NATUREZA PESSOAL a quem quer que seja.

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  2. Este é mais um trabalho de pesquisa com a qualidade a que o Rui Narciso já nos habituou.
    Há mais de 25 anos que todos os anos tirava o CCI, mas agora que comecei a viajar mais pela europa verifico que nos parques de campismo quando apresento o CCI me informam que não tenho direito a qualquer tipo de desconto e na maior parte das vezes pedem-me o BI o passaporte. Por esse motivo este ano estou a equacionar não pedir esse cartão.

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