A PETIÇÃO DA FPA
QUER
Lei que regule o que as autarquias regulam
Em meados de Julho de 2014, período em que é previsível que
uma maioria de autocaravanistas viaje, a FPA lança uma Petição Pública para a “criação de uma
política nacional, justa e equilibrada, de acolhimento ao autocaravanismo.
Contra a discriminação negativa no estacionamento a que os autocaravanistas
estão sujeitos” (ver AQUI).
O direito de petição está contemplado na Lei n.º 43/90, de
10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93 de 1 de Março,
Lei n.º 15/2003 de 4 de Junho e Lei n.º 45/2007 de 24 de Agosto (ver AQUI).
A banalização do exercício do direito de petição está a
contribuir progressivamente para o desinteresse dos cidadãos em exercerem o
direito cívico de apresentarem pedidos ou propostas a um órgão de soberania ou
a qualquer autoridade pública no sentido de que tome, adote ou proponha
determinadas medidas. Para que tal desinteresse seja combatido e diminua há que
enquadrar e justificar prévia e detalhadamente os objetivos da petição. Foi o
que a FPA não fez, nem nunca sequer tornou público um esboço do que considera
uma Lei que defina a tal “política nacional, justa e equilibrada, de acolhimento ao
autocaravanismo”.
É sabido que a FPA nunca definiu em documento público o que
entende no concreto por “uma política nacional, justa e equilibrada, de
acolhimento ao autocaravanismo” e também se não conhece qualquer
documento em que defina e se pronuncie contra a discriminação negativa do
veículo autocaravana. O que se conhece, é público e é contrário aos interesses
e direitos dos autocaravanistas, está na carta que a FPA escreveu ao Deputado
Mendes Bota e que mereceu da parte da “Associação Autocaravanista de Portugal –
CPA” o seguinte comentário:
“ (…) uma federação que escreve ao Deputado José Mendes Bota,
autor de um Projeto de Lei que pretendia impedir as autocaravanas de
estacionarem em locais que lhe não fossem destinados, lamentando ainda, essa
federação, que o Projeto de Lei não tivesse sido aprovado e tendo esperança que
pudesse vir a ser reacendido.” (ver AQUI)
É também público o 6º Comunicado de 26 de Maio de 2014 da
FPA em que é clarificada a política de estacionamento que esta associação
defende para o autocaravanismo.
Diz a FPA:
“Defendemos que o estacionamento de curta duração (até 48
horas) deverá ser permitido, nos termos do Código da Estrada, e nas mesmas
condições em que o for para as restantes viaturas com o mesmo gabarito das
autocaravanas.” (Mas, se o Código da Estrada permite que todos
veículos possam estar estacionados até um máximo de 30 dias, porque razão quer
a FPA cercear esse direito às autocaravanas? Não é isto discriminação
negativa?)
Acrescenta ainda a FPA:
“Só o estacionamento de duração superior deverá ser
encaminhado para parques da especialidade.”
Se esta nova filosofia que a FPA defende fosse colocada em
forma de Lei, verificar-se-ia o seguinte:
1º - As autocaravanas
poderiam estar estacionadas em qualquer local em igualdade de
circunstâncias com qualquer veículo de igual gabarito, mas só até um máximo de 48 horas;
2º - Após 48 horas
qualquer outro veículo de igual gabarito ao da autocaravana poderia manter-se
no mesmo local até um máximo de 30 dias, enquanto a autocaravana seria obrigatoriamente encaminhada para parques de
especialidade que até poderiam ser pagos;
3º - Os autocaravanistas com este tipo legislação defendida
pela FPA seriam obrigatoriamente encaminhados para Parques (de Campismo ou
outros), pois a sua igualdade e liberdade só durava 48 horas.
Conclusão (ver AQUI): A
FPA quer que as autocaravanas sejam discriminadas.
Sendo estes, como atrás se demonstra inequivocamente, os
objetivos legislativos da FPA, não se compreende a que leis se refere a FPA (no
3º parágrafo da Petição) quando, reportando-se às Posturas Municipais, lamenta
a não existência de uma legislação hierarquicamente superior para impor baias
às ditas Posturas, pois que, até que neste particular, comete, no mínimo, um
erro de avaliação. É que existe uma lei superior, inclusive de âmbito
internacional, que é conhecida como Código da Estrada.
Existem opiniões jurídicas que também corroboram o
entendimento de que já existe uma lei superior às Posturas Municipais,
designadamente a do Gabinete Jurídico da Federação de Campismo e Montanhismo de
Portugal (ver AQUI)
que em 23 de Março de 2012, no ponto 5 do parecer, informa:
“Há municípios que, para além de possuírem espaços
destinados exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas,
proíbem o estacionamento e pernoita de autocaravanas noutros locais em que o
estacionamento e pernoita é permitido aos demais veículos, ao que julgo saber
através de posturas municipais, nuns casos, e através de mera sinalização,
noutros casos. Em minha opinião estas posturas e esta sinalização proibitiva do
estacionamento e pernoita de autocaravanas é ilegal, na medida em que contraria
normas legais de nível superior - o Código da Estrada - e opera uma
discriminação infundada.”
Esta proteção jurídica dada pela Lei, o Código da Estrada,
era (é) um obstáculo legal já reconhecidamente assumido no documento “Caraterização do
Autocaravanismo na Região do Algarve e Proposta para definição de uma
Estratégia de Acolhimento” da Autoria do CCDR-Algarve (serviço
dependente do Ministério da Economia) e divulgado em Julho de 2008.
Um alerta para o título do Documento do CCDR-Algarve na
parte em que se define como uma “Proposta para Definição de uma Estratégia de Acolhimento”,
pois que comparando-o com o título da Petição da FPA “ (…) política nacional, justa e equilibrada, de
acolhimento ao autocaravanismo.” constata-se alguma semelhança.
Ambos (CCDR-Algarve e FPA) querem acolher
os autocaravanistas. (Pessoalmente dispenso o tipo de acolhimento que me
preparam.)
Mas se na Petição da FPA não se refere em que termos se deve
verificar o acolhimento ao autocaravanismo já a CCDR-Algarve, na Proposta Final
do documento em questão (páginas 126 a 129) é muito clara na legislação que
pretende ver implementada (ver ponto 14, página 128) quando preconiza o
seguinte:
“Autonomizar a figura das autocaravanas dentro da classe
de veículos ligeiros/pesados especiais uma vez que não se destinam unicamente
ao transporte de passageiros e ou de mercadorias (Art.º 106 do CE). Desta forma
permitir-se-á a proibição de
estacionamento destes veículos específicos fora dos locais destinados para o
efeito, o que atualmente não acontece uma vez que só é permitida a
proibição em determinados locais (artigo 50f do CE); - “É proibido o
estacionamento… nos locais reservados mediante sinalização ao estacionamento de
determinados veículos” (Art.º 70 do código da estrada)” (Sublinhado
da nossa responsabilidade). (ver AQUI)
Defender-se a existência de Leis especificamente
autocaravanistas, como o faz a FPA e as respetivas associações federadas, sem,
contudo, vir publicamente esclarecer qual o conteúdo que se pretende para essas
novas Leis e em que aspetos elas trariam para os autocaravanistas
regulamentação que já não exista é o mínimo que se espera de uma associação
consciente. A FPA está desfasada da realidade da sociedade em que nos
encontramos e acredita (ou quer acreditar) que uma Lei sobre Autocaravanismo se
iria debruçar exclusivamente sobre os desejos dos autocaravanistas, não
considerando que outros interesses instalados, de elevado poder económico, que obviamente
se esforçariam para que da Lei resultasse a proteção de interesses próprios que
poderiam vir a ser nefastos para o autocaravanismo. Esta falta de visão levou,
inclusive, a que os que defendem a existência de Leis especificamente
autocaravanistas quisessem ressuscitar, como o fez a FPA e atrás se disse, um
antigo projeto Lei que discriminava negativamente o autocaravanismo, o que,
felizmente, não se concretizou (ver AQUI).
Consciente ou inconscientemente (há que dar o benefício da
dúvida) a FPA, na Petição, apenas vem
requerer, objetivamente, a “publicação de legislação que de forma abrangente forneça
diretivas para a elaboração de outras regras menores” porque,
diz a FPA, importa regular a publicação avulsa de regras (leia-se “publicação
avulsa de Posturas Municipais”).
O irrealismo desta dita Petição, na atual conjuntura
politica, é por demais evidente para necessitar de fundamentação e pode vir a
contribuir para abrir caminho a legislação que discrimine negativamente as
autocaravanas e o autocaravanismo, bastando para isso que os legisladores deem cobertura
ao 6º Comunicado de 26 de Maio de 2014 da FPA a que atrás é feita referência analítica.
Para quem não entendeu o que a FPA quer (por favor não se riam!) o melhor é concretizar:
A FPA quer que
a Assembleia da República aprove uma Lei que regule e coloque baias às Posturas
Municipais sobre o estacionamento das Autocaravanas.
ASSINAR UMA PETIÇÃO PARA PERDER DIREITOS?
NOTA: Na próxima Quinta-feira, na continuação deste assunto, abordarei as “ideias” contidas no Comunicado 007/2014 da FPA. Entretanto e para os mais interessados, sugiro a leitura do artigo de opinião “Anatomia de uma Federação” (ver AQUI)
(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do
Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o
autocaravanismo (e não só) – AQUI)
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