Discriminação negativa
como
contrapartida da
discriminação positiva?
(Texto escrito em 1 de Outubro de 2011)
Em conversas com alguns Companheiros Autocaravanistas tem
sido por eles defendido que os autocaravanistas devem aceitar a discriminação
negativa (proibição do veiculo autocaravana, e apenas este,
estacionar/pernoitar onde as Câmaras Municipais o entenderem) em contrapartida
à criação de locais reservados ao estacionamento/pernoita de autocaravanas.
Esta condescendência poderia, segundo esses mesmos
Companheiros Autocaravanistas, promover a implementação de Áreas de Serviço
para Autocaravanas.
Esta ideia tem a ver com os pontos 5 e 6 da Declaração de
Princípios da Plataforma de Unidade (ver AQUI), que dizem, respectivamente, o
seguinte:
“Considerar que é lesivo da igualdade de tratamento a que
todos temos direito a existência de diplomas que legislem de forma discriminatória,
impedindo especificamente o veículo autocaravana de estacionar onde outros
veículos de igual ou semelhante gabarito o podem fazer.”
“Considerar que o turismo itinerante em autocaravana é um
factor de desenvolvimento económico para as populações que justifica em si
mesmo uma discriminação positiva do autocaravanismo.”
O ponto 5 defende, como é evidente, a igualdade de
tratamento no estacionamento de veículos de igual gabarito ou, por outras
palavras, não aceita a discriminação negativa.
Já o ponto 6 entende que sendo o autocaravanismo, pelo
menos, um factor de desenvolvimento económico das populações justifica que as
autocaravanas tenham uma discriminação positiva, nomeadamente, digo eu, com a
implementação de locais de estacionamento/pernoita reservados exclusivamente às
autocaravanas.
Em nenhum destes dois pontos se pode interpretar que a
discriminação positiva deve ou tem que ser uma contrapartida da discriminação
negativa.
Existe sinalética de discriminação positiva para que pessoas
portadoras de deficiência possam estacionar os respectivos veículos em lugares
que lhes são especificamente reservados, mas tal discriminação positiva não os
impede de estacionar em qualquer outro lugar, em que não exista impedimento
legal. Porque haveria de ser diferente para as autocaravanas?
Mas, mesmo que não fosse aceitável este entendimento
(estamos a falar dos pontos 5 e 6 da Declaração de Princípios da Plataforma de
Unidade) a Constituição da República Portuguesa proíbe a discriminação
negativa.
Sendo esta questão tão simples porque é que alguns
Companheiros Autocaravanistas defendem a discriminação negativa como
contrapartida da discriminação positiva?
A resposta parece ser simples: para se poder negociar com as
Câmaras Municipais a existência de locais para estacionamento/pernoita de
autocaravanas em contrapartida da proibição de estacionamento de autocaravanas
nos outros locais. Um pouco o que a proposta de Lei 778/x legislava. (ver a
mensagem de 22 de Setembro de 2010 “Um peso e duas medidas? Outros interesses?
Simples ignorância?” que pode ser lida AQUI
Acordos, Tribunal, acção política?
Alguns Companheiros Autocaravanistas preconizam que se
procure fazer acordos com as Câmaras Municipais como forma de ultrapassar esta
situação. Mas que acordos, pergunto?
Ou defendemos o direito de não serem discriminados
negativamente, não só os autocaravanistas, como qualquer outro cidadão, ou
prescinde-se desse direito, não o utilizamos e, como sabem, direitos que se não
utilizem, são direitos perdidos.
O único acordo possível é exigir, através da persuasão, a
reposição do direito que temos a não sermos discriminados negativamente.
Abdicarmos do direito à não discriminação negativa é reconhecer que, afinal não
temos razão, ao exigirmos que as autocaravanas sejam tratadas como qualquer
outro veículo de igual gabarito.
Alguns outros (ou os mesmos) Companheiros Autocaravanistas,
muitos que até não estão inscritos em nenhum Clube, consideram que o recurso
aos tribunais(1) deve ser da responsabilidade das
associações de autocaravanistas, esquecendo (?) que eles o podem fazer
individualmente.
O recurso aos tribunais para dirimir este tipo de abusos é
moroso ao ponto de prever que com eventuais recursos possa ter uma sentença ao
fim de uns longos anos. Poderão passar dois ou três mandatos das Direcções das
entidades que recorressem aos tribunais e sem garantia de uma sentença
satisfatória para os autocaravanistas.
Também o acesso aos tribunais implica custos, não só de
advogado, como de custas do processo, que pode ser bastante elevado para
permitir recurso, pelo menos até à Relação e a maioria das associações
vocacionadas para o autocaravanismo não têm capacidade financeira para o fazer.
E as que têm capacidade financeira poderão ter que se preocupar com a situação
económica das respectivas associações relativamente a um futuro próximo.
Não me parece que a questão possa vir a ser resolvida
juridicamente.
A luta, porque de uma luta se trata, tem que ser resolvida
politicamente, através da acção dos autocaravanistas individualmente
considerados e coordenada, em unidade, pelas entidades que defendem, ou venham
a defender, a aplicação prática da Declaração de Princípios da Plataforma de
Unidade.
(Todas as Terças-feiras, neste
espaço (Papa Léguas Portugal), estarei a “RECORDAR…” e a transcrever alguns escritos
antigos que assinalam um período importante (pelo menos para mim) dos meus
pensamentos e forma de estar na vida.)
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