Usar Estações de Serviço
apenas nos Parques de Campismo Municipais?
(Texto escrito
em 2 de Outubro de 2011)
O ponto 7 da Declaração de Princípios da Plataforma de
Unidade (ver AQUI)
preconiza que “ (…) os Parques de Campismo Municipais devem permitir a
utilização das Estações de Serviço para Autocaravanas neles existentes, no
âmbito de uma política de protecção do ambiente e, consequentemente, a preços
compatíveis com o serviço prestado (abastecimento de água potável e despejo de
águas negras e cinzentas) ”
A tipologia dos Parques de Campismo é variada e, sem
qualquer pretensão de natureza legal, podemos falar de Parques de Campismo
empresariais, rurais, associativos, municipais e de autocaravanas.
Companheiros Autocaravanistas há que se sentirão chocados
por referir Parques de Campismo para Autocaravanas, na medida em que
desconheçam ou talvez já se não recordem, da existência da Portaria 1320/2008
de 17 de Novembro que veio, em conformidade com a alínea b) do Nº 2, do Artigo
4º do Decreto-Lei Nº 39/2008 de 7 de Março, definir os requisitos específicos
da instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de
caravanismo.
O artigo 29º da Portaria atrás citada refere-se a espaços
destinados exclusivamente a Autocaravanas e, da leitura deste Artigo há que
concluir que para as Áreas de Serviço que se não encontrem integradas em Parques
de Campismo e Caravanismo são definidas, com as necessárias adaptações, as
condições de acesso à via pública, a delimitação do espaço através de vedações,
as vias de circulação interna, a rede de energia eléctrica, as condições gerais
de instalação, os requisitos de funcionamento da recepção, os deveres dos
campistas e caravanistas e a recusa de permanência por parte do proprietário.
Na realidade estamos a falar de um Parque de Campismo para Autocaravanas, até
porque, tanto o Decreto-Lei, como a Portaria, também são diplomas reguladores
de empreendimentos turísticos voltados para as actividades campistas.
Retomando a análise do ponto 7 da Declaração de Princípios
da Plataforma de Unidade direi que alguns Companheiros Autocaravanistas se
mostram contra o que consideram ser redutor ao falar-se, apenas, nos Parques de
Campismo Municipais.
Primeiro, não se pode afirmar que o ponto 7 da Declaração de
Princípios da Plataforma de Unidade considera serem os Parques de Campismo
Municipais os únicos que devem permitir a utilização das Estações de Serviço
sem que daí resulte a obrigação de permanência. Isso não está escrito.
Segundo, apenas são referidos os Parques de Campismo
Municipais porque terão sido construídos e funcionam com dinheiros públicos o
que nos permite exigir, particularmente os munícipes, o acesso às Estações de
Serviço desses Parques, sem deixar de conjugar esta ideia com a do parágrafo
anterior.
Mas, será que em consciência alguém interioriza que o facto
de só ser feita referência aos Parques de Campismo Municipais, no ponto 7,
justifica a não subscrição da Declaração de Princípios da Plataforma de
Unidade?
Esta pode vir a ser a minha última intervenção sobre a
Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade. “Já não era sem tempo”,
dirão, irónicos, alguns Companheiros Autocaravanistas.
Que se saiba que não é meu hábito ficar pela rama na
abordagem de qualquer assunto.
Tive como objectivo o esclarecimento que o engenho e a arte
tornaram possível sobre as muitas (?) dúvidas e, simultaneamente, criar um
conjunto de textos que em qualquer momento futuro possam ser referenciados como
uma explicação plausível às questões que se venham a colocar sobre a mesma
matéria específica.
Saudações Autocaravanistas
(Todas as Terças-feiras, neste espaço (Papa Léguas Portugal), estarei a
“RECORDAR…” e a transcrever alguns escritos antigos que assinalam um período
importante (pelo menos para mim) dos meus pensamentos e forma de estar na vida.)
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