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obtida em “Lucarota.it”
ENTENDAM-SE!
Concretizou-se,
como previsto, a anunciada “2ª Conferência Internacional de
Autocaravanismo e Caravanismo” em Paredes de Coura.
Em
devido tempo pronunciei-me sobre a Conferência (ver AQUI)
tecendo algumas considerações sobre as intervenções programadas
de alguns dos participantes. Procurei os textos das diversas
intervenções e só consegui obter a do Presidente da Direcção da
“Associação Autocaravanista de Portugal – CPA” (ver AQUI)
e a do Vice-Presidente da Direcção da FPA (ver AQUI).
Relativamente
à intervenção do Presidente da Direcção do CPA há que
realçar a sobriedade da mesma, sem prejuízo de ter sido feita uma
análise sobre o CPA e sobre os problemas relacionados com a
discriminação negativa dos veículos autocaravanas, em que são
enquadradas (como negativas) as políticas autocaravanistas
defendidas pela “Comissão
de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve”
(CCDR-Algarve). Uma vez mais o CPA foi coerente com a política
autocaravanista que defende e que consta do respectivo Portal, já
denunciando
a discriminação negativa de que o veículo autocaravana e os
autocaravanistas são vítimas,
já considerando
o Código da Estrada como lei quanto baste para as autocaravanas, já
demonstrando que as interpretações de diferentes órgãos do estado
português e do próprio governo através dos ministérios
apropriados são as que o CPA defende, já exemplificando a
importância que dá ao desenvolvimento local através da
constituição da plataforma “Welcome Friendly Place” e da
participação na “ANIMAR”, sem olvidar e aplaudir a
implementação de Áreas de apoio às autocaravanas.
Infelizmente
não foi renovado o convite às associações autocaravanistas de
base para a criação de uma Plataforma inorgânica que planeasse o
futuro, interviesse sobre o presente, investisse nas relações
humanas, fosse solidária, rentabilizasse os recursos, garantisse a
continuidade de projectos, legitimasse o direito de participação e
reivindicação, divulgasse as regras fundamentais da democracia e
contribuísse para o bem estar comum.
Relativamente
à intervenção do Vice-presidente da Direcção da FPA
pode-se constatar o pouco “sumo” da mesma. Há, no entanto e em
abono da verdade, que admitir que o tempo de permanência que o
Vice-Presidente da Direcção da FPA teve na Direcção do CPA lhe
terá sido manifestamente útil para a elaboração das parcas ideias
que transmitiu, mas que (heresia das heresias) não consta, como
política autocaravanista, no Portal da FPA.
Será
de considerar demagógica a seguinte afirmação do Vice- presidente
da FPA?
“Para
termos razão e força, é necessário que os clubes, associações,
federações, e grupos informal, desvalorizem o que os divide, e
potenciem as ideias e os objetivos de interesse comum, desenvolvam
ações que promovam o autocaravanismo, encontrem consensos,
intensifiquem o apelo pedagógico na divulgação, pela via escrita e
falada, das regras de ouro, declaração de princípios, código de
conduta, cartilha autocaravanista, boas práticas, etc. etc., que
cada um elaborarão ou adotaram”
E
o que é que a FPA (e as associações que nela estão federadas),
fizeram para concretizar o que é proposto?
O Vice-presidente da Direcção da FPA não se pode esquecer que está
a falar em representação de uma organização e, também, dos
clubes nela inseridos, que nunca “mexeram uma palha” nesse
sentido. (Esta
afirmação seria coerente se a tivesse feito enquanto foi Director
do CPA).
Mas, poderá o Vice-presidente da Direcção da FPA afirmar (a
exemplo do que fez o Presidente), que o Código da Estrada é lei que
basta para regular o tráfico dos veículos autocaravanas? Talvez já não
possa, pelo que conseguiu encontrar uma forma alternativa, um meio caminho, para a contento de
alguns, ao dizer que “(...)
em minha opinião,
em algumas regras de conceitos e definições, o
código da estrada e suas regras, é omisso, (eventualmente
incompleto digo eu),
esta opinião é corroborada por diversas entidades oficiais,
instituições e diversas pessoas ligadas a estudos universitários
que têm feito análise e emitido opinião sobre o
veiculo/autocaravana, sua mobilidade e estacionamento”.
Senhor
Vice-presidente da Direcção da FPA, diga-nos lá, já que o não
disse como o deveria ter feito no momento próprio, pois essa é uma
questão importante, quais são as “algumas
regras de conceitos e definições” em que o Código da
estrada é omisso e eventualmente incompleto? O que o Senhor
Vice-presidente me parece que procura é conciliar a petição
(que foi proposta pela FPA para que fosse feita uma lei dirigida ao
autocaravanismo) e o próprio Código da Estrada. A lei, que é o Código da
Estrada, não é, como afirma o Vice-presidente da FPA, nem omissa, nem incompleta. O que se JUSTIFICAVA, Senhor
Vice-presidente, era serem feitas e divulgadas profusamente algumas das
interpretações sobre o que dispõe o Código da Estrada. E digo, “JUSTIFICAVA”, porque já não se justifica. As interpretações,
no que ao autocaravanismo respeita, já foram feitas pelas entidades
que o deviam fazer. O que acontece é que existem Posturas Municipais
que não respeitam o espirito e a letra do Código da Estrada, nem
observam as interpretações do Código, feitas pelas entidades competentes para o efeito, em que se inclui o próprio Governo. Nestas circunstâncias só o recurso aos tribunais pode
obstar à discriminação negativa dos veículos autocaravanas.
Termina
o Vice-presidente da Direcção da FPA com um veemente apelo “a
tudo o que mexe”, para que se “(...)
encontrem conceitos,
definições e regras de clarificação, (repito, encontrem
conceitos, definições e regras de clarificação),
que seja útil e sirva todos os envolvidos e eliminem a existente
dualidade de critérios, em alguns casos, atualmente usada, devido
á existente omissão da lei,
reguladora da mobilidade e estacionamento do transito automóvel”.
Repito eu, que não
existe nenhuma omissão na lei (Código da Estrada) e as
clarificações e interpretações desse mesmo Código já foram
feitas, como o próprio Vice-presidente da Direcção da FPA
reconhece no texto da intervenção que fez, pelas mais diversas
entidades, nomeadamente pela GNR, PSP, ANSR e pelo Ministério da
Administração Interna. Que quer então o Vice-presidente da
Direcção da FPA?! Quer que as clarificações que já foram feitas pela
GNR, pela PSP, pela ANSR e pelo Ministério da Administração
Interna, e que
são favoráveis aos autocaravanistas,
sejam postas em causa?!
Na medida em que a intervenção do Vice-presidente da Direcção da FPA está disponível
no Portal da FPA, é legítimo pensar que essa entidade assume o texto dessa intervenção e, obviamente, com ela concorda, inclusive, (é o fim!...) com as
contradições, que são evidentes.
Tudo isto é tão... tão... sem rumo! Valerá a pena perguntar (tão grandes são as contradições!), qual é a política autocaravanista da FPA? É a do Presidente ou a do Vice-presidente?
Entendam-se, carago!
(O
autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal,
emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo
(e não só) – AQUI)