sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

LIBERTEM AS AUTOCARAVANAS

 



LIBERTEM AS AUTOCARAVANAS


É meu entendimento que as razões pelas quais muitos autocaravanistas consideram que se justifica a existência de uma lei que regule o autocaravanismo em Portugal se baseia no desconhecimento da legislação existente, da sua hierarquização e, também, porque nunca se questionaram o que querem que conste de uma lei sobre autocaravanismo.


Hierarquia das Leis

Em todos os Estados, as leis apresentam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau.



Além da hierarquização das leis é importante que se conheçam alguns preceitos legais que nos podem vir a ser úteis independentemente de sermos ou não autocaravanistas:

1 - A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.

2 - O dever de obediência à lei não pode ser afastado sob pretexto de ser injusto ou imoral o conteúdo do preceito legislativo.

3 - Os casos que a lei não preveja são regulados segundo a norma aplicável aos casos análogos.

4 - Há analogia sempre que no caso omisso procedam as razões justificativas da regulamentação do caso previsto na lei.

5 - Na falta de caso análogo, a situação é resolvida segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito do sistema.

6 - Nas decisões que proferir, o julgador terá em consideração todos os casos que mereçam tratamento análogo, a fim de obter uma interpretação e aplicação uniformes do direito.

7 - Em termos de hierarquia, a lei e o decreto-lei têm o mesmo valor na ordem jurídica portuguesa. Em caso de conflito, aplica-se, entre eles, o que for mais recente ou o que contiver uma regra que, por ser mais específica, se adequa melhor ao caso concreto. Já a portaria tem valor inferior às leis e aos decretos-lei e não os pode contrariar.

Por último recordo (nunca o esqueci) que há uns anos, no decorrer de uma conferência debate promovida pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP), o Dr. Vítor Ferreira, então advogado da FCMP, afirmou grosso modo: Tudo o que não é proibido por lei é permitido



O QUE QUEREM OS AUTOCARAVANISTAS

O direito de as autocaravanas poderem estacionar em igualdade com outros veículos de idênticas dimensões e peso.

Mas, se esse direito já consta do Código da Estrada, para que se torna necessária uma outra lei?

Depois da saída do Decreto-lei que adita ao Código da Estrada normas que, salvo melhor opinião, discriminam negativamente os veículos autocaravavanas é mais fácil entender que não será através de nova legislação que os autocaravanistas terão o seu querer satisfeito. Há interesses económicos que, aparentemente, se sobrepõem ao primado da justiça e, por vezes, há própria lei.

Citando Eduardo Juan Couture, advogado uruguaio, direi que «TEU DEVER É LUTAR PELO DIREITO, MAS SE UM DIA ENCONTRARES O DIREITO EM CONFLITO COM A JUSTIÇA, LUTA PELA JUSTIÇA »

As associações e as empresas autocaravanistas têm a obrigação de se reunirem e acordarem uma estratégia para os próximos 6 meses que passe por várias intervenções. Intervenções não só ao nível jurídico (que é importante), mas a outros níveis que poderão apressar a alteração do actual Decreto-lei.

É fundamental trazer para a praça pública, para a opinião pública, o debate de uma lei que discrimina irracionalmente um tipo de veículo e sem que se conheça, como se deveria conhecer, por exemplo, a posição do Automóvel Clube de Portugal (que até está a promover a constituição de um Clube de Autocaravanistas) e da Associação do Comércio do Automóvel de Portugal (de que são sócias diversas empresas ligadas ao comércio de autocaravanas).

O debate já não pode continuar apenas no seio do Movimento Autocaravanista de Portugal. Tem que extravasar, porque sozinhos somos muitíssimo poucos.

As associações e as empresas autocaravanistas têm a alta responsabilidade de apontarem caminhos e os autocaravanistas têm a a obrigação de colaborarem com as associações e as empresas fazendo-lhes, no mínimo, sugestões através de correio electrónico.

Eu estou disponível para colaborar. E tu, companheiro autocaravanista ?


Fontes:

PREZI - ver AQUI

EUROPEAN JUSTICE - ver AQUI

2 comentários:

  1. Concordo plenamente no que está escrito, entendo que se deve fazer algo junto do local apropriado para que assim se consiga alguma justiça para os autocaravanistas.

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  2. Concordo plenamente, juntos somos mais fortes! É com uma enorme tristeza que soube deste novo artigo, pois finalmente o ano passado realizei um sonho desde pequenino que era ter uma Autocaravana. A principal razão pela qual a comprei, foi liberdade e de estar mais próximo da natureza com os meus filhos. O respeito pela natureza é primordial e a liberdade de viajar por ela com a nossa Autocaravana, é como um livro aberto para a entendermos e a respeitarmos ainda mais. Uma lei como esta é claramente retrogada, incoerente, cheia dos mais variados interesses cooporativos por detrás...enfim, vivo na Noruega a mais de 12 anos, e talvez tenha sido um erro ter uma caravana em Portugal, pela a qual não a posso usar como a queria: sendo livre, respeitanto a natureza e os outros e conhecendo um país bonito mas que cada vez mais se fecha em si próprio por interesses de outros, a fazer lembrar o facismo!

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