domingo, 27 de dezembro de 2020

A OPÇÃO É SUA

 



A OPÇÃO É SUA


Não à confusão, não a “misturar alhos com bugalhos”.

Estão a ser feitos comentários desajustados à Petição (ver AQUI) que na Plataforma da Assembleia da República propõe a alteração do artigo 50A do Código da Estrada.

Comentários desajustados porque vêm, só agora, querer que o Código da Estrada diga que os veículos estacionados em qualquer período não podem ser proibidos de ter pessoas no interior. Porquê? Porque assim, entendem, que as autarquias ficariam impedidas de condicionar o estacionamento das autocaravanas e de as discriminar negativamente.

Uma lei não pode prever todas as situações e pelo facto de uma lei não condicionar o estacionamento de veículos à permanência ou não de pessoas no interior não é impeditivo de os veículos estarem estacionados, porque o que a lei não proíbe é permitido.

E também porque aquilo que uma lei superior não proíbe é permitido é que clubes como, por exemplo, a Associação Autocaravanista de Portugal – CPA, vieram interpor providências cautelares a posturas municipais e interpuseram recursos em tribunal pela revogação dessas posturas.

Há também que não esquecer que até hoje os Companheiros Autocaravanistas que comentam negativamente esta Petição não peticionaram legislação, já autónoma, já de alteração ao Código da Estrada, que abordasse o que defendem.

Evidentemente que há também quem queira uma legislação específica para o autocaravanismo, sem terem consciência que qualquer lei sobre esta matéria que viesse a ser aprovada não seria favorável aos autocaravanistas, como aliás o artigo 50A aprovado pelo Governo demonstra.

Alguém acredita que um qualquer Governo, depois de aprovar um Decreto-lei sob alegada pressão de grupos com forte implantação económica e política, venha revogá-lo a pedido de “meia dúzia” de autocaravanistas representando 0,003% da população?

Alguém acredita que este Governo específico, depois de aprovar o artigo 50A do Código da Estrada (que proíbe o estacionamento nocturno das autocaravanas com pessoas no interior) venha possibilitar legislação que, preto no branco, proíba as autarquias de continuarem a discriminar negativamente os veículos autocaravanas?

Se isso acontecesse o Governo estaria a dar “um tiro nos pés” ao reconhecer que tinha errado. E não será a pressão de “meia dúzia” de autocaravanistas que motivará o Governo a reconhecer o erro!

Esta petição, que eu apoio, ao não pedir a revogação, mas a alteração do artigo 50A do código da estrada e nos termos em que o faz, envereda por uma estratégia que, embora muito ténue, permite ter a esperança que com esta alteração (se for discutida na Assembleia da República e aprovada) retire a carga discriminatória que o artigo em vigor, a partir de 9 de janeiro, tem.


O dilema é simples e não há terceiras vias credíveis:

  • Aceitar sem reagir ao artigo 50A do Código da Estrada aprovado pelo Governo;
  • Subscrever a Petição de alteração ao artigo 50A.


A opção é sua!





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