quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

O PALIATIVO DAS PETIÇÕES

 



O PALIATIVO DAS PETIÇÕES


Sobre a petição do Dr. Luís Nandim de Carvalho de 2 de Dezembro de 2020 (ver AQUI) enviada ao 1º Ministro e a diversos Ministros permito-me, de forma sintética, fazer as seguintes considerações:


1- O Dr. Luís Nandim de Carvalho ter-se-à ESQUECIDO de na identificação que faz da sua pessoa referir que directa ou indirectamente é proprietário de dois Parques de Campismo ou que neles tem interesses;


2 – Relativamente às afirmações contidas nas alíneas a) e b) do Nº 1 da Petição terá sido ESQUECIDO que não é sabido existir fiscalização adequada ao cumprimento das regras legais impostas aos Parques de Campismo e aos Parques de Campismo exclusivos para Autocaravanas, designadamente no que se refere ao tempo de permanência;


3 – No que concerne aos pontos 2, 3 e 4 foi ESQUECIDO que as associações autocaravanistas já abordaram estas e outras matérias junto das mais diversas entidades, mas não foi esquecido, pelo Dr. Luís Nandim de Carvalho, a “acusação” sub-reptícia aos interessados do sector (leia-se associações e empresas autocaravanistas), de que estas questõesNÃO TEM SIDO DEVIDAMENTE EXPOSTA PELOS INTERESSADOS PERANTE O PODER POLÍTICO”;


4 – Também sobre análise que é solicitada ao 1º Ministro e ao Governo (vide ponto 5) sobre as mais diferentes temas e a respectiva regulamentação, ter-se-à o Dr Luís Nandim de Carvalho ESQUECIDO que já se encontram essas matérias definidas em diferente legislação;


5 – Nas alíneas 1) e 2) das conclusões da petição o Dr. Luís Nandim de Carvalho ao pretender que o Conselho de Ministros suspenda o processo legislativo que o Governo aprovou e que seja constituída um Grupo de Trabalho para apresentação de um diploma que legisle sobre o autocaravanismo ter-se-à ESQUECIDO que o que está em causa e o que deve ser exigido (o que não faz na petição, sabe-se lá porquê) é que OS VEÍCULOS AUTOCARAVANAS NÃO PODEM SER NEGATIVAMENTE DISCRIMINADOS E TÊM QUE SER TRATADOS DE FORMA IGUAL AOS RESTANTES VEÍCULOS DE IGUAL PESO E DIMENSÕES, no que se refere, sobre tudo e especificamente, aos direitos de circulação e estacionamento.


Alguns autocaravanistas (e não só), desfasados das realidades, preconizam as mais variadas iniciativas, inclusive as legislativas, honestamente convictos de que a solução para a discriminação negativa dos veículos autocaravanas passa por uma legislação específica.


Já por diversas vezes expressei a minha mais profunda convicção que uma legislação especificamente dirigida ao autocaravanismo iria contribuir para uma redução de direitos e limitar a opção destes veículos poderem estacionar onde outros veículos de igual gabarito estacionam, como se pode vir a comprovar na anunciada legislação aprovada recentemente no Conselho de Ministros. Esta minha convicção baseia-se em diversos factores, designadamente (a) um Projecto Lei (felizmente não aprovado) que discriminava negativamente as autocaravanas, (b) alguns dos objectivos do Estudo de Caracterização do Autocaravanismo no Algarve, (c) o negativismo de que enfermam os Planos de Ordenamento da Orla Costeira relativamente às Autocaravanas, (d) a falta de unidade dos autocaravanistas na defesa e implementação de uma política comum e, por fim, (e) a constituição de organizações e propostas divisionistas e sem qualquer implementação sustentável.


Se é verdade que os factores atrás referidos são já uma real advertência para que se não enverede por requerer uma especifica Lei Autocaravanista que iria retirar direitos legais aos veículos autocaravanas, não é menos real que a percentagem de cidadãos portugueses directamente interessados em que não haja discriminação negativa se pode estimar nuns 0,003% dos portugueses.


Exigir o cumprimento do Código da Estrada, lei superior com base em acordos internacionais, é o caminho que melhor defenderá os direitos dos autocaravanistas. Em Espanha, a exigência do cumprimento do Código da Estrada é o caminho que está cada vez mais a ser seguido e, nesse sentido, até já obtiveram significativos progressos ao conseguirem que a instituição que regula o tráfego automóvel em Espanha tivesse clarificado a questão por escrito. A exigência do cumprimento do Código da Estrada, sem legislação que o altere e dirigido especificamente às autocaravanas, refutando as incorrectas aplicações que se vêm verificando e que discriminam negativamente as autocaravanas, devem também continuar a ser reivindicadas em Portugal junto do IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).


Infelizmente a banalização do exercício do direito de petição está a contribuir progressivamente para o desinteresse dos cidadãos em exercerem o direito cívico de apresentarem pedidos ou propostas a um órgão de soberania ou a qualquer autoridade pública no sentido de que tome, adote ou proponha determinadas medidas.


Alguém acredita que uma Lei sobre Autocaravanismo se iria debruçar exclusivamente sobre os desejos e interesses dos autocaravanistas e que outros interesses instalados, de elevado poder económico, se não movimentariam para que a Lei fosse nefasta para o autocaravanismo? Estarão os autocaravanistas suficientemente unidos, conscientes do que querem e com força para conseguirem uma lei em que os interesses económicos se não venham a sobrepor às liberdades da prática do autocaravanismo?



6 comentários:

  1. Este Nandim é uma enguia, mete-se em tudo o que lhe traga dividendos... É mais conhecido que o c. (coiso).

    ResponderEliminar
  2. Que fique muito claro que eu não subscrevo no âmbito do meu artigo de opinião qualquer comentário sobre o carácter do Dr. Luís Nandim de Carvalho, seja ele elogioso ou pejorativo.

    O objectivo deste meu artigo de opinião (O paliativo das petições) foi discordar frontalmente com as ideias expressas pelo Dr. Luís Nandim de Carvalho e se a ele pessoalmente me refiro no decorrer do meu texto é porque ele é o autor e porque tenho dúvidas sobre se os eventuais “esquecimentos” que evoco não o terão sido por isso mesmo ou se houve a intenção de os não mencionar para assim ele melhor defender a necessidade de legislação específica para o autocaravanismo.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Mais um comentário incendiário e sem qualquer objectivo constructivo.
      Mas a liberdade de expressão, dizem os entendidos, também permite este tipo de declarações.
      Mas já agora, acho que seria muito mais correcto, e discreto, não recorrer repetidamente a passagens em maiúsculas e em "bold". Diria até que, o uso simultâneo de ambas pode ser visto como tendencioso, além de revelar uma falta de respeito para com a nossa capacidade leitora.

      Eliminar
    2. Ficámos a saber a sua opinião sobre a forma. Mas sobre a substância do artigo "O Paliativo das petições" qual é a sua opinião?

      Eliminar
  3. Pelos vistos, a opinião desse senhor Nuno Mendes, resume-se a esse comentário!

    Concordo plenamente com o seu artigo.

    ResponderEliminar
  4. Pelos vistos, a opinião desse senhor Nuno Mendes, resume-se a esse comentário!

    Concordo plenamente com o seu artigo.

    ResponderEliminar