RAZÕES PARA ASSINAR A PETIÇÃO
(PELA ALTERAÇÃO DO ART. 50-A, DO CÓDIGO DA ESTRADA)
Há dúvidas, algumas bem intencionadas, da parte de muitos Companheiros Autocaravanistas, acerca das razões pelas quais apoio e subscrevo esta Petição. Para as gentes de boa fé, aqui vão algumas dessas razões:
1 – É uma petição dirigida ao Presidente da Assembleia da República, feita na Plataforma da mesma Assembleia e com a identificação completa dos que a subscrevem, contrariamente a outras ditas petições;
2 – A alteração que é proposta, no concreto, é a seguinte:
“Proibição de acampamento e aparcamento de veículos
1 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos o acampamento e o aparcamento de veículos fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, considera -se:
a) «Aparcamento» - a imobilização do veículo, em local de estacionamento, com ocupação de espaço superior ao seu perímetro;
b) «Acampamento» - utilização de acessórios de imobilização sem apoio das rodas no solo, despejo de águas sujas ou limpas ou prática de actividades domésticas, com recurso a acessórios da viatura, no seu perímetro exterior.
3 — Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar de acampamento ou aparcamento em áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas, caso em que a coima é de (euro) 120 a (euro) 600€ “
3 – Constate-se que neste artigo não é referido que o mesmo se destina a regulamentar especificamente os veículos autocaravanas, mas todo e qualquer veículo, logo não existe discriminação.
4 – Este artigo passa a constar do Código da Estrada, não integrando parte de uma qualquer legislação destinada especificamente a autocaravanas, mas abrange todos os veículos.
5 – Seria particularmente difícil que depois de aprovado um artigo que discrimina negativamente os veículos autocaravanas se conseguisse que o Governo viesse eliminá-lo, pelo que a solução apresentada, além de transformar o Artigo 50A, que tem como alvo as autocaravanas, num artigo que tem os objectivos consignados na Declaração de Princípios (ver AQUI), pelo que não deve ter a oposição dos autocaravanistas.
6 – Recordo que os 4 primeiros pontos da Declaração de Princípios são consonantes com a alteração proposta ao artigo 50A e realço, para já, o primeiro ponto da Declaração: “1. Considerar, com todas as consequências daí inerentes, que ACAMPAR é a imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo.” O mesmo, por outras palavras, que diz a proposta de alteração constante da petição.
7 – Com a aprovação, pelo Governo, da adenda ao Código da Estrada através do Artigo 50A, fica demonstrado que qualquer legislação destinada a regulamentar o autocaravanismo seria prejudicial, pois não era presumível que essa lei se iria debruçar exclusivamente sobre os desejos e interesses dos autocaravanistas e que outros interesses instalados, de elevado poder económico se não movimentariam para que a Lei fosse nefasta para o autocaravanismo. Melhor comprovação não há.
8 – Podemos admitir que esta proposta de alteração não seria a melhor, que outra ou outras opções se poderiam equacionar, mas no âmbito dos condicionalismos existentes, na actual conjuntura política e considerando a relação de forças, esta é, estrategicamente, uma boa e aceitável solução de cariz jurídico.
Se estas minhas razões não forem em si mesmas suficientes para que os autocaravanistas assinem a Petição...
Sem comentários:
Enviar um comentário