domingo, 13 de dezembro de 2020

O Governo escolheu

 



INTERESSES SECTORIAIS versus PRIMADO DA JUSTIÇA


O Governo escolheu


“Proibida a pernoita e aparcamento de autocaravanas em locais não autorizados


Na sequência das solicitações da AHRESP, está proibida a pernoita e aparcamento de autocaravanas ou similares em locais não autorizados para o efeito.


Esta proibição, em vigor a partir do dia 8 de Janeiro de 2021, consta das recentes alterações ao código da Estrada que, paralelamente, definiu coimas para a violação desta norma, que são agravadas caso a pernoita ou aparcamento se realize em áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas.


A AHRESP saúda esta medida do Governo, que terá como resultado o combate às situações de ilegalidade recorrentes, que prejudicavam as populações locais, o meio ambiente e os agentes económicos que investiram nos espaços licenciados para acolhimento de autocaravanas e similares.”

(Sublinhados meus)


O GOVERNO CEDEU ÀS PRESSÕES

O comunicado acima transcrito, da “Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (ver AQUI) é, preto no branco, a cedência do actual Governo às pressões que levaram à discriminação negativa dos veículos autocaravanas comparativamente com outros veículos de idêntico peso e dimensões.


OBRIGADOS A CONSUMIR NOS PARQUES DE CAMPISMO

A AHRESP fez o que entendeu mais correcto, NÃO para defesa dos legítimos direitos (que não estão em perigo) dos seus respectivos associados (nomeadamente os Parques Campismo e os Parques de Campismo exclusivos de autocaravanas, vulgar e incorrectamente conhecidos como ASAs), mas, SIM, para a defesa de interesses comerciais, através da obrigação dos veículos autocaravanas consumirem OBRIGATORIAMENTE nestes estabelecimentos.


PRISÕES NOCTURNAS

Aos autocaravanistas, com a legislação proposta pela AHRESP, foi proibida a livre escolha do local onde pretenderiam estacionar no período nocturno e o confinamento (mesmo sem COVID) nos estabelecimentos (que passaram a ser prisões nocturnas) conhecidos, alguns, como Parques de Campismo. Quero acreditar que serão muitos os Parques de Campismo e os Parques de Campismo exclusivos de autocaravanas que se não reconhecem nesta posição da AHRESP, mas, porque quem não quer ser lobo não lhe veste a pele, impõe-se que venham à Praça Pública assumir esse desagrado.


O PRIMADO DA JUSTIÇA NÃO FOI DEFENDIDO

Já o Governo, sem auscultar (como seria seu dever) os legítimos representantes dos autocaravanistas, cedeu aos interesses económicos que a AHRESP representa e aprovou uma legislação que, salvo melhor opinião, coloca os autocaravanistas a financiar os Parques de Campismo e os Parques de Campismo exclusivos de autocaravanas. A opção do Governo, entre o primado da justiça e os interesses económico/financeiros de um pequeno sector, não foi, como a legislação o comprova, e como deveria ter sido, pelo primado da justiça.


O TEMPO DA REFLEXÃO PASSOU – É TEMPO DE ACÇÃO

As associações autocaravanistas têm, obviamente, necessidade de um prazo maior para reflectirem que o prazo que os autocaravanista individualmente considerados têm. Mas, os seus respectivos associados, já começam a não aceitar mais delongas numa matéria que neste momento está mais que esclarecida. As circunstâncias exigem acção que já não passa só por iniciativas jurídicas. Ou as associações assumem o comando do processo de contestação ou arriscam-se a perder os 20% dos sócios que continuam a acreditar e a defender o associativismo como a melhor forma de defesa dos interesses, direitos e garantias dos associados.


UNIDADE PRECISA-SE

Permitam-me, para terminar, que (como o venho fazendo há muitos anos) volte a questionar os autocaravanistas que, de boa fé, defendem uma legislação específica para o autocaravanismo, se continuam a acreditar que uma Lei sobre Autocaravanismo se iria debruçar exclusivamente sobre os desejos e interesses dos autocaravanistas e que outros interesses instalados, de elevado poder económico se não movimentariam para que a Lei fosse nefasta para o autocaravanismo?

E permitam-me, ainda, que continue a perguntar se estarão os autocaravanistas suficientemente unidos, conscientes do que querem e com força para conseguirem uma lei em que os interesses económicos se não venham a sobrepor às liberdades da prática do autocaravanismo?

Se não aderirmos e nos unirmos às associações... perdemos.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

LIBERTEM AS AUTOCARAVANAS

 



LIBERTEM AS AUTOCARAVANAS


É meu entendimento que as razões pelas quais muitos autocaravanistas consideram que se justifica a existência de uma lei que regule o autocaravanismo em Portugal se baseia no desconhecimento da legislação existente, da sua hierarquização e, também, porque nunca se questionaram o que querem que conste de uma lei sobre autocaravanismo.


Hierarquia das Leis

Em todos os Estados, as leis apresentam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau.



Além da hierarquização das leis é importante que se conheçam alguns preceitos legais que nos podem vir a ser úteis independentemente de sermos ou não autocaravanistas:

1 - A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.

2 - O dever de obediência à lei não pode ser afastado sob pretexto de ser injusto ou imoral o conteúdo do preceito legislativo.

3 - Os casos que a lei não preveja são regulados segundo a norma aplicável aos casos análogos.

4 - Há analogia sempre que no caso omisso procedam as razões justificativas da regulamentação do caso previsto na lei.

5 - Na falta de caso análogo, a situação é resolvida segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito do sistema.

6 - Nas decisões que proferir, o julgador terá em consideração todos os casos que mereçam tratamento análogo, a fim de obter uma interpretação e aplicação uniformes do direito.

7 - Em termos de hierarquia, a lei e o decreto-lei têm o mesmo valor na ordem jurídica portuguesa. Em caso de conflito, aplica-se, entre eles, o que for mais recente ou o que contiver uma regra que, por ser mais específica, se adequa melhor ao caso concreto. Já a portaria tem valor inferior às leis e aos decretos-lei e não os pode contrariar.

Por último recordo (nunca o esqueci) que há uns anos, no decorrer de uma conferência debate promovida pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP), o Dr. Vítor Ferreira, então advogado da FCMP, afirmou grosso modo: Tudo o que não é proibido por lei é permitido



O QUE QUEREM OS AUTOCARAVANISTAS

O direito de as autocaravanas poderem estacionar em igualdade com outros veículos de idênticas dimensões e peso.

Mas, se esse direito já consta do Código da Estrada, para que se torna necessária uma outra lei?

Depois da saída do Decreto-lei que adita ao Código da Estrada normas que, salvo melhor opinião, discriminam negativamente os veículos autocaravavanas é mais fácil entender que não será através de nova legislação que os autocaravanistas terão o seu querer satisfeito. Há interesses económicos que, aparentemente, se sobrepõem ao primado da justiça e, por vezes, há própria lei.

Citando Eduardo Juan Couture, advogado uruguaio, direi que «TEU DEVER É LUTAR PELO DIREITO, MAS SE UM DIA ENCONTRARES O DIREITO EM CONFLITO COM A JUSTIÇA, LUTA PELA JUSTIÇA »

As associações e as empresas autocaravanistas têm a obrigação de se reunirem e acordarem uma estratégia para os próximos 6 meses que passe por várias intervenções. Intervenções não só ao nível jurídico (que é importante), mas a outros níveis que poderão apressar a alteração do actual Decreto-lei.

É fundamental trazer para a praça pública, para a opinião pública, o debate de uma lei que discrimina irracionalmente um tipo de veículo e sem que se conheça, como se deveria conhecer, por exemplo, a posição do Automóvel Clube de Portugal (que até está a promover a constituição de um Clube de Autocaravanistas) e da Associação do Comércio do Automóvel de Portugal (de que são sócias diversas empresas ligadas ao comércio de autocaravanas).

O debate já não pode continuar apenas no seio do Movimento Autocaravanista de Portugal. Tem que extravasar, porque sozinhos somos muitíssimo poucos.

As associações e as empresas autocaravanistas têm a alta responsabilidade de apontarem caminhos e os autocaravanistas têm a a obrigação de colaborarem com as associações e as empresas fazendo-lhes, no mínimo, sugestões através de correio electrónico.

Eu estou disponível para colaborar. E tu, companheiro autocaravanista ?


Fontes:

PREZI - ver AQUI

EUROPEAN JUSTICE - ver AQUI

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

O PALIATIVO DAS PETIÇÕES

 



O PALIATIVO DAS PETIÇÕES


Sobre a petição do Dr. Luís Nandim de Carvalho de 2 de Dezembro de 2020 (ver AQUI) enviada ao 1º Ministro e a diversos Ministros permito-me, de forma sintética, fazer as seguintes considerações:


1- O Dr. Luís Nandim de Carvalho ter-se-à ESQUECIDO de na identificação que faz da sua pessoa referir que directa ou indirectamente é proprietário de dois Parques de Campismo ou que neles tem interesses;


2 – Relativamente às afirmações contidas nas alíneas a) e b) do Nº 1 da Petição terá sido ESQUECIDO que não é sabido existir fiscalização adequada ao cumprimento das regras legais impostas aos Parques de Campismo e aos Parques de Campismo exclusivos para Autocaravanas, designadamente no que se refere ao tempo de permanência;


3 – No que concerne aos pontos 2, 3 e 4 foi ESQUECIDO que as associações autocaravanistas já abordaram estas e outras matérias junto das mais diversas entidades, mas não foi esquecido, pelo Dr. Luís Nandim de Carvalho, a “acusação” sub-reptícia aos interessados do sector (leia-se associações e empresas autocaravanistas), de que estas questões “NÃO TEM SIDO DEVIDAMENTE EXPOSTA PELOS INTERESSADOS PERANTE O PODER POLÍTICO”;


4 – Também sobre análise que é solicitada ao 1º Ministro e ao Governo (vide ponto 5) sobre as mais diferentes temas e a respectiva regulamentação, ter-se-à o Dr Luís Nandim de Carvalho ESQUECIDO que já se encontram essas matérias definidas em diferente legislação;


5 – Nas alíneas 1) e 2) das conclusões da petição o Dr. Luís Nandim de Carvalho ao pretender que o Conselho de Ministros suspenda o processo legislativo que o Governo aprovou e que seja constituída um Grupo de Trabalho para apresentação de um diploma que legisle sobre o autocaravanismo ter-se-à ESQUECIDO que o que está em causa e o que deve ser exigido (o que não faz na petição, sabe-se lá porquê) é que OS VEÍCULOS AUTOCARAVANAS NÃO PODEM SER NEGATIVAMENTE DISCRIMINADOS E TÊM QUE SER TRATADOS DE FORMA IGUAL AOS RESTANTES VEÍCULOS DE IGUAL PESO E DIMENSÕES, no que se refere, sobre tudo e especificamente, aos direitos de circulação e estacionamento.


Alguns autocaravanistas (e não só), desfasados das realidades, preconizam as mais variadas iniciativas, inclusive as legislativas, honestamente convictos de que a solução para a discriminação negativa dos veículos autocaravanas passa por uma legislação específica.


Já por diversas vezes expressei a minha mais profunda convicção que uma legislação especificamente dirigida ao autocaravanismo iria contribuir para uma redução de direitos e limitar a opção destes veículos poderem estacionar onde outros veículos de igual gabarito estacionam, como se pode vir a comprovar na anunciada legislação aprovada recentemente no Conselho de Ministros. Esta minha convicção baseia-se em diversos factores, designadamente (a) um Projecto Lei (felizmente não aprovado) que discriminava negativamente as autocaravanas, (b) alguns dos objectivos do Estudo de Caracterização do Autocaravanismo no Algarve, (c) o negativismo de que enfermam os Planos de Ordenamento da Orla Costeira relativamente às Autocaravanas, (d) a falta de unidade dos autocaravanistas na defesa e implementação de uma política comum e, por fim, (e) a constituição de organizações e propostas divisionistas e sem qualquer implementação sustentável.


Se é verdade que os factores atrás referidos são já uma real advertência para que se não enverede por requerer uma especifica Lei Autocaravanista que iria retirar direitos legais aos veículos autocaravanas, não é menos real que a percentagem de cidadãos portugueses directamente interessados em que não haja discriminação negativa se pode estimar nuns 0,003% dos portugueses.


Exigir o cumprimento do Código da Estrada, lei superior com base em acordos internacionais, é o caminho que melhor defenderá os direitos dos autocaravanistas. Em Espanha, a exigência do cumprimento do Código da Estrada é o caminho que está cada vez mais a ser seguido e, nesse sentido, até já obtiveram significativos progressos ao conseguirem que a instituição que regula o tráfego automóvel em Espanha tivesse clarificado a questão por escrito. A exigência do cumprimento do Código da Estrada, sem legislação que o altere e dirigido especificamente às autocaravanas, refutando as incorrectas aplicações que se vêm verificando e que discriminam negativamente as autocaravanas, devem também continuar a ser reivindicadas em Portugal junto do IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).


Infelizmente a banalização do exercício do direito de petição está a contribuir progressivamente para o desinteresse dos cidadãos em exercerem o direito cívico de apresentarem pedidos ou propostas a um órgão de soberania ou a qualquer autoridade pública no sentido de que tome, adote ou proponha determinadas medidas.


Alguém acredita que uma Lei sobre Autocaravanismo se iria debruçar exclusivamente sobre os desejos e interesses dos autocaravanistas e que outros interesses instalados, de elevado poder económico, se não movimentariam para que a Lei fosse nefasta para o autocaravanismo? Estarão os autocaravanistas suficientemente unidos, conscientes do que querem e com força para conseguirem uma lei em que os interesses económicos se não venham a sobrepor às liberdades da prática do autocaravanismo?



domingo, 22 de novembro de 2020

NÃO SOU PROFETA...

 


NÃO SOU PROFETA...


O dia 19 de Novembro de 2020 deve ser uma data relevante para todos os que contribuem para o enaltecimento da prática da modalidade autocaravanista em Portugal, modalidade que se enquadra no âmbito ético da Declaração de Princípios (ver AQUI) subscrita pelas mais diversas entidades.

Uma data que marca, de forma muito visível, a unidade dos valores que são intrínsecos às associações e às empresas que têm em comum o autocaravanismo e que são (os valores) consubstanciados numa carta (ver AQUI) que nesta data foi dirigida ao Ministro da Administração Interna.

A hipótese, divulgada na Comunicação Social, de uma lei que viesse a proibir os veículos autocaravanas de estacionarem (seja de dia ou de noite) na via pública, em igualdade com outros veículos de semelhante gabarito, constituiria uma discriminação negativa intolerável e incompreensível relativamente às autocaravanas.

A aprovação de uma lei nos termos do que foi noticiado pela comunicação social iria ao encontro das pretensões de algumas entidades que pretendem confinar os autocaravanistas:

Já em 2017 a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal propunha a alteração ao n.º 4 do artigo 18º do Decreto-lei 310/2002 de 18 de Dezembro, conforme o seguinte: “Constitui acampamento ocasional, nomeadamente, a pernoita no interior de caravana, autocaravana ou outro veículo automóvel estacionado na via pública ou em terreno de que o utilizador do veículo não seja proprietário”. Pretendia (será que ainda pretende?) a FCMP, ao que parecia, conseguir ultrapassar legalmente o direito, ainda vigente, de as autocaravanas estacionarem de acordo com o Código da Estrada

Já anteriormente, em 2015, Nuno Marques, vice-Presidente da CCDR-Algarve, afirmava: “para o futuro ainda há muito trabalho. Desde logo, relativamente à legislação», estando neste momento a ser preparada uma «nova proposta para enquadramento da atividade», que será depois enviada à tutela, para dar origem a alterações significativas no enquadramento legal que envolve o autocaravanismo.

Mas, já anos antes, a CCDR-Algarve entendia que “A dificuldade maior é determinar se a auto-caravana está estacionada, ou está acampada” (página 106 do estudo da CCDR-Algarve de 2008 – ver AQUI) e, por isso mesmo, pugnava pela existência de uma legislação que autonomizasse “(…) a figura das auto-caravanas dentro da classe dos veículos ligeiros/pesados especiais uma vez que não se destinam unicamente ao transporte de passageiros e/ou de mercadorias, (artigo 106 do CE). Desta forma permitir-se-á a proibição de estacionamento destes veículos específicos fora dos locais destinados para o efeito, o que actualmente não acontece uma vez que só é permitida a proibição de estacionamento de veículos ligeiros ou pesados em determinados locais (…)” (página 128 do estudo da CCDR-Algarve de 2008 – ver AQUI).

A persistência de algumas entidades em OBRIGAREM os autocaravanistas a confinarem-se em Parques de Campismo é uma evidência.

Não sou profeta... mas há já 5 anos escrevi o que, AGORA, ainda continua actual:

“Com uma legislação a nível nacional que “legalize” a discriminação negativa do autocaravanismo, será impedida a "pernoita" do veículo autocaravana em igualdade de circunstância com outros veículos de semelhante dimensão e peso e o autocaravanismo em liberdade, numa perspectiva meramente turística, desaparecerá progressivamente. Fazer reverter, depois de aprovada, uma lei deste tipo, será uma missão impossível, pelo que se torna premente uma acção concertada dos autocaravanistas.”

E RENOVO A MINHA PROPOSTA DE SEMPRE:

Na actual conjuntura a acção concertada do Movimento Autocaravanista de Portugal, para se opor a uma lei como a noticiada nos órgãos Comunicação Social, passa, também, mas não só e para já, pela criação de uma Plataforma de Entendimento, não orgânica (mas organizada) e constituída, AGORA, por todas as associações de base e por todas as empresas vocacionadas para o autocaravanismo.


**********

NOTA: Sobre esta temática sugiro a leitura de 7 artigos de opinião que podem ser acedidos AQUI


quarta-feira, 18 de novembro de 2020

SEGURO DE AUTOCARAVANAS

 


Assinatura do Contracto de Parceria

CPA - Castelo & Veludo – Tranquilidade

2012



SEGURO DE AUTOCARAVANAS


Nas redes sociais muitos autocaravanistas solicitam aconselhamento sobre a entidade a que se devem dirigir para efectuarem o seguro da respectiva autocaravana.

Não aconselho especificamente nenhuma entidade em particular, mas da minha experiência resultam as seguintes considerações:

1 -

As associações autocaravanistas têm uma maior experiência relativamente a este tema, pelo que a “Associação Autocaravanista de Portugal – CPA” não é excepção e tem uma parceria com a “Tranquilidade” através da “Castela & Veludo” (ver AQUI).

2 -

Para ter acesso ao seguro disponibilizado tem que ser sócio da Associação, o que pode fazer AQUI

3 –

São, além disso, várias as vantagens que o CPA disponibiliza aos respectivos associados, entre as quais, uma das mais relevantes, é a Assistência Médica na sua Autocaravana (ver AQUI), extensiva aos animais, sem custos adicionais para os sócios.

4 -

Se pretende apenas um seguro para um período de um ano, esqueça; mas, se pretende um seguro para mais de um ano, apoio médico e veterinário na sua autocaravana, além de outros apoios que o CPA proporciona, está no bom caminho e deve continuar a ler.

5 -

Sem prejuízo de uma consulta directa à “Castela & Veludo”, que permita confirmar as condições do seguro disponibilizado e, até, para obstar a que entretanto se tenha verificado alguma alteração, dou a conhecer


SEGURO PARA AUTOCARAVANAS

Responsabilidade civil - 50.000.000,00 €

Quebra vidros/acrílicos - 1.000,00 € (a)

Seguro ocupantes - 15.000,00 € (b)

Seguro ocupantes - 1.000,00 € (c)

Seguro condutor - 1.500,00 € (d)


Prémio - 194,00 € (e)

Prémio (+ 1 seguro) - 175,00 € (f)

Prémio (+ 2 seguros) - 135,00 € (g)


a) Franquia 50,00 € só em caso de substituição

b) Morte ou invalidez permanente

c) Despesas tratamento e repatriamento

d) Despesas tratamento e repatriamento

e) Sem custos de apólice nem de carta verde

f) Sem custos de apólice nem de carta verde

g) Sem custos de apólice nem de carta verde


SEGURO ASSISTÊNCIA EM VIAGEM


Assistência ao veículo e ocupantes

Reparação de emergência - 250,00 € (Desempanagem, reboque, remoção)

Despesas estadia em hotel - 40,00 € dia / Máximo 120,00 €

Envio peças substituição - Ilimitado

Recuperação veículo reparado - Ilimitado


Transporte e Repatriamento veículos

Despesas transporte - Ilimitado

Recolhas - 100,00 €

Avanço de fundos - 1.000,00 €

Chaves – Perda/roubo/trancadas - 300,00 €

Transporte animais domésticos - Ilimitado

Falta/troca combustível - 150,00 €

Substituição roda caso furo - 150,00 €

Regresso bagagens - Ilimitado até 100 Kg.


Protecção jurídica

Defesa da pessoa segura - Ilimitado

Reclamação jurídica - Ilimitado

Limite mínimo intentar acção penal - 500,00 €

Adiantamento custas processuais - 750,00 €

Adiantamento Liberdade provisória - 2.500,00 €


Assistência às pessoas

Transp./repatriamento sanitário feridos - Ilimitado

Desp. médicas/cirúrgicas/farmacêuticas/ hospital - 3.000,00 € Máximo ano

Acomp. transp./repatriamento sanitário - Ilimitado

Acomp. pessoa hospitalizada – Hotel - 40,00 € dia / Máximo 450,00 €

Acomp. pessoa hospitalizada – Transporte - Ilimitado

Bilhete ida/volta familiar e hotel – Hotel - 40,00 € dia / Máximo 450,00 €

Bilhete ida/volta familiar e hotel – Transporte - Ilimitado

Prolongamento estadia e regresso – Hotel - 40,00 € dia / Máximo 225,00 €

Prolongamento estadia e regresso – Transporte - Ilimitado

Transp./repatriamento pessoa segura - Ilimitado

Transp./repatriamento morte – transp./formalidades - Ilimitado

Transp./repatriamento morte – Estadia - 40,00 € dia / Máximo 135,00 €

Envio motorista profissional - Ilimitado

Transmissão mensagens urgentes - Ilimitado

Regresso antecipado - Ilimitado


NOTAS:

1 – Podem ser subscritas coberturas adicionais com elevados descontos;

2 – As coberturas seguras não obrigam a uma distância mínima da residência;

3 – A assistência em viagem às pessoas é autónoma da deslocação em qualquer veículo.


ATENÇÃO: OS VALORES E AS CONDIÇÕES REFERIDAS PODEM ESTAR DEFICIENTEMENTE TRANSCRITAS, DESACTUALIZADAS E/OU ALTERADAS, PELO QUE AS DEVE CONFIRMAR JUNTO DA CASTELA & VELUDO.





quinta-feira, 22 de outubro de 2020

PLACAS ENGANADORAS


 

PLACAS ENGANADORAS


Mafra é uma vila situada a poucos quilómetros de Lisboa e conquistada aos mouros em 1147 por D. Afonso Henriques.

São muitos os locais de interesse turístico e histórico do Concelho de Mafra, contudo o mais relevante a nível mundial é o Palácio Nacional de Mafra.

O Real Edifício de Mafra é formado pelo Palácio que cerca a Basílica, cujo frontispício axial une os Paços do Rei e da Rainha, um Convento, um Jardim e uma Tapada, sendo uma das mais magnificentes obras de D. João V que dispôs de privilegiadas condições culturais e económicas para ombrear com as restantes monarquias europeias. Este conjunto foi considerado Património Mundial da UNESCO 292 anos depois de D. João V lançar a 1ª pedra da construção do palácio quando Mafra mais não era que umas muito poucas casas.

Além da distinção conferida pela UNESCO também o MEMORIAL DO CONVENTO, escrito pelo Nobel José Saramago, trouxe Mafra para as luzes da ribalta mundial.


ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICA

Talvez, também por isso, a autarquia mafrense implementou uma Área de Serviço para Autocaravanas a uma pequena distância do Convento de Mafra. É um excelente espaço, aberto a TODOS os autocaravanistas, mas que não se encontra tão bem sinalizado pela autarquia como seria desejável. Realce-se, contudo, COM A CONSTRUÇÃO DESTA ÁREA, a visão turística e de apoio ao autocaravanismo da Câmara Municipal.


ÁREA DE SERVIÇO PRIVADA

Quem sai da Ericeira a caminho de Mafra ou quem sai de Mafra a caminho da Ericeira, encontra, à entrada ou à saída de Mafra, uma placa assinalando a direcção a seguir para uma Área de Serviço de Autocaravanas. Caso algum autocaravanista se disponha a aceder a essa área sinalizada pela Câmara Municipal irá encontrar mais umas outras 5 ou 6 placas até chegar à área assinalada.

Chegado que se é à área deparamos com um portão fechado e o seguinte letreiro em português. “ÁREA DE SERVIÇO PARA AUTOCARAVANAS PARA USO EXCLUSIVO DOS SÓCIOS DO CLUBE AUTOCARAVANISTA SALOIO” (o realce a negrito é da minha responsabilidade).


Antecipando os meus comentários críticos a esta situação quero, aqui e agora, deixar muito claro o seguinte:

1º – O CAS tem todo o direito de ter uma Área de Serviço para uso exclusivo dos associados;

2º – O CAS tem todo o direito de ter solicitado à Câmara Municipal de Mafra a colocação de sinalização informativa da sua respectiva Área de Serviço privada.

Mas, tem a Câmara Municipal de Mafra o direito de levar ao engano os autocaravanistas, conduzindo-os para uma Área de Serviço para Autocaravanas a que não podem TODOS aceder? NÃO! Não tem esse direito.

A sinalização usada pela autarquia é aceite e compreendida por todos os autocaravanistas do mundo ou, pelo menos, pelos autocaravanistas europeus.

Um autocaravanista que não saiba a língua portuguesa ficará admirado de ver uma sinalização oficial, indicando uma Área de Serviço e, quando a ela chegar, deparar-se com um portão fechado e com um cartaz cujo texto não compreenderá.

Um autocaravanista que não seja sócio do CAS e que conheça a língua portuguesa ficará... furibundo. Não com o CAS, como é óbvio.

O mais caricato, também, é que os autocaravanistas que entrarem em Mafra, nomeadamente pelo lado norte, não encontram a Área de Serviço implementada pela autarquia tão bem sinalizada como a que assinala a Área privada.

“E esta, heim !”




sexta-feira, 11 de setembro de 2020

11 de Setembro – Uma data a não esquecer

Salvador Allende, ao centro, no palácio presidencial La Moneda, Chile 

omas Minita/The New York Times/Latinstock/VEJA


11 de Setembro – Uma data a não esquecer


Salvador Allende, ELEITO DEMOCRATICAMENTE Presidente do Chile, com os votos de 36,63% dos eleitores e com a maioria do Parlamento (153 Deputados) a confirmar a votação popular, é assassinado (a 11 de Setembro de 1973) pela direita fascista, com o apoio dos Estados Unidos da América, através de um golpe comandado por Augusto Pinochet.


“Com uma kalashnikov oferecida por Fidel Castro, Salvador Allende decidiu defender até ao último momento o mandato presidencial que tanto sacrifício havia custado aos trabalhadores e ao povo defender. Enquanto aviões bombardeavam o Palacio de la Moneda, o presidente do Chile discursava ao país: “TRABALHADORES DA MINHA PÁTRIA, TENHO FÉ NO CHILE E NO SEU DESTINO. OUTROS HOMENS SUPERARÃO ESTE MOMENTO CINZENTO E AMARGO EM QUE A TRAIÇÃO PRETENDE IMPOR-SE. CONTINUEM VOCÊS A SABER QUE, MAIS CEDO QUE TARDE, DE NOVO SE ABRIRÃO AS GRANDES AVENIDAS POR ONDE PASSE O HOMEM LIVRE PARA CONSTRUIR UMA SOCIEDADE MELHOR”. “


 


Sugere-se que visualize o vídeo em “Ecrã Inteiro”

“clicar” no símbolo localizado no canto inferior direito do vídeo.