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do Blog de Carol Fortaleza
PERGUNTO
É difícil estabelecer uma data
precisa em que institucionalmente se tenha definido que é o Código
da Estrada a lei que deve servir de padrão na defesa da
discriminação negativa dos veículos autocaravanas. Atrevo-me,
contudo, a alvitrar que essa data pode recair no dia 03 de Outubro de
2006, em que o Comando Geral da Guarda Nacional Republicana informou
por escrito o CPA que “De
acordo com o Código da Estrada em vigor, as regras aplicáveis à
circulação e estacionamento de autocaravanas com o PB inferior a
3500 Kg. são iguais para qualquer outro veículo ligeiro”
(ver AQUI).
Efectivamente o Código da Estrada não
discrimina, negativa ou positivamente, o veículo autocaravana ,
talvez por isso, porque não está de acordo, a Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR-Algarve),
no estudo “Caracterização do Autocaravanismo na Região do
Algarve e Proposta para Definição de uma Estratégia de
Acolhimento” (ver AQUI),
de Julho de 2008, propõe que o Código da Estrada deve “Autonomizar
a figura das Auto-caravanas dentro da classe de veículos
ligeiros/pesados especiais uma vez que não se destinam unicamente ao
transporte de passageiros e/ou mercadorias. Desta forma permitir-se-á
a proibição de estacionamento de veículos ligeiros ou pesados em
determinados locais”.
A
importância do Código da Estrada na defesa da não discriminação
negativa dos veículos autocaravanas é de tal forma forma basilar
que também Nuno Marques, vice-Presidente da CCDR-Algarve, aquando da
apresentação pública da chamada “Rede
de Acolhimento ao Autocaravanismo na Região do Algarve” (RAARA),
projecto que pretende acantonar as autocaravanas nos Parques de
Campismo, em Dezembro de 2015 afirmou que “para
o futuro ainda há muito trabalho. Desde logo, relativamente à
legislação”
(ver AQUI).
Apesar
de não terem quaisquer dúvidas sobre o direito ao estacionamento
(em conformidade com o Código da Estrada) do veículo autocaravana,
os dirigentes do CPA questionaram a Autoridade
Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) que esclareceu que “….
o
Código da Estrada não define o estacionamento em função na
ocupação, ou não ocupação do veículo durante a imobilização
do mesmo nas circunstâncias previstas no n.º2 do art. 48º do
Código da Estrada.”
Na
realidade o Código da Estrada constitui um óbice legal aos
objectivos da CCDR-Algarve, da AMAL (Associação de Municípios do
Algarve), da RTA (Região de Turismo do Algarve) e da ATA (Associação
de Turismo do Algarve) que alegadamente pretendem através do
projecto RAARA obrigar os veículos autocaravanas a pernoitar em
Parques de Campismo ou similares. Não obstante o evidente óbice
legal os municípios algarvios têm vindo a aprovar Posturas
Municipais que fazem tábua rasa do Código da Estrada, enquanto os
Parques de Campismo diligenciam junto do Governo e da Assembleia da
República pela alteração das leis existentes ou a criação de
novas que obriguem os veículos autocaravanas a pernoitar em Parques,
tendo, neste particular, o apoio (voluntário ou involuntário) da
Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP) que propõe
a alteração ao n.º 4 do artigo 18º do Decreto-lei 310/2002 de 18
de Dezembro, conforme o seguinte: “Constitui
acampamento ocasional, nomeadamente, a pernoita no interior de
caravana, autocaravana ou outro veículo automóvel estacionado na
via pública ou em terreno de que o utilizador do veículo não seja
proprietário”.
Pretende a FCMP, ao que parece, conseguir desta forma ultrapassar
legalmente o direito de as autocaravanas estacionarem de acordo com o
Código da Estrada através da alteração de uma outra lei.
(Se
a proposta da FCMP fosse aprovada todos e quaisquer veículos
estacionados durante a noite, com pessoas no interior e em qualquer
local que não fosse propriedade do dono do veículo em causa, seriam
penalizados)
Durante
estes acontecimentos, pelo menos desde 2010, as associações de base
vocacionadas para o autocaravanismo não têm correspondido
assertivamente às propostas, feitas mais que uma vez pelo CPA para
confluírem numa plataforma inorgânica com vista à unidade na acção
que permita, entre outros objectivos, uma maior resistência a
eventuais alterações do Código da Estrada ou de leis que o
deneguem.
Será
legitimo interrogar-nos sobre a capacidade de resposta das
associações vocacionadas para o autocaravanismo perante os ataques
concretos aos direitos, liberdades e garantias dos autocaravanistas?
Qual
foi, por exemplo, a resposta à FCMP depois de ter proposto na
Assembleia da República uma lei que contrariava os compromissos que
livremente assumira ao subscrever a Declaração de Princípios (ver
AQUI)?
O
CPA assumiu uma posição de fundo consequente com as políticas
autocaravanistas que defende: abandonou a FCMP, não obstante o risco
de perder para outras associações os sócios que se viram impedidos
de renovar a chamada Carta Campista. Porem, só mais para o fim
deste ano se poderá vir saber se houve um efectivo prejuízo para o
CPA, resultante de uma eventual saída de associados, mas, posso
afirmar, podemos todos afirmar, que o CPA se dispôs a pagar o preço
da coerência.
Outras
associações deliberaram retirar das respectivas Bases de Dados a
relação de Parques de Campismo que apoiavam os veículos
autocaravanas o que, apesar de ser uma medida com algum significado
simbólico, não lhes trouxe qualquer eventual prejuízo.
Os
responsáveis da “Rede
de Acolhimento ao Autocaravanismo na Região do Algarve” continuam
a promover a Rede que progressivamente aumenta através da adesão de
Parques de Campismo, de Parques de Campismo Rurais e de Áreas de
Serviço de Autocaravanas (ver AQUI).
A FCMP, que fez uma proposta (que de tão absurda dificilmente virá
a ser aprovada), foi objecto de condenação pública e os Parques de
Campismo federados deixaram de constar das Bases de Dados das
entidades autocaravanistas; a CCDR-Algarve, a AMAL, a ATA e a RTA,
que vêm desenvolvendo um projecto desde 2006 que tem em vista, entre
outros, o acantonamento das autocaravanas e a cuja Rede de
Acolhimento aderem Áreas de Serviço, não são objecto de forte
condenação, nem as Áreas de Serviço são retiradas das Bases de
Dados.
PERGUNTO
(para
reflexão):
Ser obrigado a pernoitar num Parque de Campismo é inaceitável; e
ser obrigado a pernoitar numa área de serviço não é?
(O
autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal,
emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo
(e não só) – AQUI)
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