quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

?PERGUNTO?


Imagem do Blog de Carol Fortaleza



PERGUNTO


É difícil estabelecer uma data precisa em que institucionalmente se tenha definido que é o Código da Estrada a lei que deve servir de padrão na defesa da discriminação negativa dos veículos autocaravanas. Atrevo-me, contudo, a alvitrar que essa data pode recair no dia 03 de Outubro de 2006, em que o Comando Geral da Guarda Nacional Republicana informou por escrito o CPA que “De acordo com o Código da Estrada em vigor, as regras aplicáveis à circulação e estacionamento de autocaravanas com o PB inferior a 3500 Kg. são iguais para qualquer outro veículo ligeiro” (ver AQUI).

Efectivamente o Código da Estrada não discrimina, negativa ou positivamente, o veículo autocaravana , talvez por isso, porque não está de acordo, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR-Algarve), no estudo “Caracterização do Autocaravanismo na Região do Algarve e Proposta para Definição de uma Estratégia de Acolhimento” (ver AQUI), de Julho de 2008, propõe que o Código da Estrada deve “Autonomizar a figura das Auto-caravanas dentro da classe de veículos ligeiros/pesados especiais uma vez que não se destinam unicamente ao transporte de passageiros e/ou mercadorias. Desta forma permitir-se-á a proibição de estacionamento de veículos ligeiros ou pesados em determinados locais”.

A importância do Código da Estrada na defesa da não discriminação negativa dos veículos autocaravanas é de tal forma forma basilar que também Nuno Marques, vice-Presidente da CCDR-Algarve, aquando da apresentação pública da chamada “Rede de Acolhimento ao Autocaravanismo na Região do Algarve” (RAARA), projecto que pretende acantonar as autocaravanas nos Parques de Campismo, em Dezembro de 2015 afirmou que para o futuro ainda há muito trabalho. Desde logo, relativamente à legislação” (ver AQUI).

Apesar de não terem quaisquer dúvidas sobre o direito ao estacionamento (em conformidade com o Código da Estrada) do veículo autocaravana, os dirigentes do CPA questionaram a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) que esclareceu que “…. o Código da Estrada não define o estacionamento em função na ocupação, ou não ocupação do veículo durante a imobilização do mesmo nas circunstâncias previstas no n.º2 do art. 48º do Código da Estrada.”

Na realidade o Código da Estrada constitui um óbice legal aos objectivos da CCDR-Algarve, da AMAL (Associação de Municípios do Algarve), da RTA (Região de Turismo do Algarve) e da ATA (Associação de Turismo do Algarve) que alegadamente pretendem através do projecto RAARA obrigar os veículos autocaravanas a pernoitar em Parques de Campismo ou similares. Não obstante o evidente óbice legal os municípios algarvios têm vindo a aprovar Posturas Municipais que fazem tábua rasa do Código da Estrada, enquanto os Parques de Campismo diligenciam junto do Governo e da Assembleia da República pela alteração das leis existentes ou a criação de novas que obriguem os veículos autocaravanas a pernoitar em Parques, tendo, neste particular, o apoio (voluntário ou involuntário) da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP) que propõe a alteração ao n.º 4 do artigo 18º do Decreto-lei 310/2002 de 18 de Dezembro, conforme o seguinte: “Constitui acampamento ocasional, nomeadamente, a pernoita no interior de caravana, autocaravana ou outro veículo automóvel estacionado na via pública ou em terreno de que o utilizador do veículo não seja proprietário”. Pretende a FCMP, ao que parece, conseguir desta forma ultrapassar legalmente o direito de as autocaravanas estacionarem de acordo com o Código da Estrada através da alteração de uma outra lei.

(Se a proposta da FCMP fosse aprovada todos e quaisquer veículos estacionados durante a noite, com pessoas no interior e em qualquer local que não fosse propriedade do dono do veículo em causa, seriam penalizados)

Durante estes acontecimentos, pelo menos desde 2010, as associações de base vocacionadas para o autocaravanismo não têm correspondido assertivamente às propostas, feitas mais que uma vez pelo CPA para confluírem numa plataforma inorgânica com vista à unidade na acção que permita, entre outros objectivos, uma maior resistência a eventuais alterações do Código da Estrada ou de leis que o deneguem.

Será legitimo interrogar-nos sobre a capacidade de resposta das associações vocacionadas para o autocaravanismo perante os ataques concretos aos direitos, liberdades e garantias dos autocaravanistas?

Qual foi, por exemplo, a resposta à FCMP depois de ter proposto na Assembleia da República uma lei que contrariava os compromissos que livremente assumira ao subscrever a Declaração de Princípios (ver AQUI)?

O CPA assumiu uma posição de fundo consequente com as políticas autocaravanistas que defende: abandonou a FCMP, não obstante o risco de perder para outras associações os sócios que se viram impedidos de renovar a chamada Carta Campista. Porem, só mais para o fim deste ano se poderá vir saber se houve um efectivo prejuízo para o CPA, resultante de uma eventual saída de associados, mas, posso afirmar, podemos todos afirmar, que o CPA se dispôs a pagar o preço da coerência.

Outras associações deliberaram retirar das respectivas Bases de Dados a relação de Parques de Campismo que apoiavam os veículos autocaravanas o que, apesar de ser uma medida com algum significado simbólico, não lhes trouxe qualquer eventual prejuízo.

Os responsáveis da “Rede de Acolhimento ao Autocaravanismo na Região do Algarve” continuam a promover a Rede que progressivamente aumenta através da adesão de Parques de Campismo, de Parques de Campismo Rurais e de Áreas de Serviço de Autocaravanas (ver AQUI). A FCMP, que fez uma proposta (que de tão absurda dificilmente virá a ser aprovada), foi objecto de condenação pública e os Parques de Campismo federados deixaram de constar das Bases de Dados das entidades autocaravanistas; a CCDR-Algarve, a AMAL, a ATA e a RTA, que vêm desenvolvendo um projecto desde 2006 que tem em vista, entre outros, o acantonamento das autocaravanas e a cuja Rede de Acolhimento aderem Áreas de Serviço, não são objecto de forte condenação, nem as Áreas de Serviço são retiradas das Bases de Dados.

PERGUNTO (para reflexão): Ser obrigado a pernoitar num Parque de Campismo é inaceitável; e ser obrigado a pernoitar numa área de serviço não é?



(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) – AQUI)


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