A
BOLA ESTÁ NAS MÃOS DAS ASSOCIAÇÕES
(Já
reflectimos – Passemos à acção)
A
LIBERDADE CRIATIVA DO AUTOR
A
crónica de um
triste dec. lei que até dá para rir
(A “NOVA” VIDA DE UM AUTOCARAVANISTA), da responsabilidade da
Direcção da Associação Autocaravanista de Portugal – CPA (ver
AQUI) não é
consistente com o que diz o Decreto Lei, não obstante ser legítimo
que se encare o texto da crónica como uma
liberdade criativa do autor
e, neste caso em concreto, com o obectivo de realçar a injustiça
desta legislação que discrimina negativamente os veículos
autocaravanas comparativamente com outros veículos de idêntico peso
e dimensões.
No
primeiro parágrafo do texto a Direcção do CPA entende que a o Dec.
Lei obriga a que os utilizadores de uma autocaravana não poderão
estar num restaurante para além das 21 horas, pois terão que a
retirar do estacionamento para recolher, por exemplo, a um Parque de
Campismo. Este
pressuposto não corresponde à realidade.
De
acordo com o que está legislado a autocaravana não está numa
situação de “pernoita” se ninguém estiver no seu interior, só
se encontra numa situação de estacionamento. Como o estacionamento
não é proibido e estando a autocaravana correctamente colocada, de
acordo com o código da estrada, os utilizadores da autocaravana
podem jantar tranquilamente e demorar o tempo necessário.
Também
de acordo com o dec. lei as autocaravanas não estão impedidas de
circular a quaisquer horas pelo que não estão impedidas de se
deslocar para os locais onde irão “pernoitar”.
No
entanto, no que se refere aos locais em que a autocaravana pode
“pernoitar” estarem lotados, os
exemplos da Direcção do CPA, na sua crónica, podem verificar-se
e, nesse caso concreto e comprovado, os juristas o dirão, se existe uma
clara incapacidade de cumprir a lei e (continuando a referir-me ao
exemplo dado pela Direcção do CPA) com eventuais danos mais
gravosos para os utilizadores da Autocaravana, se persistirem na
procura de outros locais, do que os danos que alegadamente provocariam
se continuassem a querer não desrespeitar a legislação.
CONCLUINDO:
As autocaravanas, de acordo com esta legislação discriminatória (que nunca é demais afirmá-lo) só estão proibidas de estarem
estacionadas com pessoas no interior entre as 21 e as 7 horas do dia
seguinte, não estando
impedidas de estarem estacionadas sem pessoas no interior ou a
circularem.
A
IMPORTÂNCIA DAS ASSOCIAÇÕES
Há,
no entanto, algo que a Direcção do CPA não refere. É o que se
propõe fazer, no concreto, para “ser
parte da solução, não de mais um problema”.
As
associações, não obstante os respectivos dirigentes terem nelas um
papel importante, são o que os respectivos associados quiserem que
sejam e, nesse sentido, a participação dos sócios pode ser (para
não dizer que é) de uma extraordinária relevante importância.
Oito dias depois de ser publicado o decreto lei a Direcção ainda
não revelou a estratégia que pretende seguir para, em união com os sócios,
ser parte da solução e não do problema.
Já
o escrevi diversas vezes que os autocaravanistas representam um
muitíssimo pequeno extracto da população de Portugal, logo com uma
capacidade de intervenção e de se fazer ouvir muito reduzida. É,
pois, necessário criar empatia com os restantes cidadãos que não
entendem que o que está em causa é uma legislação que discrimina
uma parte da sociedade. Como chegar aos restantes cidadãos e
trazê-los para o lado dos autocaravanistas?
Os
autocaravanistas têm que ter a consciência que só de forma
organizada e através das associações autocaravanistas terão a
hipótese de alterar uma legislação que os discrimina. Para o
conseguir devem usar os meios democráticos ao seu alcance para
consciencializarem
a opinião pública e através dela chegar ao Governo.
10
PROPOSTAS PARA UMA ESTRATÉGIA COMUM
Estas
são, de forma
sintética, as minhas
sugestões para as associações:
1
– Reunirem-se todas as associações e empresas (com personalidade
jurídica) relacionadas para o autocaravanismo e com o objectivo de acordar uma estratégia e acções concretas;
2
– Criação
de uma página especial (não de uma página do
facebook) onde toda a informação, devidamente catalogada, seja
colocada e destinada a apoiar esta LUTA (porque de luta se trata);
3
– Iniciar a
recolha de assinaturas para uma petição dirigida à Assembleia da
República com vista à alteração do aditamento ao Código da
Estrada, propondo no concreto uma nova redação que não discrimine
negativamente os veículos autocaravanas relativamente a outros
veículos de idêntico peso e dimensões (ver
AQUI);
4
– Questionar
o ACP para que venha a
público na defesa dos veículos autocaravanas não serem
discriminados negativamente;
5
– Contactar
organizações congéneres estrangeiras (tanto ao nível das
associações como das empresas) para que se solidarizem com as
congéneres nacionais, protestando junto do Governo português contra
a discriminação negativa dos veículos
autocaravanas;
6
– Colocar a
questão junto do Provedor da Justiça;
7
– Através
de publicidade paga, de pelo menos uma meia página num semanário e
num diário (dos mais vendidos em Portugal), colocar
uma mensagem clara e simples dirigida essencialmente para o público
em geral, tendo como linhas de força (a) a discriminação negativa dos veículos autocaravanas consignada no
Código da Estrada poder criar precedentes para outras situações
análogas, (b)
a atribuição da responsabilização colectiva pelas faltas
individuais atribuídas
a um reduzido número (dar
um exemplo),
(c) a obrigação
de os veículos
autocaravanas com pessoas no interior estacionarem
em Parques de Campismo durante o período nocturno o
que pressupõe o financiamento obrigatório dos Parques
de Campismo
pelos autocaravanistas
(dar um exemplo).
NOTA:
Não há que ser muito longo ou exaustivo; não há que explicar tudo
à exaustão; quem quiser mais pormenores dirigi-los para a página
electrónica criada para o efeito e referida em 2
8
– Promover uma
manifestação (com ou sem autocaravanas) de dirigentes associativos
e de empresas (mas aberta a todos os que com ela se queiram
solidarizar) em local a acordar, com a distribuição de um
manifesto.
9
– Desfilar
no Dia da Liberdade (data simbólica) com um pano (Libertem as
Autocaravanas) e a distribuição de um Manifesto; uma
acção que tanto pode ser só em Lisboa como em todos os Distritos onde
se comemore o 25 de Abril e haja condições. Se possível incorporar
no desfile uma autocaravana que pelo ineditismo será reportado nos
media;
10
– O levantamento e divulgação progressiva dos Concelhos onde
o aditamento ao Código da Estrada esteja a ser na prática aplicado;
A
ordem porque estas acções se concretizem é arbitrária, os custos
devem ser partilhados pelos subscritores das cartas e manifestos e os
autocaravanistas e clientes das empresas devem ser constantemente
informados.
HÁ
QUEM JOGUE NO SILÊNCIO
- Terão
as associações e as empresas capacidade para fazer estas acções?
- Conseguirão os
autocarvanistas passar a mensagem para toda a sociedade?
- Estarão as
associações, conscientes das suas responsabilidades?
No
silêncio dos gabinetes e ao longo de anos cozinhou-se uma legislação
que discrimina os autocaravanistas. As associações autocaravanistas
não têm a mesma capacidade económica, financeira e eleitoral dos
mentores desta injusta legislação, pelo que, nesta
conjuntura,
a ajuda da opinião pública é importante, pois há quem jogue na
contra-informação e no silêncio.
O
TEMPO DE REFLEXÃO
PASSOU - É NECESSÁRIO PASSAR À ACÇÃO