domingo, 27 de dezembro de 2020

A OPÇÃO É SUA

 



A OPÇÃO É SUA


Não à confusão, não a “misturar alhos com bugalhos”.

Estão a ser feitos comentários desajustados à Petição (ver AQUI) que na Plataforma da Assembleia da República propõe a alteração do artigo 50A do Código da Estrada.

Comentários desajustados porque vêm, só agora, querer que o Código da Estrada diga que os veículos estacionados em qualquer período não podem ser proibidos de ter pessoas no interior. Porquê? Porque assim, entendem, que as autarquias ficariam impedidas de condicionar o estacionamento das autocaravanas e de as discriminar negativamente.

Uma lei não pode prever todas as situações e pelo facto de uma lei não condicionar o estacionamento de veículos à permanência ou não de pessoas no interior não é impeditivo de os veículos estarem estacionados, porque o que a lei não proíbe é permitido.

E também porque aquilo que uma lei superior não proíbe é permitido é que clubes como, por exemplo, a Associação Autocaravanista de Portugal – CPA, vieram interpor providências cautelares a posturas municipais e interpuseram recursos em tribunal pela revogação dessas posturas.

Há também que não esquecer que até hoje os Companheiros Autocaravanistas que comentam negativamente esta Petição não peticionaram legislação, já autónoma, já de alteração ao Código da Estrada, que abordasse o que defendem.

Evidentemente que há também quem queira uma legislação específica para o autocaravanismo, sem terem consciência que qualquer lei sobre esta matéria que viesse a ser aprovada não seria favorável aos autocaravanistas, como aliás o artigo 50A aprovado pelo Governo demonstra.

Alguém acredita que um qualquer Governo, depois de aprovar um Decreto-lei sob alegada pressão de grupos com forte implantação económica e política, venha revogá-lo a pedido de “meia dúzia” de autocaravanistas representando 0,003% da população?

Alguém acredita que este Governo específico, depois de aprovar o artigo 50A do Código da Estrada (que proíbe o estacionamento nocturno das autocaravanas com pessoas no interior) venha possibilitar legislação que, preto no branco, proíba as autarquias de continuarem a discriminar negativamente os veículos autocaravanas?

Se isso acontecesse o Governo estaria a dar “um tiro nos pés” ao reconhecer que tinha errado. E não será a pressão de “meia dúzia” de autocaravanistas que motivará o Governo a reconhecer o erro!

Esta petição, que eu apoio, ao não pedir a revogação, mas a alteração do artigo 50A do código da estrada e nos termos em que o faz, envereda por uma estratégia que, embora muito ténue, permite ter a esperança que com esta alteração (se for discutida na Assembleia da República e aprovada) retire a carga discriminatória que o artigo em vigor, a partir de 9 de janeiro, tem.


O dilema é simples e não há terceiras vias credíveis:

  • Aceitar sem reagir ao artigo 50A do Código da Estrada aprovado pelo Governo;
  • Subscrever a Petição de alteração ao artigo 50A.


A opção é sua!





quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

RAZÕES PARA ASSINAR A PETIÇÃO



RAZÕES PARA ASSINAR A PETIÇÃO

(PELA ALTERAÇÃO DO ART. 50-A, DO CÓDIGO DA ESTRADA)


Há dúvidas, algumas bem intencionadas, da parte de muitos Companheiros Autocaravanistas, acerca das razões pelas quais apoio e subscrevo esta Petição. Para as gentes de boa fé, aqui vão algumas dessas razões:


1 – É uma petição dirigida ao Presidente da Assembleia da República, feita na Plataforma da mesma Assembleia e com a identificação completa dos que a subscrevem, contrariamente a outras ditas petições;


2 – A alteração que é proposta, no concreto, é a seguinte:

Proibição de acampamento e aparcamento de veículos

1 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos o acampamento e o aparcamento de veículos fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, considera -se:

a) «Aparcamento» - a imobilização do veículo, em local de estacionamento, com ocupação de espaço superior ao seu perímetro;

b) «Acampamento» - utilização de acessórios de imobilização sem apoio das rodas no solo, despejo de águas sujas ou limpas ou prática de actividades domésticas, com recurso a acessórios da viatura, no seu perímetro exterior.

3 — Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar de acampamento ou aparcamento em áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas, caso em que a coima é de (euro) 120 a (euro) 600€


3 – Constate-se que neste artigo não é referido que o mesmo se destina a regulamentar especificamente os veículos autocaravanas, mas todo e qualquer veículo, logo não existe discriminação.


4 – Este artigo passa a constar do Código da Estrada, não integrando parte de uma qualquer legislação destinada especificamente a autocaravanas, mas abrange todos os veículos.


5 – Seria particularmente difícil que depois de aprovado um artigo que discrimina negativamente os veículos autocaravanas se conseguisse que o Governo viesse eliminá-lo, pelo que a solução apresentada, além de transformar o Artigo 50A, que tem como alvo as autocaravanas, num artigo que tem os objectivos consignados na Declaração de Princípios (ver AQUI), pelo que não deve ter a oposição dos autocaravanistas.


6 – Recordo que os 4 primeiros pontos da Declaração de Princípios são consonantes com a alteração proposta ao artigo 50A e realço, para já, o primeiro ponto da Declaração: “1. Considerar, com todas as consequências daí inerentes, que ACAMPAR é a imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo.” O mesmo, por outras palavras, que diz a proposta de alteração constante da petição.


7 – Com a aprovação, pelo Governo, da adenda ao Código da Estrada através do Artigo 50A, fica demonstrado que qualquer legislação destinada a regulamentar o autocaravanismo seria prejudicial, pois não era presumível que essa lei se iria debruçar exclusivamente sobre os desejos e interesses dos autocaravanistas e que outros interesses instalados, de elevado poder económico se não movimentariam para que a Lei fosse nefasta para o autocaravanismo. Melhor comprovação não há.


8 – Podemos admitir que esta proposta de alteração não seria a melhor, que outra ou outras opções se poderiam equacionar, mas no âmbito dos condicionalismos existentes, na actual conjuntura política e considerando a relação de forças, esta é, estrategicamente, uma boa e aceitável solução de cariz jurídico.


Se estas minhas razões não forem em si mesmas suficientes para que os  autocaravanistas assinem a Petição... 



 

A PETIÇÃO QUE EU APOIO

 



A PETIÇÃO QUE EU APOIO


Em diversos fóruns tenho-me pronunciado contra pretensas petições pelas mais variadas razões, entre as quais a banalização das mesmas ser contraproducente. Por outro lado as petições dirigidas ao Presidente da Assembleia da República, devidamente assinadas e com identificação dos subscritores, me podem merecer, À PARTIDA, credibilidade.

Finalmente, tive conhecimento de que já existe uma petição “PELA ALTERAÇÃO DO ART. 50-A, DO CÓDIGO DA ESTRADA” que consubstancia globalmente o que penso sobre a legislação aprovada pelo Governo e, muito particularmente, sobre a proposta que no concreto é feita de alteração.

Esta é uma petição, “com cabeça, tronco e membros”, que as associações e as empresas autocaravanistas devem apoiar e, consequentemente, incentivar os respectivos associados (e os autocaravanistas em geral e familiares) a subscreverem.


Eu já assinei.

A Petição pode ser lida e assinada AQUI.


Leia a petição e no canto superior direito “entre” onde se lê “Assinar” e, depois, siga as instruções, mas, primeiro, proceda ao “Registar”.

Os companheiros autocaravanistas mais exaltados têm uma ferramenta (esta petição) que pode ser uma boa iniciativa para aliviar a indignação que expressam nas redes sociais e concretizarem os objectivos que almejam: Devolver as autocaravanas à liberdade.

Evidentemente que, como venho também dizendo, a luta dos autocaravanistas tem que ir mais além (ver AQUI).


Se as associações não apoiarem e aconselharem a subscrição desta petição…

Se as empresas não contactarem os seus clientes e apoiarem e sugerirem que assinem esta petição…

Se o Movimento Autocaravanista de Portugal não conseguir que pelo menos 40 mil cidadãos assinem esta petição…


Este é o começo da luta… mas não é o fim.


domingo, 20 de dezembro de 2020

IREMOS FICAR ACOMODADOS A UMA LEI INJUSTA?

 



IREMOS FICAR ACOMODADOS A UMA LEI INJUSTA?


SABER-SE O QUE PRETENDEM FAZER OS CLUBES CONCRETAMENTE é o que pretendem os autocaravanistas no actual contexto do Movimento Autocaravanista de Portugal e que justifica uma profunda reflexão sobre o associativismo autocaravanista em Portugal.


Compreendi que as associações se não pronunciassem enquanto o Decreto-lei, que discrimina negativamente o estacionamento das autocaravanas, não fosse publicado; aceitei que após a publicação houvesse necessidade de um tempo de espera para unir esforços e delinear uma estratégia; procurei (e procuro) contribuir para essa união e essa estratégia sugerindo publicamente (e não só) sugestões (ver AQUI) que contrariassem a legislação e esclarecessem a opinião pública.


Não conheço (a culpa deve ser minha) as estratégias das associações (individual ou em conjunto) perspetivadas para curto e médio prazo, excepto a vontade de avançarem com intervenções jurídicas o que, neste contexto, é MUITO pouco.


Alguns autocaravanistas (e não só), desfasados das realidades, preconizaram no passado as mais variadas iniciativas, inclusive as legislativas, honestamente convictos de que a solução para a discriminação negativa dos veículos autocaravanas passava por uma legislação específica. Estavam honestamente errados. A prova desse erro está agora bem patenteada neste Decreto-Lei que discrimina negativamente o estacionamento dos veículos autocaravanas e já ninguém acredita que uma Lei sobre Autocaravanismo se iria debruçar exclusivamente sobre os desejos e interesses dos autocaravanistas e que outros interesses instalados, de elevado poder económico, se não movimentariam para que a Lei fosse nefasta para o autocaravanismo. Como acaba de acontecer.


A percentagem de cidadãos directamente interessados em que não haja discriminação negativa pode-se estimar nuns 0,003% dos portugueses. Este número devia levar os dirigentes das associações autocaravanistas a reflectir na necessidade de trazer para o lado dos autocaravanistas a população em geral, alertando-os para a injustiça e o grave precedente que o Decreto-Lei consubstancia. Mais de que o recurso aos tribunais, que não é despiciente, só saindo do silêncio se consegue fazer chegar a voz dos autocaravanistas aos restantes cidadãos, até porque uma vitória jurídica não é completa (e até pode não acontecer) sem uma vitória política.


Este Decreto-Lei, além de discriminar negativamente os veículos autocaravanas, comparativamente com outros veículos de idêntico peso e dimensões, também vem OBRIGAR os autocaravanistas a financiar os espaços considerados apropriados para o estacionamento nocturno das autocaravanas com pessoas no interior. São muitos os cidadãos portugueses que só vêm a permanência ilegal (e mais do que ilegal, incorrecta) de muitos proprietários de autocaravanas, não analisando que essas incorreções se verificam devido a uma manifesta falta de fiscalização e punição no local. Há que transferir esta percepção redutora para a noção de que aceitar a discriminação negativa de uma parte da sociedade constitui uma injustiça e um precedente inadmissível num regime democrático.


Mas, este Decreto-Lei vai mais longe no que respeita à discriminação. Também discrimina os autocaravanistas portugueses (com residência fiscal em Portugal) relativamente aos autocaravanistas estrangeiros. Se um cidadão estrangeiro, de um país da União Europeia, for multado em Portugal por estacionamento indevido ser-lhe à enviado um documento, requerendo o pagamento da multa, para o país de origem, contudo, esse cidadão não é obrigado a pagar a multa no seu país. Esta norma faz parte da legislação portuguesa baseada numa directiva da União Europeia. Mas, se for um cidadão português, multado em Portugal, ou paga ou é, pelo menos, penhorado.


Escrevi algures que “As associações e as empresas autocaravanistas têm a alta responsabilidade de apontarem caminhos e os autocaravanistas têm a a obrigação de colaborarem com as associações (…)”.


E se os dirigentes não apontarem caminhos que vão além dos protestos jurídicos?




quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

A BOLA ESTÁ NAS MÃOS DAS ASSOCIAÇÕES


 



A BOLA ESTÁ NAS MÃOS DAS ASSOCIAÇÕES

(Já reflectimos – Passemos à acção)


A LIBERDADE CRIATIVA DO AUTOR

A crónica de um triste dec. lei que até dá para rir (A “NOVA” VIDA DE UM AUTOCARAVANISTA), da responsabilidade da Direcção da Associação Autocaravanista de Portugal – CPA (ver AQUI) não é consistente com o que diz o Decreto Lei, não obstante ser legítimo que se encare o texto da crónica como uma liberdade criativa do autor e, neste caso em concreto, com o obectivo de realçar a injustiça desta legislação que discrimina negativamente os veículos autocaravanas comparativamente com outros veículos de idêntico peso e dimensões.

No primeiro parágrafo do texto a Direcção do CPA entende que a o Dec. Lei obriga a que os utilizadores de uma autocaravana não poderão estar num restaurante para além das 21 horas, pois terão que a retirar do estacionamento para recolher, por exemplo, a um Parque de Campismo. Este pressuposto não corresponde à realidade.

De acordo com o que está legislado a autocaravana não está numa situação de “pernoita” se ninguém estiver no seu interior, só se encontra numa situação de estacionamento. Como o estacionamento não é proibido e estando a autocaravana correctamente colocada, de acordo com o código da estrada, os utilizadores da autocaravana podem jantar tranquilamente e demorar o tempo necessário.

Também de acordo com o dec. lei as autocaravanas não estão impedidas de circular a quaisquer horas pelo que não estão impedidas de se deslocar para os locais onde irão “pernoitar”.

No entanto, no que se refere aos locais em que a autocaravana pode “pernoitar” estarem lotados, os exemplos da Direcção do CPA, na sua crónica, podem verificar-se e, nesse caso concreto e comprovado, os juristas o dirão, se existe uma clara incapacidade de cumprir a lei e (continuando a referir-me ao exemplo dado pela Direcção do CPA) com eventuais danos mais gravosos para os utilizadores da Autocaravana, se persistirem na procura de outros locais, do que os danos que alegadamente provocariam se continuassem a querer não desrespeitar a legislação.

CONCLUINDO: As autocaravanas, de acordo com esta legislação discriminatória (que nunca é demais afirmá-lo) só estão proibidas de estarem estacionadas com pessoas no interior entre as 21 e as 7 horas do dia seguinte, não estando impedidas de estarem estacionadas sem pessoas no interior ou a circularem.


A IMPORTÂNCIA DAS ASSOCIAÇÕES

Há, no entanto, algo que a Direcção do CPA não refere. É o que se propõe fazer, no concreto, para “ser parte da solução, não de mais um problema”.

As associações, não obstante os respectivos dirigentes terem nelas um papel importante, são o que os respectivos associados quiserem que sejam e, nesse sentido, a participação dos sócios pode ser (para não dizer que é) de uma extraordinária relevante importância. Oito dias depois de ser publicado o decreto lei a Direcção ainda não revelou a estratégia que pretende seguir para, em união com os sócios, ser parte da solução e não do problema.

Já o escrevi diversas vezes que os autocaravanistas representam um muitíssimo pequeno extracto da população de Portugal, logo com uma capacidade de intervenção e de se fazer ouvir muito reduzida. É, pois, necessário criar empatia com os restantes cidadãos que não entendem que o que está em causa é uma legislação que discrimina uma parte da sociedade. Como chegar aos restantes cidadãos e trazê-los para o lado dos autocaravanistas?

Os autocaravanistas têm que ter a consciência que só de forma organizada e através das associações autocaravanistas terão a hipótese de alterar uma legislação que os discrimina. Para o conseguir devem usar os meios democráticos ao seu alcance para consciencializarem a opinião pública e através dela chegar ao Governo.


10 PROPOSTAS PARA UMA ESTRATÉGIA COMUM

Estas são, de forma sintética, as minhas sugestões para as associações:

1 – Reunirem-se todas as associações e empresas (com personalidade jurídica) relacionadas para o autocaravanismo e com o objectivo de acordar uma estratégia e acções concretas;

2 – Criação de uma página especial (não de uma página do facebook) onde toda a informação, devidamente catalogada, seja colocada e destinada a apoiar esta LUTA (porque de luta se trata);

3 Iniciar a recolha de assinaturas para uma petição dirigida à Assembleia da República com vista à alteração do aditamento ao Código da Estrada, propondo no concreto uma nova redação que não discrimine negativamente os veículos autocaravanas relativamente a outros veículos de idêntico peso e dimensões (ver AQUI);

4 Questionar o ACP para que venha a público na defesa dos veículos autocaravanas não serem discriminados negativamente;

5 Contactar organizações congéneres estrangeiras (tanto ao nível das associações como das empresas) para que se solidarizem com as congéneres nacionais, protestando junto do Governo português contra a discriminação negativa dos veículos autocaravanas;

6 Colocar a questão junto do Provedor da Justiça;

7 Através de publicidade paga, de pelo menos uma meia página num semanário e num diário (dos mais vendidos em Portugal), colocar uma mensagem clara e simples dirigida essencialmente para o público em geral, tendo como linhas de força (a) a discriminação negativa dos veículos autocaravanas consignada no Código da Estrada poder criar precedentes para outras situações análogas, (b) a atribuição da responsabilização colectiva pelas faltas individuais atribuídas a um reduzido número (dar um exemplo), (c) a obrigação de os veículos autocaravanas com pessoas no interior estacionarem em Parques de Campismo durante o período nocturno o que pressupõe o financiamento obrigatório dos Parques de Campismo pelos autocaravanistas (dar um exemplo).

NOTA: Não há que ser muito longo ou exaustivo; não há que explicar tudo à exaustão; quem quiser mais pormenores dirigi-los para a página electrónica criada para o efeito e referida em 2

8 Promover uma manifestação (com ou sem autocaravanas) de dirigentes associativos e de empresas (mas aberta a todos os que com ela se queiram solidarizar) em local a acordar, com a distribuição de um manifesto.

9 Desfilar no Dia da Liberdade (data simbólica) com um pano (Libertem as Autocaravanas) e a distribuição de um Manifesto; uma acção que tanto pode ser só em Lisboa como em todos os Distritos onde se comemore o 25 de Abril e haja condições. Se possível incorporar no desfile uma autocaravana que pelo ineditismo será reportado nos media;

10 – O levantamento e divulgação progressiva dos Concelhos onde o aditamento ao Código da Estrada esteja a ser na prática aplicado;


A ordem porque estas acções se concretizem é arbitrária, os custos devem ser partilhados pelos subscritores das cartas e manifestos e os autocaravanistas e clientes das empresas devem ser constantemente informados.


HÁ QUEM JOGUE NO SILÊNCIO

- Terão as associações e as empresas capacidade para fazer estas acções?

- Conseguirão os autocarvanistas passar a mensagem para toda a sociedade? 

- Estarão as associações, conscientes das suas responsabilidades?

No silêncio dos gabinetes e ao longo de anos cozinhou-se uma legislação que discrimina os autocaravanistas. As associações autocaravanistas não têm a mesma capacidade económica, financeira e eleitoral dos mentores desta injusta legislação, pelo que, nesta conjuntura, a ajuda da opinião pública é importante, pois há quem jogue na contra-informação e no silêncio.

O TEMPO DE REFLEXÃO PASSOU - É NECESSÁRIO PASSAR À ACÇÃO

domingo, 13 de dezembro de 2020

O Governo escolheu

 



INTERESSES SECTORIAIS versus PRIMADO DA JUSTIÇA


O Governo escolheu


Proibida a pernoita e aparcamento de autocaravanas em locais não autorizados


Na sequência das solicitações da AHRESP, está proibida a pernoita e aparcamento de autocaravanas ou similares em locais não autorizados para o efeito.


Esta proibição, em vigor a partir do dia 8 de Janeiro de 2021, consta das recentes alterações ao código da Estrada que, paralelamente, definiu coimas para a violação desta norma, que são agravadas caso a pernoita ou aparcamento se realize em áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas.


A AHRESP saúda esta medida do Governo, que terá como resultado o combate às situações de ilegalidade recorrentes, que prejudicavam as populações locais, o meio ambiente e os agentes económicos que investiram nos espaços licenciados para acolhimento de autocaravanas e similares.

(Sublinhados meus)


O GOVERNO CEDEU ÀS PRESSÕES

O comunicado acima transcrito, da “Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (ver AQUI) é, preto no branco, a cedência do actual Governo às pressões que levaram à discriminação negativa dos veículos autocaravanas comparativamente com outros veículos de idêntico peso e dimensões.


OBRIGADOS A CONSUMIR NOS PARQUES DE CAMPISMO

A AHRESP fez o que entendeu mais correcto, NÃO para defesa dos legítimos direitos (que não estão em perigo) dos seus respectivos associados (nomeadamente os Parques Campismo e os Parques de Campismo exclusivos de autocaravanas, vulgar e incorrectamente conhecidos como ASAs), mas, SIM, para a defesa de interesses comerciais, através da obrigação dos veículos autocaravanas consumirem OBRIGATORIAMENTE nestes estabelecimentos.


PRISÕES NOCTURNAS

Aos autocaravanistas, com a legislação proposta pela AHRESP, foi proibida a livre escolha do local onde pretenderiam estacionar no período nocturno e o confinamento (mesmo sem COVID) nos estabelecimentos (que passaram a ser prisões nocturnas) conhecidos, alguns, como Parques de Campismo. Quero acreditar que serão muitos os Parques de Campismo e os Parques de Campismo exclusivos de autocaravanas que se não reconhecem nesta posição da AHRESP, mas, porque quem não quer ser lobo não lhe veste a pele, impõe-se que venham à Praça Pública assumir esse desagrado.


O PRIMADO DA JUSTIÇA NÃO FOI DEFENDIDO

Já o Governo, sem auscultar (como seria seu dever) os legítimos representantes dos autocaravanistas, cedeu aos interesses económicos que a AHRESP representa e aprovou uma legislação que, salvo melhor opinião, coloca os autocaravanistas a financiar os Parques de Campismo e os Parques de Campismo exclusivos de autocaravanas. A opção do Governo, entre o primado da justiça e os interesses económico/financeiros de um pequeno sector, não foi, como a legislação o comprova, e como deveria ter sido, pelo primado da justiça.


O TEMPO DA REFLEXÃO PASSOU – É TEMPO DE ACÇÃO

As associações autocaravanistas têm, obviamente, necessidade de um prazo maior para reflectirem que o prazo que os autocaravanista individualmente considerados têm. Mas, os seus respectivos associados, já começam a não aceitar mais delongas numa matéria que neste momento está mais que esclarecida. As circunstâncias exigem acção que já não passa só por iniciativas jurídicas. Ou as associações assumem o comando do processo de contestação ou arriscam-se a perder os 20% dos sócios que continuam a acreditar e a defender o associativismo como a melhor forma de defesa dos interesses, direitos e garantias dos associados.


UNIDADE PRECISA-SE

Permitam-me, para terminar, que (como o venho fazendo há muitos anos) volte a questionar os autocaravanistas que, de boa fé, defendem uma legislação específica para o autocaravanismo, se continuam a acreditar que uma Lei sobre Autocaravanismo se iria debruçar exclusivamente sobre os desejos e interesses dos autocaravanistas e que outros interesses instalados, de elevado poder económico se não movimentariam para que a Lei fosse nefasta para o autocaravanismo?

E permitam-me, ainda, que continue a perguntar se estarão os autocaravanistas suficientemente unidos, conscientes do que querem e com força para conseguirem uma lei em que os interesses económicos se não venham a sobrepor às liberdades da prática do autocaravanismo?

Se não aderirmos e nos unirmos às associações... perdemos.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

LIBERTEM AS AUTOCARAVANAS

 



LIBERTEM AS AUTOCARAVANAS


É meu entendimento que as razões pelas quais muitos autocaravanistas consideram que se justifica a existência de uma lei que regule o autocaravanismo em Portugal se baseia no desconhecimento da legislação existente, da sua hierarquização e, também, porque nunca se questionaram o que querem que conste de uma lei sobre autocaravanismo.


Hierarquia das Leis

Em todos os Estados, as leis apresentam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau.



Além da hierarquização das leis é importante que se conheçam alguns preceitos legais que nos podem vir a ser úteis independentemente de sermos ou não autocaravanistas:

1 - A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.

2 - O dever de obediência à lei não pode ser afastado sob pretexto de ser injusto ou imoral o conteúdo do preceito legislativo.

3 - Os casos que a lei não preveja são regulados segundo a norma aplicável aos casos análogos.

4 - Há analogia sempre que no caso omisso procedam as razões justificativas da regulamentação do caso previsto na lei.

5 - Na falta de caso análogo, a situação é resolvida segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito do sistema.

6 - Nas decisões que proferir, o julgador terá em consideração todos os casos que mereçam tratamento análogo, a fim de obter uma interpretação e aplicação uniformes do direito.

7 - Em termos de hierarquia, a lei e o decreto-lei têm o mesmo valor na ordem jurídica portuguesa. Em caso de conflito, aplica-se, entre eles, o que for mais recente ou o que contiver uma regra que, por ser mais específica, se adequa melhor ao caso concreto. Já a portaria tem valor inferior às leis e aos decretos-lei e não os pode contrariar.

Por último recordo (nunca o esqueci) que há uns anos, no decorrer de uma conferência debate promovida pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP), o Dr. Vítor Ferreira, então advogado da FCMP, afirmou grosso modo: Tudo o que não é proibido por lei é permitido



O QUE QUEREM OS AUTOCARAVANISTAS

O direito de as autocaravanas poderem estacionar em igualdade com outros veículos de idênticas dimensões e peso.

Mas, se esse direito já consta do Código da Estrada, para que se torna necessária uma outra lei?

Depois da saída do Decreto-lei que adita ao Código da Estrada normas que, salvo melhor opinião, discriminam negativamente os veículos autocaravavanas é mais fácil entender que não será através de nova legislação que os autocaravanistas terão o seu querer satisfeito. Há interesses económicos que, aparentemente, se sobrepõem ao primado da justiça e, por vezes, há própria lei.

Citando Eduardo Juan Couture, advogado uruguaio, direi que «TEU DEVER É LUTAR PELO DIREITO, MAS SE UM DIA ENCONTRARES O DIREITO EM CONFLITO COM A JUSTIÇA, LUTA PELA JUSTIÇA »

As associações e as empresas autocaravanistas têm a obrigação de se reunirem e acordarem uma estratégia para os próximos 6 meses que passe por várias intervenções. Intervenções não só ao nível jurídico (que é importante), mas a outros níveis que poderão apressar a alteração do actual Decreto-lei.

É fundamental trazer para a praça pública, para a opinião pública, o debate de uma lei que discrimina irracionalmente um tipo de veículo e sem que se conheça, como se deveria conhecer, por exemplo, a posição do Automóvel Clube de Portugal (que até está a promover a constituição de um Clube de Autocaravanistas) e da Associação do Comércio do Automóvel de Portugal (de que são sócias diversas empresas ligadas ao comércio de autocaravanas).

O debate já não pode continuar apenas no seio do Movimento Autocaravanista de Portugal. Tem que extravasar, porque sozinhos somos muitíssimo poucos.

As associações e as empresas autocaravanistas têm a alta responsabilidade de apontarem caminhos e os autocaravanistas têm a a obrigação de colaborarem com as associações e as empresas fazendo-lhes, no mínimo, sugestões através de correio electrónico.

Eu estou disponível para colaborar. E tu, companheiro autocaravanista ?


Fontes:

PREZI - ver AQUI

EUROPEAN JUSTICE - ver AQUI