quinta-feira, 31 de julho de 2014

FPA - Feliz ou Infeliz






FPA – FELIZ OU INFELIZ?


COMUNICADO PARA JUSTIFICAR A PETIÇÃO

Com o sugestivo título “Criação de uma política nacional, justa e equilibrada de acolhimento ao autocaravanismo. Contra a discriminação no estacionamento a que os autocaravanistas estão sujeitos” a FPA lançou em meados de Julho de 2014 uma Petição Pública” (ver AQUI).

Um pouco por quase todo o Ciberespaço, nos registos da especialidade, se levantaram vozes críticas à Petição que, sendo embora poucas, se fizeram ouvir bem alto com uma argumentação fundamentada. Essas críticas fundamentadas “obrigaram” a FPA a emitir o Comunicado 7/2014 de 17 de Julho com o objetivo, ao que parece ÚNICO, de justificar a necessidade de legislação na continuidade das ações que a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, a Associação Autocaravanista de Portugal – CPA, e também algumas outras entidades, fizeram há mais de 9 anos.

A linha de força, a ideia base, que o Comunicado da FPA transmite para justificar o lançamento da Petição Pública assenta, apenas, nas iniciativas legislativas que algumas entidades desenvolveram há mais de 9 anos. Era expectável que a FPA, já que o não tinha feito no texto da Petição, viesse, no Comunicado, clarificar o que entendia, no concreto, por uma “política nacional, justa e equilibrada de acolhimento ao autocaravanismo”. Mas, a insegurança da FPA, inequivocamente patenteada na pressa com que divulgou um Comunicado em que quer justificar com as ações de terceiros a razão pela qual lança uma Petição Pública, e, assim, não ser confrontada com a inexistência de um projeto político para o autocaravanismo e com a subalternização dos valores de igualdade, preparando-se para aceitar que seja imposta uma política que valoriza os interesses económicos com prejuízo da defesa da não discriminação negativa das autocaravanas.  


A PETIÇÃO QUE “FALA” DE GENERALIDADES

Acerca desta Petição, em 24 de Julho, fiz uma análise baseada em factos que comprovei documentalmente. (ver AQUI) e que se resumem essencialmente a 3 pontos:

1 - Não consta da Petição qual é no concreto a política nacional, justa e equilibrada que a FPA quer; não consta porque a FPA nunca a definiu.

2 - Não consta na Petição em que consiste no concreto a oposição à discriminação no estacionamento a que os autocaravanistas estão sujeitos; não consta porque a FPA já a definiu no Comunicado 6/2014 (as autocaravanas só podem estar estacionadas 48 horas, mesmo que outros veículos de igual gabarito possam estar no mesmo local até 30 dias) e não teve a coragem intelectual e política de o transcrever.

3 - Não consta da Petição quais as baias que a FPA quer que sejam impostas aos Municípios: não consta porque a FPA já passou a mensagem da igualdade e da liberdade que quer para as autocaravanas e que se resumem a apenas 48 horas, após o que seriam encaminhadas para Parques apropriados.


FPA DIZ: PROPOSTAS DA FCMP COINCIDEM COM AS NOSSAS

Não é pois correto vir a FPA afirmar no Comunicado 7/2014 que as propostas da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP) são, em geral, coincidentes com o que a FPA sempre defendeu. Não é verdade, pois a FCMP não defendeu ou propôs que o estacionamento das autocaravanas deveria estar limitado a 48 horas.

Na proposta de Legislação que a FCMP propôs e que a FPA não transcreve no Comunicado pode ler-se sobre o estacionamento de autocaravanas:

b) Estacionamento: a imobilização da autocaravana na via pública, respeitando as normas de estacionamento em vigor, designadamente o Código da Estrada, independentemente da permanência ou não de pessoas no seu interior;

A FPA só tinha que copiar!


ESCLARECER OBRIGA A DISPONIBILIZAR TODA A INFORMAÇÃO

Não é intelectualmente honesto que se retire trechos de comunicados, de relatórios ou do que quer que seja, sem permitir que os leitores possam aceder à totalidade dos textos, para constatar se os trechos transcritos estarão descontextualizados ou seja, com um sentido diferente do pretendido pelos autores.

Consegui obter os textos integrais do Projecto de Diploma (1) proposto pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (12 de Julho de 2005) e do Relatório da Subcomissão de Turismo da Assembleia da República (14 de Março de 2006) (2) referidos no Comunicado da FPA em apreço e que em si mesmos são suficientemente esclarecedores do tipo de Lei que iriamos ter. Aliás, dois dos mesmos deputados que subscreveram o Relatório apresentaram em 13 de Maio de 2009 o Projeto Lei 778/X que “Cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas” (ver AQUI).

Sobre o Projeto Lei 778/X se pronunciou o Circulo de Autocaravanistas da Blogo-Esfera (ver AQUI), também Rui Narciso numa carta que enviou à Assembleia da República em 9 de junho de 2009, (ver AQUI), o Papa Léguas através de um artigo de opinião escrito em 12 de junho de 2009 (ver AQUI) e o Clube Português de Autocaravanas em 9 de Agosto de 2012, embora este, em circunstâncias diferentes, também tivesse emitido um Comunicado sobre o assunto (ver AQUI).

É incontestável que no período compreendido entre 2005 e 2009 foram diversas as entidades que entenderam que a solução para os problemas do autocaravanismo passavam pela existência de uma Lei reguladora, mas…


ESTRATÉGIA LEGISLATIVA É UM ERRO JÁ RECONHECIDO

O teor do Relatório da Subcomissão de Turismo da Assembleia da República (14 de Março de 2006) (2), o Projeto Lei 778/X de 13 de Maio de 2009 (ver AQUI) que é diferente do Projecto de Diploma (1) proposto pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (12 de Julho de 2005) e o estudo “Caracterização do Autocaravanismo na Região do Algarve e Proposta para definição de uma estratégia de acolhimento” (ver AQUI) datado de Julho de 2008 (anterior portanto ao Projeto Lei 778/X) da autoria da CCDR-Algarve, comissão integrada no Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, são um alerta para, qualquer cidadão minimamente atento, compreender que uma qualquer Lei sobre autocaravanismo e, muito principalmente sobre o estacionamento de autocaravanas, não será, na conjuntura atual, benéfica para o autocaravanismo e para as autocaravanas, pois promoverá a discriminação negativa como os factos o evidenciam.

Registe-se também que a Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro (ver AQUI) prossegue a política de restringir a permanência de autocaravanas nos Parques de Campismo exclusivos a 72 horas com o objetivo, que se presume, de não retirar clientela aos Parques de Campismo. Curiosamente a FPA também defende que as autocaravanas só possam estar estacionadas na via pública, no mesmo local, 48 horas, discriminando-as relativamente a outros veículos de igual gabarito que podem estar estacionados até 30 dias. (ver AQUI)

Seria estultícia qualquer entidade continuar a defender a existência de Leis que iriam retirar direitos aos autocaravanistas que a atual Lei (Código da Estrada) já contem. Disso se terão apercebido as associações com peso institucional relevante que deixaram cair a estratégia de solicitar uma Lei, que poderia ser mais prejudicial que benéfica e enveredaram pelos contactos com outras entidades que julgam poder estar mais recetivas não só aos interesses dos autocaravanistas, como aos das populações, como ainda respeitar o direito inquestionável à não discriminação.


CONTRADIÇÕES DA FPA

Mas, os dirigentes da FPA e as associações que a constituem não aprendem e no Comunicado 7/2014 de 17 de Julho querem justificar a Petição e a necessidade de uma Lei com iniciativas que tiveram o seu tempo e cujos resultados, como atrás digo, não foram positivos suficientemente para que se continuasse a trilhar esse percurso.

Afirma também a FPA no Comunicado em análise que o texto do Projeto Lei 778/X, da autoria dos Deputados Mendes Bota e Nuno da Câmara Pereira continha restrições inadmissíveis, que considera discriminatórias e que sempre combateu. Agrada-nos constatar que a FPA dá o dito por não dito, pois que na carta que escreveu em 24 de Julho de 2012 concorda, sem quaisquer ressalvas, com o Projeto Lei que o Deputado propôs, afirmando textualmente:

 “Temos presente o projecto de legislação que VExa apresentou em 2009 e que infelizmente não foi aprovado.” (sublinhado meu).

Mas, a FPA, no mesmo Comunicado 7/2014, sobre o mesmíssimo Projeto Lei, diz exatamente o contrário do que escreveu ao Deputado Mendes Bota na carta atrás referida:

Felizmente o projecto-lei não foi aprovado mas esteve perto de o ser porque a argumentação que o recusou foi muito frágil” (sublinhado meu)

Comentários para quê?!


FPA DISPONÍVEL PARA CEDER À DISCRIMINAÇÃO NEGATIVA

Preocupante é igualmente a ideia do Comunicado da FPA sobre “cedências de parte a parte”:

Provavelmente terão de haver cedências de parte a parte mas o estado atual de coisas, que tende a agravar-se todos os dias, também não serve

Que cedências? Quando se está disponível para abdicar de direitos fundamentais, entre os quais se encontra o direito à não discriminação negativa, além de se prejudicar toda uma sociedade porque se abrem brechas em valores inalienáveis. Os direitos fundamentais que definem a nossa civilização não se vendem, não se trocam, não se dão. O direito à não discriminação negativa é um direito fundamental.

Uma das cedências, que a FPA não esclarece de forma transparente, assenta na, já referida em Comunicado, disponibilidade para aceitar que as autocaravanas só possam estar estacionadas na via pública 48 horas, sendo discriminadas negativamente em relação a outros veículos de igual gabarito que podem estar estacionadas até 30 dias.


AUTOCARAVANISTAS CULPADOS DE NÃO HAVER LEIS DISCRIMINATÓRIAS

Fica-se perplexo quando a FPA afirma no Comunicado que “a falta de associativismo institucional”, “as oposições destrutivas” e “outras dificuldades” (não especificadas) não têm ajudado a, digo eu, implementar uma legislação em que os autocaravanistas percam direitos, sejam discriminados negativamente.

Se com “a falta de associativismo institucional” a FPA quer dizer que deveriam ser constituídas mais associações, está perante um desconhecimento da sociedade e uma falta de visão do Movimento Autocaravanista de Portugal que não é aceitável numa instituição que diz pretender defender o autocaravanismo em Portugal e na Europa. Um dia, se tiver oportunidade, desenvolverei este tema.

Se “oposições destrutivas” são as que impedem que a FPA condicione os cidadãos a aceitarem legislação autocaravanista que lhes retire direitos, então, abençoada oposição destrutiva que impede a discriminação negativa.

O mais intrigante (e que talvez não caiba neste capítulo abordar) é que a FPA garante que tudo terá que passar por uma consulta pública, como se isso fosse uma condição para sossegar os autocaravanistas.


COMUNICADO QUE TERMINA SEM NEXO

Com um excerto que, conforme diz a FPA, é público e está algures na blogo-esfera,  é com termina o Comunicado da FPA. Já atrás esclareci que retirar trechos de comunicados, relatórios ou do que quer que seja, sem permitir que os leitores possam aceder à totalidade dos textos, não é correto, razão pela qual não me pronuncio sobre esse excerto que, salvo melhor opinião, não tem nexo, pois está descontextualizado.

Possivelmente o trecho quereria dizer que depois de um almoço e que depois duma audição parlamentar se teria verificado algum acontecimento, mas não refere qual. Deve ser um segredo que só os iniciados entendem.


CONCLUSÕES

O Comunicado da FPA não trás nada de relevante acerca da Petição ou da política autocaravanista que defende para Portugal e para a Europa.

O Comunicado da FPA quer defender a existência de uma Lei para o autocaravanismo porque outros anteriormente o já fizeram. A FPA que segue na peugada da FCMP, que ao que tudo indica já está noutra, continua sem capacidade de iniciativa.

O Comunicado da FPA quer-se colar às posições da FCMP para, eventualmente, não se sentir sozinha.

O Comunicado da FPA culpa os autocaravanistas por não se submeterem às ideias discriminatórias e não a apoiarem.

O Comunicado da FPA termina sem nexo, pois o texto é incompreensível.

O Comunicado da FPA é contraditório ao ponto de já não sabermos se a FPA é feliz ou infeliz com a não aprovação do Projeto Lei 778/X.


CONCLUINDO AS CONCLUSÕES

A FCMP teve em 2005 a coragem de apresentar uma Proposta de Legislação que poderia não ser perfeita, mas que era clara nos propósitos que defendia.

O Comunicado da FPA poderia ter servido para apresentar o Projeto de Legislação que sustentasse o que defende para o autocaravanismo e que consubstanciasse o que o título da Petição pretende.




NOTAS

(1)
PROJECTO DE DIPLOMA
DECRETO-LEI Nº
DE _________

Com o objectivo de disciplinar as condições de circulação e estacionamento de autocaravanas enquanto veículos ligeiros destinados a ser utilizados como alojamento temporário por um, cada vez maior, número de cidadãos nacionais e estrangeiros e considerando que:

- o autocaravanismo é uma modalidade lúdico - turística em franca expansão;
- a escolha desta modalidade é um direito que assiste a cada cidadão;
- actualmente cerca de dois milhões de autocaravanas circulam em toda a Europa, estimando-se em cerca de 20% o seu crescimento anual;
- o autocaravanismo tem actualmente indiscutível relevância económica, social e cultural;
- o autocaravanista tem necessidades específicas a cuja satisfação nem sempre respondem as valências oferecidas pelos parques de campismo;
- fora dos parques de campismo podem ser criadas estruturas de apoio ao autocaravanismo;

ao abrigo do disposto........ o governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
(Objecto)

Este diploma define as obrigações do autocaravanista e as condições de estacionamento e pernoita de autocaravanas na via pública urbana e em parques de campismo.

Artigo 2.º
(Conceitos)

1. Para efeitos do disposto no presente diploma, considera-se:

a) Autocaravana: qualquer veículo motorizado, classificado com a categoria de automóvel ligeiro ou pesado, homologado para circular na via pública e destinado a ser utilizado como alojamento temporário por turistas itinerantes, adiante designados por autocaravanistas;

b) Estacionamento: a imobilização da autocaravana na via pública, respeitando as normas de estacionamento em vigor, designadamente o Código da Estrada, independentemente da permanência ou não de pessoas no seu interior;

c) Acampamento: a imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para além dos elementos salientes autorizados.

d) Estação de Serviço: espaço sinalizado que dispõe de equipamento próprio para:
- escoamento de águas residuais;
- esvaziamento de WC químicos
- abastecimento de água potável;
- despejo de resíduos sólidos urbanos.

e) Área de Acolhimento: espaço sinalizado, integrando estação de serviço, onde os autocaravanistas podem estacionar e pernoitar com limitação de tempo.

Artigo 3.º
(Obrigações do autocaravanista)

1. O autocaravanista é um campista itinerante. Nessa conformidade, deve adoptar o código de conduta campista zelando pela protecção da natureza e pelo respeito da cultura das comunidades locais no cumprimento das seguintes obrigações:

a) Respeitar as normas legais e não praticar “campismo selvagem”;

b) Proteger os recursos naturais e o meio ambiente em geral;

c) Abster-se de produzir ruídos de qualquer tipo, nomeadamente os provenientes da utilização de aparelhos de rádio, TV ou de geradores;

d) Usar os recipientes próprios para recolha de lixo;

e) Verter as águas sujas nos locais próprios.

f) Despejar as sanitas químicas nos locais apropriados, e não poluir a rede de esgotos pluviais;

g) Ocupar apenas o espaço físico de estacionamento dentro dos limites estritamente necessários e/ou demarcados;

h) Providenciar para que os animais domésticos, não incomodem outras pessoas nem sujem o espaço;

i) Conduzir com respeito pelas regras de segurança, facilitando as ultrapassagens aos outros condutores;

j) Estacionar assegurando-se de que não cria dificuldades funcionais, nem põe em causa a segurança do tráfego motorizado ou de peões;

k) Nas localidades, evitar estacionar de forma a tapar a vista de monumentos ou a dificultar o acesso a estabelecimentos comerciais.

Artigo 4.º
(Condições de estacionamento e pernoita)

1. É proibido aos autocaravanistas acampar no espaço público urbano, fora dos locais expressamente concebidos e licenciados para o efeito.

2. As autocaravanas podem estacionar e pernoitar na via pública, nas mesmas condições dos veículos ligeiros e pesados, respeitando a sinalização local.

3. No licenciamento para a instalação de Parques de Campismo, deve a entidade competente observar a obrigatoriedade de os mesmos disporem:

a) De uma zona plana e reservada a autocaravanas com permanência não superior a uma noite;

b) De uma estação de serviço para autocaravanas, localizada em zona do Parque de fácil acessibilidade.

4 Os autocaravanistas devem cumprir as regras estabelecidas para o funcionamento do Parque, designadamente o seu regulamento fixado em local próprio.

Artigo 5.º
(Postos de abastecimento de combustíveis)

As áreas de serviço de combustíveis com mais de cinco bombas de abastecimento, deverão passar a dispor de uma estação de serviço para autocaravanas.

Artigo 6.º
(Condições de utilização dos serviços prestados)

1. Os serviços prestados nas estações de serviço e nas áreas de acolhimento podem ser gratuitos ou pagos, independentemente da sua localização e da sua natureza pública ou privada.

2. Compete à entidade responsável pela exploração e gestão da infra-estrutura, a fixação de uma duração máxima para o estacionamento.

Artigo 7.º
(Licenciamento)

1. Para o licenciamento das zonas de acolhimento e das áreas de serviço deverá aplicar-se o disposto no Regulamento de Obras Particulares (N.º, data ..).

2. Por razões de ordem funcional, a implantação das áreas de serviço deve ter por referência o desenho e as dimensões mínimas descritas no Anexo A.

3. Em caso de dúvida, podem as entidades competentes, públicas ou privadas, solicitar a colaboração da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, que assegurará o apoio de consultadoria à implantação destas infra-estruturas.

4. No Anexo B, consta a indicação de algumas figuras gráficas de suporte à sinalização das áreas de acolhimento e estações de serviço para autocaravanas, que poderão ser adoptadas.

Artigo 8.º
(Sanções)

1. As infracções ao disposto nas alíneas a) a d) e g) a k), do artigo 3.º, serão punidas com coima de € ... a € ..., se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

2. As infracções ao disposto nas alíneas e) e f) do artigo 3º e ao n.º 1 do artigo 4º serão punidas com uma coima de € ... a € ..., sem prejuízo de aplicação mais grave prevista noutra disposição legal.



(2)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÓMICOS, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUBCOMISSÃO DE TURISMO

RELATÓRIO

I – Enquadramento

No âmbito do plano de actividades da Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional (Subcomissão de, Turismo) realizou-se no dia 12 de Julho de 2005 uma audiência à Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP).

A referida audiência teve como objectivo principal analisar a situação actual do caravanismo e Autocaravanismo em Portugal e, em particular, avaliar a pertinência de um projecto de diploma legal preparado pela FCMP.

No que concerne aos resultados da mencionada reunião, importa transcrever as seguintes conclusões:

1. O número de parques de campismo existente em Portugal com condições mínimas para acolher este tipo de equipamentos é insuficiente. Constata-se que só 22,8% dos parques de campismo está habilitado para receber autocaravanas;

2. A proibição do estacionamento na via pública de autocaravanas, associado à inexistência de "áreas de serviço" para acolhimento destas viaturas, não contribui para o desenvolvimento deste segmento;

3. É imperativo criar nova legislação, à semelhança do que foi realizado noutros países europeus, de forma a possibilitar a criação de condições para a prática do caravanismo e salvaguardar as premissas de qualidade do turismo nacional. Tendo em consideração estas preocupações, a Subcomissão de Turismo decidiu constituir um grupo de trabalho para apreciação do projecto de diploma elaborado pela FCMP e elaboração de relatório sobre a matéria em referência.

No dia 7 de Fevereiro de 2006, foi constituído o aludido grupo de trabalho composto pelo deputado David Martins do GP-PS e pelo deputado Nuno da Câmara Pereira do GP-PSD.

II - Análise da situação vigente

Assente na escassa informação disponível sobre o autocaravanismo em Portugal, sabe-se que circulam no nosso país mais de 6.000 viaturas anualmente, e que muitos milhares entram no nosso país durante a época estival, o que constitui um volume que se estima ultrapassar as 13.000 autocaravanas (FCMP). Estes movimentos revelam a importância que esta prática tem conseguido ao longo dos últimos anos.

Segundo a Federação Europeia de Caravanismo: "o mercado de veículos de lazer na Europa cresceu mais de 27% nos últimos cinco anos" (www.e-c-f.org). O número de auto caravanas na Europa já, ascende a 2 milhões, estando previsto um aumento para os anos vindouros. Os principais mercados são a Alemanha, Reino Unido, França, Holanda e Itália. Por definição, os autocaravanistas são praticantes de turismo itinerante, ao longo de todo o ano, embebidos num espírito de liberdade e de movimento. De acordo com estudos realizados, a principal motivação para aquisição de uma autocaravana é a procura de independencia na viagem e a liberdade de partir de férias a qualquer momento. Além destas, são referidas as questões de proximidade com a natureza e a descoberta. Os autocaravanistas são turistas itinerantes activos, habitualmente não permanecem mais de duas noites no, mesmo local, e visitam espaços de exposições, museus, festivais, eventos desportivos, e frequentam os restaurantes e comércio local.

Em Portugal são várias as informações que dão nota dos conflitos entre os autocaravanistas, turistas, residentes, hoteleiros, municípios, forças de segurança, etc. A título de exemplo apresentamos quatro casos vindos a público num passado recente. Em primeiro lugar, referência para uma ,notícia difundida pelo Jornal do Algarve, com o título "Autocaravanas invadem, o Algarve, onde é feito um relato da situação e são apresentadas algumas sugestões. "Chegados os primeiros dias de clima ainda mais ameno, de que o Algarve é tão característico, milhares de autocaravanistas começam a deslocar-se em direcção ao sul procurando o sol desta região. Trata-se, na maioria, de gente do norte de Europa, apesar dos portugueses, principalmente alguns que durante largos anos praticavam o campismo de tenda ou roullote, estarem cada vez mais a aderir a esta moda. Se este tipo de turismo estava pouco em voga e os poucos, que optavam por percorrer a Europa nestes autênticos apartamentos T-O móveis passavam despercebidos entre os restantes turIstas e restante circulação automóvel, desde há alguns anos a esta parte a sua presença tem representado uma autêntica luta entre autocaravanistas e as populações locais. Falamos de residentes: restantes turistas e, inclusive, autoridades em geral que se opõem à sua aglomeração junto às praias e às zonas residenciais.

Muitos residentes queixam-se de ter à porta de um momento para o outro, o que chamam autênticos parques de campismo no local onde antes apenas tinham um simples parque de estacionamento.

Do mesmo mal se queixam muitos turistas que argumentam com o facto de terem alugado um apartamento ou um quarto de hotel com vista para o mar, deparando com a mesma situação.

Por seu turno, os empresários da hotelaria e restauração falam de um tipo de turismo que, para além de não trazer riqueza, dá um aspecto menos agradável à região algarvia.

A juntar a isto, acumulam-se as muitas queixas de despejo de lixo e de dejectos das casas de banho dos veículos em locais considerados impróprios.

Os autocaravanistas afirmam a pés juntos que são situações esporádicas e que quando verificadas são imediatamente feitas chamadas de atenção pelos restantes viajantes de autocaravanas. Águas residuais devem ser evacuadas em locais apropriados O "Comité de Liaison du Camping-Car ", sedeado em França, distribui pelos autocaravanistas uma espécie de agenda de bordo que inclui os denominados direitos e deveres, os quais podem também ser encontrados na Internet, traduzidos em várias línguas. Aí, e aconselhado aos autocaravanistas a "utilizar os locais de estacionamento onde haja pouca densidade de população, não estorvando a visibilidade e a prática do comércio e não provocando estorvo à circulação". Segundo o mesmo documento, "a utilização da autocaravana, como habitação, deve ser praticada sem haver coisas por fora dos carros, sem barulho para os habitantes, sem se apropriar dos espaços públicos e sem causar sujidade com dejectos de animais domésticos ". Aquele comité aconselha os autocaravanistas a evacuar as águas residuais nos sítios apropriados, como sejam áreas de serviço e instalações sanitárias públicas ou privadas". É ainda feita uma chamada de atenção para nunca serem usados esgotos para águas da chuva (como sarjetas) para efectuar esta libertação de águas. No entanto, segundo parece, isto nem sempre é respeitado.

A verdade é que em Portugal apenas os parques de campismo possuem as condições para o parqueamento deste tipo de veículos. Todas as infra-estruturas deste tipo, existentes no Algarve, aceitam autocaravanas durante todo o ano, com os preços da diária a variar entre os dois e os quatro euros para cada viatura, aos quais há que somar um valor idêntico para cada adulto. Na maioria, há que juntar, ainda, a estes valores, caso usufruam destes serviços, os preços de utilização de duches quentes, lavagem de roupa em máquinas, entre outros. Alguns deles têm também descontos que podem ir dos 30% a 40% para estadias mais prolongadas. No entanto poucos são os que utilizam estes locais. preferindo os diversos parques de estacionamento, de preferência à beira mar, para fazer as suas paragens, as quais - e eis outra das queixas - se prolongam muitas vezes por vários dias.

Autoridades esbarram com a lacuna existente na lei. Na Internet, não é difícil encontrar sítios dedicados ao autocaravanismo onde o Algarve e mais propriamente zonas localizadas nos concelhos de Tavira e Vila Real de Sto. António são indicados como zonas de parqueamento livre. Como consequência, a proliferação destes veículos na região é cada vez maior e as queixas continuam a acumular-se junto da PSP, GNR e autarquias. No entanto, as autoridades pouco ou nada podem fazer devido à falta de legislação específica para o estacionamento deste tipo de veículos. "Só nos casos em que existe sinalização com a indicação de proibição de estacionamento de autocaravanas é que nós podemos actuar. Fora destes locais não podemos fazer nada a não ser que estejam na situação de estacionamento abusivo, o que nem sempre se verifica porque muitos deles passam lá apenas uma noite ou um dia" - diz o comissário Tito Fernandes. da PSP de Vila Real de Sto. António. Segundo o responsável máximo por aquela esquadra, a colocação de sinalização proibitiva - que compete à autarquia - em todos os locais de estacionamento também não é solução, já que se trataria "de uma medida discriminatória " - explica. Actualmente só as Câmaras Municipais podem colmatar esta falta dé legislação, colocando a referida sinalização no sentido de proibir o estacionamento de autocaravanas, o que, aliás, já começou a ser feito no concelho de Vila Real de Sto. António. Neste concelho, e apesar do parque de campismo ser municipal, o vereador Manuel Rodrigues, responsável pelo pelouro do trânsito e pela colocação daquela sinalização, diz que "o grande problema" não é o facto dos autocaravanistas não contribuírem para as receitas daquele recinto de campismo. "Todas as pessoas são livres de fazer o campismo como bem entenderem, desde que dentro das normas. 0 maior problema é a poluição, já que as pessoas não têm o mínimo de condições fora de um parque de campismo. Fazem caravanismo selvagem, despejam dejectos e lixo em qualquer local e isso é muito grave" - afirma o autarca. Manuel José Rodrigues admite que não existem locais especíjtcos para autocaravanas, mas que isso não é motivo para não serem usados os parques de campismo. "Quando defendem a criação de locais próprios para autocaravanas, até podem ter a sua razão, mas não querer pagar num parque de campismo por já ter investido num daqueles veículos não é um argumento plausível. Se tenho dinheiro para passar férias faço-o, se não tenho fico em casa. Vila Real de Sto. António não pode servir de colónia de férias para quem não tem dinheiro para passar férias noutro local" - comenta. Segundo aquele vereador, têm sido feitas várias tentativas em conjunto com a PSP e com o próprio Governo Civil no sentido de resolver a situação, no entanto, admite também que a lacuna existente na legislação impede uma maior actuação na matéria.

Autocaravanistas querem uma legislação justa, mas são também os próprios autocaravanistas a defender uma legislação que evite estes conflitos. Aliás, este foi um dos temas debatidos no 7º Congresso do Campista Associativo Desportivo, realizado no ano passado e cujas conclusões foram apresentadas numa publicação da especialidade (a Revista do Campista). Estas conclusões apontam para a possibilidade dos autocaravanistas "conquistarem uma legislação justa em Portugal ", pelo facto de já ter sido possível noutros países. Neste sentido, foi indicada, como possível base para a criação desta legislação, a formação de uma comissão, para o estudo daquela matéria, que integrasse Federação de Campismo - representada por autocaravanistas -, a Direcção Geral do Turismo e a Associação Nacional de Municípios. A criação de uma regulamentação que controle a utilização pouco cívica das autocaravanas, onde sejam definidos comportamentos por parte dos seus utentes, foi outra das conclusões daquele congresso" expostas na mesma publicação.

Por seu turno, o autocaravanista Manuel Coutinho diz sentir na pele, principalmente em Portugal, a luta constante que têm de manter com as autarquias e autoridades. Quando questionado pelo "JA." sobre a razão da maioria dos autocaravanistqs não utilizar os parques de campismo, Manuel Coutinho é peremptório: "Quem investe oito a dez mil contos num veículo destes não quer pagar as diárias dos parques de campismo, onde somos obrigados a pagar, por exemplo, taxa de energia que muitos nem sequer consomem ". Manuel Coutinho lamenta, ainda, a quantidade de impostos que lhes é cobrada e de onde não têm qualquer retorno: "Esta autocaravana custou-me oito mil contos, dos quais cerca de três mil foram imposto para o Estado. Cada vez que abasteço de combustível, cerca de 40% é também de imposto para o Estado. Farto-me de dar dinheiro para o Estado e o Estado' não me dá nem um espaço para estacionar. " E explica que a solução seria criar estruturas como as que, garante, já existem no norte da Europa. "Cada coisa deve ter o seu espaço. Os parques de campismo são para roulotes e tendas, que não têm a auto-suficiência de uma autocaravana. O ideal seria criar um meio termo entre o parque de campismo' e o parque de estacionamento, como já existe no norte da Europa. E três ou quatro destes parques no Algarve seria uma maravilha. No entanto sou optimista e penso que daqui a alguns anos vão ser criadas essas condições ". Dão uma má imagem e degradam zonas turisticamente atractivas"

A AHETA (Associação dos Hoteleiros e Empresários de Turismo do Algarve) tem sido uma das associações que mais tem alertado para este aumento de autocaravanistas na região. Para o seu presidente, Elidérico Viegas, o autocaravanismo é um problema que abrange todo o Algarve e que tem vindo a agravar-se nos últimos anos. Aquele dirigente associativo aponta a existência de chamados pontos negros, dando como exemplo Monte Gordo, Tavira, Quarteira e Aljezur. Em relação a este último município, Elidérico Viegas chega, inclusive, a considerar que o problema já tomou contornos de uma "autêntica desgraça ". "Instalam-se, muitas vezes, em zonas protegidas, onde não têm as mínimas condições sanitárias. Trata-se de uma má imagem e do degradar de zonas que são turisticamente atractivas. Isto não se justifica, já que no Algarve existem infra-estruturas de campismo que os autocaravanistas podem utilizar. Quando, no Algarve, as pessoas andam preocupadas em manter e proteger zonas ambientalmente frágeis e a atacar empresários do sector hoteleiro e turístico, deveriam preocupar-se em prestar mais atenção a esses pormenores" - comenta. Elidérico Viegas diz que a AHETA tem sido solicitada pelas autarquias no sentido de as ajudar a interceder e ir junto das entidades responsáveis para a resolução do problema. E aqule dirigente associativo aponta também soluções: "As próprias autarquias vêem-se impedidas de tomar mais atitudes porque muitas dessas zonas não estão sob a sua gestão. A solução tem que resultar de uma acção concertada entre os diversos organismos e entidades que superintendem o litoral. O problema é que para além de serem muitos organismos, cada um pertence a um ministério diferente. É uma loucura onde ninguém se entende. Esta situação, por um lado, objecta a que o litoral possa ter um aproveitamento sustentado e permite, por outro lado, abusos desta natureza ". O presidente da AHETA acrescenta, ainda, que não-se trata de uma questão de criar mais leis, bastando às autoridades competentes actuar e fazer cumprir as que já existem. "Ninguém pode ocupar ilegal e sistematicamente uma coisa que não lhes pertence. Não é necessáho fazer uma lei para proibir indivíduos de se instalarem com uma caravana, durante meses a fio, num local de zona protegida. Os organismos competentes deveriam actuar o em vez de se preocuparem, muitas vezes, com coisas que não lhes dizem respeito ". (Fonte: Jornal do algarve.)

A segunda situação diz respeito a uma queixa apresentada por um director hoteleiro manifestando a sua inquietação pelo estacionamento "selvático" de autocaravanas frente à sua unidade hoteleira. Segundo o citado director: "...recebemos diariamente comentários de hóspedes perplexos sobre o aspecto visual que em nada abona os esforços das entidades que promovem uma imagem do turismo de qualidade". Mais refere, em agradecimento à iniciativa tomada intervenção das forças de segurança pública - que "...como não existe uma sinalização adequada que proíba definitivamente o estacionamento temporário de autocaravanas nesta zona, é certo que surgirão novos situações semelhantes, as quais devem ser solucionadas de imediato sob pena de se chegar de novo a um ponto em que o recurso a uma intervenção maciça de forças policiais seja a única forma de resolução".

Em resposta oficial, um responsável pela Capitania do Porto da área de influência dessa localidade, concorda que "a utilização por caravanas fora dos parques de campismo para fazer «campismo selvagem» é um caso de polícia e sujeito a coima". Mais refere que, "...o estacionamento de autocaravanas não é contudo ilícito". Como solução para resolução do problema, apresenta um exemplo aplicado noutro concelho do litoral onde se "delimitou a área com marcas distanciadas menor que a largura de uma viatura e na entrada do parque de estacionamento colocaram um pórtico cuja parte superior se encontra a uma altura inferior à altura de uma roulotte ou autocaravana".

Em terceiro lugar, junto se transcreve uma nota de imprensa da Câmara Municipal de Tavira, datada do dia 27 de Fevereiro de 2006, com o título "Tavira quer oferecer condições ao autocaravanismo", referente a uma iniciativa desenvolvida por esta autarquia. "A autarquia vê com preocupação a proliferação de auto-caravanas dispersas pelas mais diversas zonas do concelho. Este é um problema que se tem vindo a adensar não só em Tavira, mas um pouco por todo o litoral algarvio. Apesar das inúmeras reuniões realizadas entre os responsáveis regionais sobre a temática, não existe legislação que discipline esta situação. Mas também é consensual que a solução não passa pela via punitiva, mas sim pela criação de alternativas. Partindo deste princípio, e conscientes que a presente situação não dignifica a harmonia da paisagem envolvente, levantando inclusive algumas questões de carácter ambiental, a Câmara Municipal de Tavira tem vindo a estudar possíveis localizações para a construção de parques de caravanismo, de forma a organizar a presença crescente das auto-caravanas, conferindo-lhes as devidas condições higiénicas, sanitárias e infra-estruturas de qualidade. Apos análise de várias situações para a sua localização, e resolvidas as dificuldades legais com a classificação dos solos, a autarquia encontrou três espaços para a albergar este tipo de turismo: em Vale Caranguejo (em processo de consulta à Comissão Regional da Reserva Agrícola), Barranco da Nora (previsto na alteração pontual ao PDM) e em Cabanas (projecto em fase final, aguardando início da obra). Esperamos, em breve, oferecer melhores condições para os que nos visitam em autocaravanas. resolvendo, simultaneamente, o impacte negativo na paisagem e no ambiente decorrentes desta actividade. (Fonte: www.cm-tavira.pt)

Por último, e para apreciação da mesma matéria deverá considerar-se o requerimento nº 1146/VIII/l de 27 de Abril de 2000, com o título "Autocaravanismo selvagem no Algarve", apresentado pelos Deputados Carlos Matos e Carlos Alberto. As questões colocadas referem-se às iniciativas tomar sobre esta matéria, aos efeitos negativos ao nível do turismo regional e à possibilidade de alteração da actual legislação sobre estacionamento de autocaravanas. Em resposta, O Ministério da Economia e Inovação, refere: "a prática de campismo fora dos parques, não só no que diz respeito a autocaravanas mas também em relação a tendas, roulottes e outros veículos habitáveis, pode ter efeitos negativos ao nível do turismo, em termos nacionais e regionais nomeadamente no que diz respeito à imagem da oferta turística para além de questões que têm a ver com ordem pública, saúde, higiene e segurança". Mais salienta que: "o Ministério da Economia não só reconhece a necessidade de se rever a legislação actualmente em vigor sobre esta matéria como informa que, estando atento a esta situação, está já a trabalhar nesse sentido, de forma a que se possa solucionar, o mais rapidamente possível, este problema". No que concerne a legislação em vigor, importa referir o Decreto-Lei 305/99 de 06 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 55/2002 de l de Março, que consagra a obrigação da existência nos parques de campismo públicos e privativos de estruturas destinadas a permitir, nomeadamente a instalação de caravanas e autocaravanas, e demais material e equipamento necessário à prática do campismo. Fora dos parques de campismo, públicos ou privativos, o aludido diploma legal, no seu artigo 6, n.º 2, determina que a regulamentação do licenciamento de actividades de caravanismo quando realizada, é da competência das Assembleias Municipais, sob proposta do Presidente da Câmara. Neste sentido e atento o quadro legal vigente, para além da regulamentação da actividade de caravanismo, afigura-se útil, salvo melhor e mais qualificado entendimento, equacionar a necessidade de um quadro legal mais abrangente que englobe, nomeadamente tudo o que tem a ver com direitos e deveres dos caravanistas assim como quanto às condições e infra-estruturas de acolhimento públicas a esta modalidade de Turismo.

III - Análise da proposta de Projecto de Lei

Baseada na legislação existente em França, a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal apresenta um projecto de diploma que pretende regular esta actividade. o referido diploma define as obrigações dos autocaravanistas e as condições do estacionamento e pernoita de autocaravanas na via pública e em parques de campismo. Assim, no artigo nº 2. são apresentados os conceitos de "autocaravanismo", "estacionamento", acampamento", "estação de serviço" e, "áreas de acolhimento". O nº 3 do mesmo diploma refere as obrigações dos autocaravanistas das quais se destacam as obrigações de índole de protecção ambientar e de regras de convivência e conduta. As condições de estacionamento e pernoita são distribuídas em 4 pontos num quarto artigo. Numa análise mais minuciosa verifica-se existir um interesse em autorizar a pernoita na via pública, em locais concedidos e licenciados para o efeito, proibindo o acampamento no espaço urbano público. A introdução do ponto nº 5 prevê a criação de "estações de serviço"

em postos de abastecimento com mais de 5 bombas de abastecimento. Esta condição permitiria reforçar a segurança dos autocaravanistas.


Quanto à utilização dos serviços privados, o artigo 6 prevê que os mesmos podem ser pagos ou gratuitos consoante os diferentes interesses.

O artigo nº 7 enquadra o licenciamento de áreas de serviço. Para o efeito são anexados 2 esquemas com a maqueta das infra-estruturas recomendadas.

O último artigo, nº 8, prevê as coimas a aplicar em caso de incumprimento das disposições apresentadas.

Verifica-se uma diferença entre as questões de índole ambiental e de conduta.

IV - Objectivos de uma regulamentação

A criação de regulamentação para qualquer actividade ou sector tem sempre como objectivo central adequar às necessidades e exigências das mesmas. Nesse sentido, e tendo em consideração as apreciações realizadas, elencam-se seguidamente alguns objectivos para a regulamentação da actividade do autocaravanismo:

Minimizar os impactes, visuais, ambientais; sociais associados a esta actividade;

Criar condições de acolhimento aos autocaravanistas, privilegiando a sua segurança;

Estimular o segmento de Touring cultural e de natureza em Portugal;

Melhorar as experiências dos autocaravanistas;

Criação de um diploma legal desta natureza criará um conjunto de impactes a diferentes níveis. Em primeiro lugar, importa destacar a organização do território e a criação de infra-estruturas próprias para acolhimento das autocaravanas. Estas medidas obrigariam os municípios a criar as “áreas de serviço", podendo contudo decidir sobre a aplicação de uma taxa de utilização do espaço/serviço, similar ao estacionamento de viaturas na via pública. Ainda sobre as autarquias recaía a responsabilidade de coordenar e fiscalizar o impactos desta actividade. Na impossibilidade ou não interesse dos municípios para concretizar estes projectos, as mesmas deveriam autorizar e aceitar o estacionamento das autocaravanas nas suas localidades. Fica protegido o interesse público pelo facto de ser obrigatório cumprir as regulamentações de trânsito em vigor.

Neste contexto, qualquer iniciativa legislativa neste domínio, atentos os seus impactos e objectivos, deverá ser objecto de consulta junto da Associação Nacional de Municípios Portugueses e outras entidades com interesse na matéria.

Quanto ao impacto nos autocaravanistas, destaca-se a obrigatoriedade do cumprimento das regras aprovadas, nomeadamente no que diz respeito às regras de conduta e utilização do território. A criação de "estações de serviço" criaria uma obrigatoriedade das entidades que exploram os postos de abastecimento criarem novas infra-estruturas nos seus recintos. Para finalizar, haveria a necessidade de reforçar o espaço próprio para autocaravanas nos parques de campismo.

VI – Conclusões

Como é possível verificar pelos casos acima, apresentados, há evidência que a situação é conflituante entre os diversos protagonistas intervenientes. A falta de legislação actualizada que regule esta modalidade fora dos parques de campismo públicos ou privativos é, portanto, uma necessidade. Conforme expresso pelo Ministério da Economia em 2000, há necessidade de se rever a legislação em vigor. Omitir a situação existente não poderá ser a melhor solução, e não se compadece com o interesse em garantir melhor qualidade da oferta turística portuguesa e aproveitar o potencial mercado que este segmento proporciona.

Para finalizar apresentam-se as seguintes conclusões finais:

1. Apesar do potencial interesse da iniciativa apresentada pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, e tendo presente o desconhecimento da actual posição do Governo, deverá ficar ao interesse de cada grupo parlamentar apresentar uma medida ao encontro deste propósito;

2. Será de enorme importância promover uma reunião com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, Direcção-Geral de Turismo, Associação Nacional dos Revendedores de Combustíveis para saber da sua opinião sobre esta matéria;

3. Deverá o presente relatório ser enviado ao Ministério da Economia e Inovação e à Secretaria de Estado do Turismo para dar conhecimento do seu conteúdo e potencial interesse em promover esse trabalho.

Lisboa, 14 de Março de 2006
O Presidente da Subcomissão de Turismo, Mendes Bota
Os Relatores, David Martins, Nuno da Câmara Pereira.


(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) –  AQUI)

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Países Bálticos (Capítulo 3 de 7)


Tallinn

PAÍSES BÁLTICOS

Viagem turística (iniciada em Sintra a 30 de Maio e terminada também em Sintra a 18 de Julho de 2014) aos Países Bálticos (Estónia, Letónia e Lituânia) com (re) passagem e/ou (re) visita a algumas localidades Portuguesas, Espanholas, Francesas, Alemãs e Polacas.

Foram percorridos cerca de 13.500 quilómetros em que foram consumidos 1470 litros de gasóleo e despendido em toda a viagem pouco mais 3500 euros.

Por motivos técnicos as 2125 fotos são distribuídas por 7 capítulos distintos

As fotos que foram obtidas correspondem à sequência do decorrer da viagem, estão devidamente legendadas e referem todos os locais de pernoita.

Para ver as fotos em “tela inteira” prima a tecla “F11”. Para voltar ao formato inicial prima de novo “F11”.


Países Bálticos
(Parte 3 de 7)

Para ver prima AQUI


Tallinn

Talim, Taline, Talin ou Tallinn é a cidade capital da Estónia, localizada no golfo da Finlândia, na costa norte do país junto ao mar Báltico, a 80 quilómetros a sul de Helsínquia. Tem cerca de 400 000 habitantes, aproximadamente um terço da população total do país.

Tallinn é a mais antiga capital da Europa Setentrional. Era denominada Reval do século XIII a 1917 e novamente entre 1941 e 1944 (invasão da Alemanha Nazista).

Talim está situada na costa sul do golfo da Finlândia, no centro-norte da Estónia. O principal porto mercante da Estónia localiza-se em Talim (porto de Muuga).

O maior lago em Talim é o lago Ülemiste (cobre 9,6 km²). É a principal fonte da água potável da cidade. O lago Harku é o segundo maior lago em Talim com um area de 1,6 km². Ao contrário de muitas das maiores cidades, o único grande rio em Talim está localizado em Pirita (distrito da cidade considerado um subúrbio). O vale do rio é uma área protegida devido à sua beleza natural.

Uma falésia de calcário atravessa a cidade. Pode ser observada, por exemplo, em Toompea e Lasnamäe. Toompea, no entanto, não faz parte da falésia, sendo na verdade uma colina separada.

O ponto mais alto de Talim, a 64 metros acima do nível do mar, está situado no distrito de Nõmme, no sudoeste da cidade.

A costa estende-se por 46 quilómetros. É constituída por três grandes penínsulas: a península Kopli, a península Paljassaare e a península Kakumäe.

Fonte: Wikipédia – A Enciclopédia Livre


terça-feira, 29 de julho de 2014

Recordar… “A tecnologia de todos os tempos”



Uma tecnologia acessível
 (Texto escrito em 23 de Janeiro de 2012)


Não podemos deixar de partilhar com todos os autocaravanistas a tecnologia de entreternimento, informação e conhecimento a que, de uma forma fácil, sem custos exagerados, inclusive de energia, podem utilizar nas respectivas autocaravanas.




(Todas as Terças-feiras, neste espaço (Papa Léguas Portugal), estarei a “RECORDAR…” e a transcrever alguns escritos antigos que assinalam um período importante (pelo menos para mim) dos meus pensamentos e forma de estar na vida.)


segunda-feira, 28 de julho de 2014

Poesia de… António Sardinha


Pastoral

Todos os dias, quando morre o dia,
pões-te a chamar os patos p'ra os contar.
E os patos, conhecendo quem os cria,
vêem p'ra ti de longe a esvoaçar.

E logo te acompanham. Que alegria
anima o teu rebanho singular I
Parece ser dum conto que eu ouvia,
- “Era uma vez...“ -, à gente do meu lar.

“Filha de rei, com iras de criança,
guardando patos na ribeira mansa,
foi coisa de pasmar que nunca vi!”

Pois é a história da princesa loura
que tu me fazes recordar, Senhora,
assim com essa côrte ao pé de ti!
(António Sardinha – 1887-1925)




António Maria de Sousa Sardinha (Monforte, 9 de Setembro de 1887 — Elvas, 10 de Janeiro de 1925) foi um político, historiador e poeta português. Destacou-se como ensaísta, polemista e doutrinador, produzindo uma obra que se afirmou como a principal referência doutrinária do Integralismo Lusitano. A sua defesa de uma monarquia tradicional, orgânica, antiparlamentar ou anticonstitucional e antiliberal serviu de inspiração a uma influente corrente do pensamento político português da primeira metade do século XX. Apesar de ter falecido prematuramente, conseguiu afirmar-se como referência incontornável para os monárquicos que recusaram condescender com o salazarismo.

António Sardinha foi um adversário da Monarquia da Carta (1834 -1910) chegando, no tempo de estudante na Universidade de Coimbra, a defender a implantação de uma república em Portugal. Depois de 5 de Outubro de 1910, durante a Primeira República ficou profundamente desiludido com ela e acabou por se converter ao ideário realista da monarquia orgânica, tradicionalista, antiparlamentar do "Integralismo Lusitano", de que foi um dos mais destacados defensores.

Em 1911 já estava formado em Direito pela respectiva universidade e no final do ano de 1912, escrevia a comunicar a sua «conversão à Monarquia e ao Catolicismo — "as únicas limitações que o homem, sem perda de dignidade e orgulho, pode ainda aceitar". E abençoava "esta República trágico-cómica que (o vacinara) a tempo pela lição da experiência...".

Imediatamente juntou-se a Hipólito Raposo, Alberto de Monsaraz, Luís de Almeida Braga e Pequito Rebelo, para fundar a revista Nação Portuguesa, publicação de filosofia política, a partir da qual foi lançado o referido movimento monárquico do Integralismo Lusitano .
A lusitana antiga liberdade do verso de Luís de Camões era uma referência dos integralistas, tendo no municipalismo e no sindicalismo duas palavras-chave de um ideário político que não dispensava o Rei, entendido como o Procurador do Povo e o melhor garante e defensor das liberdades republicanas.

António Sardinha era anti-maçónico e na sua sequência anti-iberista, em 1915, tendo prenunciar-se na Liga Naval de Lisboa uma conferência onde alertava para o perigo de uma absorção de Portugal por Espanha. Em vez da fusão dos estados desses dois países, propunha uma forte liga entre todos os povos hispânicos, a lançar por intermédio de uma aliança entre os dois, ambos reconduzidos à monarquia. A Aliança Peninsular entre as duas e seus reinos seria, na sua perspectiva, o ponto de partida para a constituição de uma ampla Comunidade Hispânica (dos povos de língua portuguesa e espanhola), a base mais firme onde assentaria a sobrevivência da civilização ocidental.

Durante o breve consulado de Sidónio Pais, foi eleito deputado na lista da minoria monárquica.

Após o assassinato desse presidente da República, em 1919, exilou-se em Espanha após a sua participação na fracassada da tentativa restauracionista de Monsanto e da "Monarquia do Norte".

Ao regressar a Portugal, 27 meses depois, tornou-se director do diário A Monarquia
.
António Sardinha morreu jovem, com apenas 37 anos.


Fonte: Wikipédia – A enciclopédia livre

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Países Bálticos (Capítulo 2 de 7)


Riga


PAÍSES BÁLTICOS

Viagem turística (iniciada em Sintra a 30 de Maio e terminada também em Sintra a 18 de Julho de 2014) aos Países Bálticos (Estónia, Letónia e Lituânia) com (re) passagem e/ou (re) visita a algumas localidades Portuguesas, Espanholas, Francesas, Alemãs e Polacas.

Foram percorridos cerca de 13.500 quilómetros em que foram consumidos 1470 litros de gasóleo e despendido em toda a viagem pouco mais 3500 euros.

Por motivos técnicos as 2125 fotos são distribuídas por 7 capítulos distintos

As fotos que foram obtidas correspondem à sequência do decorrer da viagem, estão devidamente legendadas e referem todos os locais de pernoita.

Para ver as fotos em “tela inteira” prima a tecla “F11”. Para voltar ao formato inicial prima de novo “F11”.


Países Bálticos
(Parte 2 de 7)

Para ver prima AQUI


Riga

Riga (em letão: Rīga) é a capital da Letónia e a maior cidade dos países Bálticos. É um porto no Mar Báltico, junto ao rio Daugava.

Para fins administrativos, Riga é uma cidade independente e está localizada no distrito de Riga.

O centro histórico de Riga foi declarado Patrimônio da Humanidade pela UNESCO, e a cidade é particularmente notável por sua arquitetura Art Nouveau (Jugendstil), comparável em importância a Viena, São Petersburgo e Barcelona.

A cidade está situada num antigo assentamento dos livônios, uma antiga tribo fínica, na confluência dos rios Daugava e Ridzene. Este último era antigamente conhecido como Rio Riga no ponto onde existia um porto natural chamado Lago Riga. Ambos desapareceram [2]. Acredita-se que o nome do antigo rio tenha dado origem ao da cidade.

A fundação da moderna Riga é atribuída pelos historiadores à chegada de comerciantes germânicos, mercenários e cruzados na região, na segunda metade do século XII, atraídos pela região pouco povoada, pelo mercado potencial e pelas oportunidades missionárias de conversão religiosa da população local ao Cristianismo. Mercadores alemães estabeleceram um entreposto para comércio com os povos bálticos, próximo ao assentamento Liv em Riga em1158. O monge agostiniano Meinhard construiu um mosteiro por lá por volta de 1190.

O bispo Alberto de Buxhoeveden foi nomeado bispo da Livônia por seu tio Hartwig, Arcebispo de Bremen e Hamburgo, em1199. Ele chegou a Riga em 1201 com 23 navios e mais de 1500 cruzados em armas, tornando Riga seu bispado. Ali estabeleceu a Ordem dos Irmãos Livônios da Espada (que posteriormente se tornou um ramo dos Cavaleiros Teutônicos) e garantiu foros de cidade a Riga no mesmo ano. Albert foi bem sucedido na conversão de Kaupo de Turaida, rei dos Livônios, ao cristianismo. Apesar disso, tal como relatado em Heinrici Cronicon Lyvoniae, foram necessárias três décadas para obter-se o controle completo da Livônia (Alemão: Livland). Riga, assim como a Livônia e a Prússia ficaram sob os auspícios do Sacro Império Romano Germânico. Não muito depois, nos tempos de Martinho Lutero, estas três regiões se converteram ao Protestantismo.

Riga serviu de porta para o comércio com as tribos bálticas e com a Rússia. Em 1282 a cidade se tornou membro da Liga Hanseática (Alemão: Hanse). A Liga desenvolveu-se a partir de uma associação mercantil e política frouxa entre cidades alemãs e bálticas. Graças ao seu protecionismo econômico que favoreceram seus membros germânicos, a Liga foi muito bem sucedida, porém suas políticas de exclusão produziram competidores. Sua última Dieta reuniu-se em 1669, apesar de seus poderes terem-se enfraquecido bastante por volta do final do século XIV, quando as alianças políticas entre a Lituânia e a Polônia, e entre a Suécia, Dinamarca e Noruega limitaram sua influência. Apesar disso, a Hansa foi importante para dar à cidade estabilidade política e econômica, dando-lhe assim uma importância que resistiu às conflagrações políticas que ocorreram posteriormente.

À medida que a influência da Hansa decaía, Riga tornava-se objeto de interesses militares, políticos, religiosos e econômicos externos. Riga aceitou a Reforma protestante em 1522, pondo fim ao poder dos arcebispos. Em 1524, uma estátua venerada da Virgem Maria na catedral foi denunciada como bruxaria e submetida a um julgamento, sendo arremessada no rio Daugava (Dvina). A estátua flutuou, e por isso foi denunciada como bruxaria e queimada em Kubsberg. Com o fim dos Cavaleiros Teutônicos em 1561, Riga teve por 20 anos o status de Cidade Livre Imperial. Posteriormente em 1581 a cidade passou à influência da República das Duas Nações. Tentativas de reinstituir o catolicismo romano em Riga e no sul da Livônia falharam pois, em 1621, Riga e a fortaleza de Daugavgriva que a cercava ficaram sob o governo de Gustavo Adolfo, rei da Suécia, que interveio na Guerra dos Trinta Anos não apenas para obter ganhos políticos e econômicos, mas também em favor dos protestantes luteranos. Durante a Guerra Russo-Sueca de 1656-1658, Riga resistiu ao cerco dos russos. Riga foi a segunda maior cidade sob domínio sueco até 1710, período no qual a cidade gozou de grande autonomia de governo. Naquele ano, durante a chamada Grande Guerra do Norte, a Rússia, sob o governo do czar Pedro o Grande invadiu Riga. A dominância sueca terminou, e a Rússia emergiu como a grande potência do norte, formalizada pelo Tratado de Nystad em 1721. Riga foi anexada à Rússia e se tornou uma cidade portuária industrializada do Império Russo, no qual permaneceu até a Primeira Guerra Mundial. Por volta de 1900, Riga era a terceira cidade da Rússia (atrás de Moscou e de São Petersburgo) em número de trabalhadores industriais.

Durante estes vários séculos de guerra e mudanças de poder no Báltico, os balto-alemães de Riga, sucessores dos mercadores e dos Cruzados de Alberto, mantiveram sua posição dominante apesar das mudanças demográficas. Riga até mesmo utilizou a língua alemã como oficial na administração até a imposição da língua russa em 1891 como oficial nas províncias bálticas. Todos os registros de nascimento, casamento e mortes foram mantidos em alemão até aquele ano. Entretanto, os letões suplantaram os alemães como maior grupo étnico na cidade em meados do século XIX, e por volta de 1897 a população era 45% letã (contra 23,6% em 1867), 23,8% alemã (contra 42,9% em 1867), 16,1% russa, 6% judia, 4,8% polonesa, 2,3% lituana e 1,3% estoniana. O surgimento de uma burguesia letã tornou Riga um centro do "despertar nacional letão" com a fundação da Associação Letã de Riga em 1868 e a organização do primeiro festival nacional da canção em 1873. O movimento nacionalista dos Jovens Letões foi seguido pelo socialista "Corrente Nova" durante a rápida industrialização da cidade, culminando na Revolução Russa de 1905, liderada pelo Partido Social Democrata dos Trabalhadores Letões.

O século XX trouxe a Primeira Guerra Mundial e o impacto da Revolução Russa de 1917 a Riga. Os alemães marcharam sobre Riga em 1917. No ano seguinte, o Tratado de Brest-Litovsk foi assinado, concedendo os estados bálticos à Alemanha. Por causa do armistício com a Alemanha a 11 de Novembro de 1918, esta teve que renunciar ao tratado, assim como a Rússia, deixando a Letônia e os outros estados bálticos em posição de declarar independência. Assim, após mais de 700 anos sob governos alemães, suecos e russos, a Letônia, tendo Riga como sua capital, declarou-se independente em 18 de Novembro de 1918.

No período entre as duas guerras mundiais (1918-1940), Riga e a Letônia mudaram seu foco da Rússia para a Europa Ocidental. Um governo democrático e parlamentar foi instituído. O letão foi reconhecido como língua oficial do país, que também foi admitido na Liga das Nações. Levados pela economia representada pelas vantagens comparativas, o Reino Unido e a Alemanha substituíram a Rússia como principais parceiros comerciais da Letônia. Como sinal dos novos tempos, o primeiro-ministro letão, Kārlis Ulmanis, estudara agricultura e trabalhara como professor na Universidade do Nebraska nos Estados Unidos. Riga foi descrita na época como uma cidade grande, vibrante e imponente, e ganhou de seus visitantes o título de "Paris do Norte".

No entanto este período de prosperidade teve vida curta, pois com a Segunda Guerra Mundial veio a ocupação soviética e a anexação da Letônia em1940. Também a Alemanha nazista ocupou o território letão entre 1941 e 1944, repatriando os alemães do Báltico à força para a Alemanha após 700 anos vivendo em Riga. A comunidade judia foi forçada a viver num gueto no bairro de Maskavas e num campo de concentração em Kaizerwald. Centenas de milhares de letões pereceram e milhares foram para o exílio em diversos países. A Letônia perdeu 1/3 de sua população. A União Soviética concluiu o controle do país com a derrota do nazismo.

A ocupação soviética no pós-guerra foi marcada por deportações de muitos letões para a Sibéria e outros locais, sob a acusação de terem colaborado com os nazistas. A industrialização forçada e a imigração em larga escala planejada de grande número de não-letões de outras repúblicas soviéticas para Riga, particularmente de russos, transformaram a composição demográfica da cidade. Bairros de edifícios com alta densidade de moradores, como Purvciems, Zolitude e Ziepniekkalns se desenvolveram nos limites da cidade, ligados ao centro por ferrovia. Por volta de 1975, menos de 40% dos habitantes de Riga eram etnicamente letões, uma percentagem que tem crescido após a independência.

Em 1986 a moderna torre de rádio e televisão da cidade foi completada. Seu desenho lembra o da Torre Eiffel.

A política de reformas econômicas da Perestroika conduzidas por Mikhail Gorbachev levaram a uma situação, no final da década de 1980, em que várias repúblicas soviéticas, incluindo a Letônia, puderam obter sua independência. O país declarou sua independência completa de facto em 21 de Agosto de 1991, a qual foi reconhecida pela Rússia em 6 de Setembro do mesmo ano. O país ingressou nas Nações Unidas no dia 17 de Setembro, e todas as forças militares russas foram retiradas entre 1992 e 1994.

Em 2001, a cidade celebrou seus 800 anos de fundação. Em 29 de Março de 2004 o país ingressou na OTAN. No dia 1 de Maio do mesmo ano, ingressou na União Europeia.

Ainda em 2004, o surgimento de linhas aéreas com tarifas reduzidas resultou em voos baratos de outras cidades europeias, como Londres e Berlim, e consequentemente um substancial aumento do número de turistas.

Fonte: Wikipédia – A Enciclopédia Livre


quinta-feira, 24 de julho de 2014

Petição: Lei que regule o que as autarquias regulam




A PETIÇÃO DA FPA
QUER

Lei que regule o que as autarquias regulam


Em meados de Julho de 2014, período em que é previsível que uma maioria de autocaravanistas viaje, a FPA lança uma Petição Pública para a “criação de uma política nacional, justa e equilibrada, de acolhimento ao autocaravanismo. Contra a discriminação negativa no estacionamento a que os autocaravanistas estão sujeitos (ver AQUI).

O direito de petição está contemplado na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93 de 1 de Março, Lei n.º 15/2003 de 4 de Junho e Lei n.º 45/2007 de 24 de Agosto (ver AQUI).

A banalização do exercício do direito de petição está a contribuir progressivamente para o desinteresse dos cidadãos em exercerem o direito cívico de apresentarem pedidos ou propostas a um órgão de soberania ou a qualquer autoridade pública no sentido de que tome, adote ou proponha determinadas medidas. Para que tal desinteresse seja combatido e diminua há que enquadrar e justificar prévia e detalhadamente os objetivos da petição. Foi o que a FPA não fez, nem nunca sequer tornou público um esboço do que considera uma Lei que defina a tal “política nacional, justa e equilibrada, de acolhimento ao autocaravanismo”.

É sabido que a FPA nunca definiu em documento público o que entende no concreto por “uma política nacional, justa e equilibrada, de acolhimento ao autocaravanismo” e também se não conhece qualquer documento em que defina e se pronuncie contra a discriminação negativa do veículo autocaravana. O que se conhece, é público e é contrário aos interesses e direitos dos autocaravanistas, está na carta que a FPA escreveu ao Deputado Mendes Bota e que mereceu da parte da “Associação Autocaravanista de Portugal – CPA” o seguinte comentário:

“ (…) uma federação que escreve ao Deputado José Mendes Bota, autor de um Projeto de Lei que pretendia impedir as autocaravanas de estacionarem em locais que lhe não fossem destinados, lamentando ainda, essa federação, que o Projeto de Lei não tivesse sido aprovado e tendo esperança que pudesse vir a ser reacendido.” (ver AQUI)

É também público o 6º Comunicado de 26 de Maio de 2014 da FPA em que é clarificada a política de estacionamento que esta associação defende para o autocaravanismo.

Diz a FPA:

Defendemos que o estacionamento de curta duração (até 48 horas) deverá ser permitido, nos termos do Código da Estrada, e nas mesmas condições em que o for para as restantes viaturas com o mesmo gabarito das autocaravanas.” (Mas, se o Código da Estrada permite que todos veículos possam estar estacionados até um máximo de 30 dias, porque razão quer a FPA cercear esse direito às autocaravanas? Não é isto discriminação negativa?)

Acrescenta ainda a FPA:

Só o estacionamento de duração superior deverá ser encaminhado para parques da especialidade.

Se esta nova filosofia que a FPA defende fosse colocada em forma de Lei, verificar-se-ia o seguinte:

1º - As autocaravanas poderiam estar estacionadas em qualquer local em igualdade de circunstâncias com qualquer veículo de igual gabarito, mas só até um máximo de 48 horas;

2º - Após 48 horas qualquer outro veículo de igual gabarito ao da autocaravana poderia manter-se no mesmo local até um máximo de 30 dias, enquanto a autocaravana seria obrigatoriamente encaminhada para parques de especialidade que até poderiam ser pagos;

3º - Os autocaravanistas com este tipo legislação defendida pela FPA seriam obrigatoriamente encaminhados para Parques (de Campismo ou outros), pois a sua igualdade e liberdade só durava 48 horas.

Conclusão (ver AQUI): A FPA quer que as autocaravanas sejam discriminadas.

Sendo estes, como atrás se demonstra inequivocamente, os objetivos legislativos da FPA, não se compreende a que leis se refere a FPA (no 3º parágrafo da Petição) quando, reportando-se às Posturas Municipais, lamenta a não existência de uma legislação hierarquicamente superior para impor baias às ditas Posturas, pois que, até que neste particular, comete, no mínimo, um erro de avaliação. É que existe uma lei superior, inclusive de âmbito internacional, que é conhecida como Código da Estrada.


Existem opiniões jurídicas que também corroboram o entendimento de que já existe uma lei superior às Posturas Municipais, designadamente a do Gabinete Jurídico da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (ver AQUI) que em 23 de Março de 2012, no ponto 5 do parecer, informa:

Há municípios que, para além de possuírem espaços destinados exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas, proíbem o estacionamento e pernoita de autocaravanas noutros locais em que o estacionamento e pernoita é permitido aos demais veículos, ao que julgo saber através de posturas municipais, nuns casos, e através de mera sinalização, noutros casos. Em minha opinião estas posturas e esta sinalização proibitiva do estacionamento e pernoita de autocaravanas é ilegal, na medida em que contraria normas legais de nível superior - o Código da Estrada - e opera uma discriminação infundada.

Esta proteção jurídica dada pela Lei, o Código da Estrada, era (é) um obstáculo legal já reconhecidamente assumido no documento “Caraterização do Autocaravanismo na Região do Algarve e Proposta para definição de uma Estratégia de Acolhimento” da Autoria do CCDR-Algarve (serviço dependente do Ministério da Economia) e divulgado em Julho de 2008.

Um alerta para o título do Documento do CCDR-Algarve na parte em que se define como uma “Proposta para Definição de uma Estratégia de Acolhimento”, pois que comparando-o com o título da Petição da FPA “ (…) política nacional, justa e equilibrada, de acolhimento ao autocaravanismo.” constata-se alguma semelhança. Ambos (CCDR-Algarve e FPA) querem acolher os autocaravanistas. (Pessoalmente dispenso o tipo de acolhimento que me preparam.)

Mas se na Petição da FPA não se refere em que termos se deve verificar o acolhimento ao autocaravanismo já a CCDR-Algarve, na Proposta Final do documento em questão (páginas 126 a 129) é muito clara na legislação que pretende ver implementada (ver ponto 14, página 128) quando preconiza o seguinte:

Autonomizar a figura das autocaravanas dentro da classe de veículos ligeiros/pesados especiais uma vez que não se destinam unicamente ao transporte de passageiros e ou de mercadorias (Art.º 106 do CE). Desta forma permitir-se-á a proibição de estacionamento destes veículos específicos fora dos locais destinados para o efeito, o que atualmente não acontece uma vez que só é permitida a proibição em determinados locais (artigo 50f do CE); - “É proibido o estacionamento… nos locais reservados mediante sinalização ao estacionamento de determinados veículos” (Art.º 70 do código da estrada)” (Sublinhado da nossa responsabilidade). (ver AQUI)

Defender-se a existência de Leis especificamente autocaravanistas, como o faz a FPA e as respetivas associações federadas, sem, contudo, vir publicamente esclarecer qual o conteúdo que se pretende para essas novas Leis e em que aspetos elas trariam para os autocaravanistas regulamentação que já não exista é o mínimo que se espera de uma associação consciente. A FPA está desfasada da realidade da sociedade em que nos encontramos e acredita (ou quer acreditar) que uma Lei sobre Autocaravanismo se iria debruçar exclusivamente sobre os desejos dos autocaravanistas, não considerando que outros interesses instalados, de elevado poder económico, que obviamente se esforçariam para que da Lei resultasse a proteção de interesses próprios que poderiam vir a ser nefastos para o autocaravanismo. Esta falta de visão levou, inclusive, a que os que defendem a existência de Leis especificamente autocaravanistas quisessem ressuscitar, como o fez a FPA e atrás se disse, um antigo projeto Lei que discriminava negativamente o autocaravanismo, o que, felizmente, não se concretizou (ver AQUI).

Consciente ou inconscientemente (há que dar o benefício da dúvida) a FPA, na Petição, apenas vem requerer, objetivamente, a “publicação de legislação que de forma abrangente forneça diretivas para a elaboração de outras regras menoresporque, diz a FPA, importa regular a publicação avulsa de regras (leia-se “publicação avulsa de Posturas Municipais”).


O irrealismo desta dita Petição, na atual conjuntura politica, é por demais evidente para necessitar de fundamentação e pode vir a contribuir para abrir caminho a legislação que discrimine negativamente as autocaravanas e o autocaravanismo, bastando para isso que os legisladores deem cobertura ao 6º Comunicado de 26 de Maio de 2014 da FPA a que atrás é feita referência analítica.

Para quem não entendeu o que a FPA quer (por favor não se riam!) o melhor é concretizar:

A FPA quer que a Assembleia da República aprove uma Lei que regule e coloque baias às Posturas Municipais sobre o estacionamento das Autocaravanas.

ASSINAR UMA PETIÇÃO PARA PERDER DIREITOS?


NOTA: Na próxima Quinta-feira, na continuação deste assunto, abordarei as “ideias” contidas no Comunicado 007/2014 da FPA. Entretanto e para os mais interessados, sugiro a leitura do artigo de opinião “Anatomia de uma Federação” (ver AQUI)




(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) –  AQUI)  

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Países Bálticos (Capítulo 1 de 7)


Gdansk

PAÍSES BÁLTICOS

Viagem turística (iniciada em Sintra a 30 de Maio e terminada também em Sintra a 18 de Julho de 2014) aos Países Bálticos (Estónia, Letónia e Lituânia) com (re) passagem e/ou (re) visita a algumas localidades Portuguesas, Espanholas, Francesas, Alemãs e Polacas.

Foram percorridos cerca de 13.500 quilómetros em que foram consumidos 1470 litros de gasóleo e despendido em toda a viagem pouco mais 3500 euros.

Por motivos técnicos as 2125 fotos são distribuídas por 7 capítulos distintos

As fotos que foram obtidas correspondem à sequência do decorrer da viagem, estão devidamente legendadas e referem todos os locais de pernoita.

Para ver as fotos em “tela inteira” prima a tecla “F11”. Para voltar ao formato inicial prima de novo “F11”.


Portugal - Polónia
(Parte 1 de 7)

Para ver prima AQUI



Gdansk

Danges (em polaco Gdańsk) (em cassubiano Gduńsk) é uma cidade polaca, na província de Pomerânia. Localiza-se na foz do Vístula. Tem cerca de 460 mil habitantes. Designou-se Danzig durante o domínio alemão entre 1793 e 1945. Gdańsk está inserida no núcleo de Trójmiasto (Três Cidades), área urbana de mais de um milhão de habitantes que também abrange Gdynia e Sopot.

Fundada no século X esta cidade que era uma importante fortificação, porto de pesca e centro do comércio do âmbar e de ofícios. Desde então, em épocas diferentes, foi controlada pelos Polacos, pelos Cavaleiros Teutónicos e pelos Alemães. A ocupação do corredor de Danzig (nome alemão de Gdańsk) pelos nazis originou a Segunda Guerra Mundial, em 1939.

As igrejas góticas, o Grande Moinho do século XIV, uma câmara municipal renascentista e os museus de História de Gdańsk, Nacional, Arqueológico, Etnográfico e de Arte Moderna são as principais referências históricas e culturais da cidade, assim como a sua planta medieval e o seu centro histórico.

Foi em Gdańsk, no Estaleiro Naval de Lenine, que nasceu em 1980 o único sindicato independente da antiga Europa de Leste socialista, o Solidariedade.

Fonte: Wikipédia – A Enciclopédia Livre