terça-feira, 27 de maio de 2014

Recordar… “Sou autocaravanista e não roubo nada a ninguém”



Sou autocaravanista e não roubo nada a ninguém
 (Texto escrito em 25 de Fevereiro de 2010)


Algumas considerações sobre um texto publicado no “Barlavento online” – Jornal de Informação Regional do Algarve - (AQUI) (1).

É tudo uma questão de negócio

O artigo intitulado “Caravanismo ilegal rouba 8 milhões ao Algarve” é abusivo porquanto, mesmo que não tenha sido essa a intenção, transmite uma mensagem subliminar, independentemente do que se pretenda com a utilização do adjectivo “ilegal”. Também mistura conceitos distintos, como caravana, autocaravana, estacionar/pernoitar e acampar, além de, até demonstração em contrário, se colocar ao lado dos proprietários dos Parques de Campismo na discriminatória ideia de “obrigar” os autocarvanistas a pernoitar nos Parques, para que, o que é mais grave, o negócio seja mais rentável.

É a pequenina diferença entre mais 8 milhões ou menos 8 milhões de euros, presentes na afirmação do presidente da Associação Portuguesa de Empresários de Camping e Hotelaria ao ar livre e também Administrador do Grupo Orbitur ao afirmar que as autarquias e as autoridades deveriam «actuar em conjunto e levar os autocaravanistas a criar valor económico nos parques de campismo» que levam a que se diga o que se disse.

Pretende-se que existam medidas lesivas e discriminatórias para a prática do Autocaravanismo, entendido como uma modalidade de turismo itinerante em autocaravana, e que também serão lesivas dos interesses das populações e do comércio local.

Estão nessas medidas incluídas as que (de forma discriminatória e muitas vezes ilegal) proíbem o estacionamento de autocaravanas (veículos devidamente homologados) nas mesmas condições de qualquer outro veículo do mesmo gabarito em conformidade com o disposto no Código da Estrada.


A indefinição só beneficia quem?

Porque se pretende que exista alguma indefinição entre ACAMPAR (que deve ser penalizado quando fora dos locais autorizados para o efeito) e ESTACIONAR, é necessário que se definam estes dois conceitos:

ACAMPAR: A imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo.

ESTACIONAR: A imobilização da autocaravana na via pública, respeitando as normas de estacionamento em vigor, designadamente o Código da Estrada, independentemente da permanência ou não de pessoas no seu interior.

O acto de acampar, conforme é acima definido, só é permitido em locais consignados na Lei e, consequentemente, salvo excepções, também consignadas na Lei, é proibido na via pública independentemente da hora a que ocorra, devendo, na salvaguarda do interesse público, ser penalizado.

O acto de estacionar, conforme é acima definido, pode ser efectuado em qualquer local, não proibido por Lei (nomeadamente no Código da Estrada) não podendo as autocaravanas, pelo simples facto de o serem, nomeadamente através de sinalética que não consta dos diplomas legais, ser impedidas de o fazer.

Estes são os princípios que num estado de direito há que respeitar e que os autocaravanistas que se assumem como turistas itinerantes defendem.


Não à discriminação!

A existência de diplomas que legislem de forma discriminatória, impedindo especificamente o veículo autocaravana de estacionar onde outros veículos de igual ou semelhante gabarito o podem fazer, é lesiva da igualdade de tratamento a que todos temos direito.

Por outro lado, o turismo itinerante em autocaravana é um factor de desenvolvimento económico para as populações.

Para que essa mais valia se possa melhor concretizar, para que o ambiente seja ainda melhor protegido e para que os autocaravanistas se sintam bem acolhidos nos diferentes municípios do País (como se sentem nas diferentes localidades da quase totalidade da restante Europa) e, inclusive, recorrendo ao comércio local, é necessário criar condições mínimas que se consubstanciam, também, na construção de “Áreas de Serviço para Autocaravanas” em, pelo menos, uma por Concelho.

Nas diferentes organizações de autocaravanistas podem ser encontradas preciosas ajudas para a criação de Áreas de Serviço.

O resto… são interesses!

(1) A ligação ao texto publicado no “Barlavento online” – Jornal de Informação Regional do Algarve foi interrompida eventualmente por o artigo ter sido eliminado.


NOTA: Sobre este mesmo assunto leia-se (AQUI) o que já em 2006 o “Autocaravanista”, Boletim do Clube Português de Autocaravanas, escrevia pela mão de Raul Lopes.



(Todas as Terças-feiras, neste espaço (Papa Léguas Portugal), estarei a “RECORDAR…” e a transcrever alguns escritos antigos que assinalam um período importante (pelo menos para mim) dos meus pensamentos e forma de estar na vida.)

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