Sou autocaravanista e não
roubo nada a ninguém
(Texto escrito em 25 de Fevereiro de 2010)
Algumas considerações sobre um texto publicado no
“Barlavento online” – Jornal de Informação Regional do Algarve - (AQUI) (1).
É tudo uma questão de
negócio
O artigo intitulado “Caravanismo ilegal rouba 8 milhões ao
Algarve” é abusivo porquanto, mesmo que não tenha sido essa a intenção,
transmite uma mensagem subliminar, independentemente do que se pretenda com a
utilização do adjectivo “ilegal”. Também mistura conceitos distintos, como
caravana, autocaravana, estacionar/pernoitar e acampar, além de, até
demonstração em contrário, se colocar ao lado dos proprietários dos Parques de
Campismo na discriminatória ideia de “obrigar” os autocarvanistas a pernoitar
nos Parques, para que, o que é mais grave, o negócio seja mais rentável.
É a pequenina diferença entre mais 8 milhões ou menos 8
milhões de euros, presentes na afirmação do presidente da Associação Portuguesa
de Empresários de Camping e Hotelaria ao ar livre e também Administrador do
Grupo Orbitur ao afirmar que as autarquias e as autoridades deveriam «actuar em
conjunto e levar os autocaravanistas a criar valor económico nos parques de
campismo» que levam a que se diga o que se disse.
Pretende-se que existam medidas lesivas e discriminatórias
para a prática do Autocaravanismo, entendido como uma modalidade de turismo
itinerante em autocaravana, e que também serão lesivas dos interesses das
populações e do comércio local.
Estão nessas medidas incluídas as que (de forma
discriminatória e muitas vezes ilegal) proíbem o estacionamento de
autocaravanas (veículos devidamente homologados) nas mesmas condições de
qualquer outro veículo do mesmo gabarito em conformidade com o disposto no Código
da Estrada.
A indefinição só
beneficia quem?
Porque se pretende que exista alguma indefinição entre
ACAMPAR (que deve ser penalizado quando fora dos locais autorizados para o
efeito) e ESTACIONAR, é necessário que se definam estes dois conceitos:
ACAMPAR: A imobilização da autocaravana, ocupando um
espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o
exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de
campismo.
ESTACIONAR: A imobilização da autocaravana na via
pública, respeitando as normas de estacionamento em vigor, designadamente o
Código da Estrada, independentemente da permanência ou não de pessoas no seu
interior.
O acto de acampar, conforme é acima definido, só é permitido
em locais consignados na Lei e, consequentemente, salvo excepções, também
consignadas na Lei, é proibido na via pública independentemente da hora a que
ocorra, devendo, na salvaguarda do interesse público, ser penalizado.
O acto de estacionar, conforme é acima definido, pode ser
efectuado em qualquer local, não proibido por Lei (nomeadamente no Código da
Estrada) não podendo as autocaravanas, pelo simples facto de o serem,
nomeadamente através de sinalética que não consta dos diplomas legais, ser
impedidas de o fazer.
Estes são os princípios que num estado de direito há que
respeitar e que os autocaravanistas que se assumem como turistas itinerantes
defendem.
Não à discriminação!
A existência de diplomas que legislem de forma
discriminatória, impedindo especificamente o veículo autocaravana de estacionar
onde outros veículos de igual ou semelhante gabarito o podem fazer, é lesiva da
igualdade de tratamento a que todos temos direito.
Por outro lado, o turismo itinerante em autocaravana é um
factor de desenvolvimento económico para as populações.
Para que essa mais valia se possa melhor concretizar, para
que o ambiente seja ainda melhor protegido e para que os autocaravanistas se
sintam bem acolhidos nos diferentes municípios do País (como se sentem nas
diferentes localidades da quase totalidade da restante Europa) e, inclusive,
recorrendo ao comércio local, é necessário criar condições mínimas que se
consubstanciam, também, na construção de “Áreas de Serviço para Autocaravanas”
em, pelo menos, uma por Concelho.
Nas diferentes organizações de autocaravanistas podem ser
encontradas preciosas ajudas para a criação de Áreas de Serviço.
O resto… são
interesses!
(1) A ligação
ao texto publicado no “Barlavento online” – Jornal de Informação Regional do
Algarve foi interrompida eventualmente por o artigo ter sido eliminado.
NOTA: Sobre
este mesmo assunto leia-se (AQUI)
o que já em 2006 o “Autocaravanista”, Boletim do Clube Português de
Autocaravanas, escrevia pela mão de Raul Lopes.
(Todas as Terças-feiras, neste
espaço (Papa Léguas Portugal), estarei a “RECORDAR…” e a transcrever alguns
escritos antigos que assinalam um período importante (pelo menos para mim) dos
meus pensamentos e forma de estar na vida.)
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