terça-feira, 24 de junho de 2014

Recordar… “Declaração de Princípios - Sinalização discriminatória?”




Toda a sinalização que se venha a criar é discriminatória?
 (Texto escrito em 30 de Setembro de 2011)

Alguns Companheiros Autocaravanistas consideram que a Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade (ver AQUI), especificamente no ponto 4, considera que toda a sinalização relacionada com o autocaravanismo, que se venha a criar, será discriminatória.

Esta afirmação não tem razão de ser à luz do que está escrito.

Tal como se tem que considerar a Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade como um todo, também cada um dos parágrafos (pontos), em que a mesma está articulada, tem que ser interpretada como um todo.

No ponto 4 pode ler-se:

Considerar que o acto de estacionar/pernoitar, conforme é acima definido, (no ponto3) deve poder continuar a ser efectuado em qualquer local, não proibido por Lei (nomeadamente no Código da Estrada) (…)”

Esta ideia é de uma clareza que não justifica qualquer explicação. Mas, continuemos:

“ (…) não podendo as autocaravanas, pelo simples facto de o serem, nomeadamente através de sinalética que não conste de diplomas legais (e que será discriminatória se vier a existir), ser impedidas de o fazer.”

Vamos, agora, alterar a construção da frase, mantendo as mesmas palavras e não alterando a ideia.

(…) não podendo as autocaravanas, ser impedidas de o fazer, pelo simples facto de o serem, nomeadamente através de sinalética que não conste de diplomas legais (e que será discriminatória se vier a existir).”

Assim:

não podendo as autocaravanasser impedidas de o fazer” – Impedidas de fazer o quê?

Impedidas de “estacionar/pernoitar, (…) em qualquer local, não proibido por Lei (nomeadamente no Código da Estrada)”, conforme se lê na ideia inicial do ponto 4 da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade.

E não podem ser impedidas de o fazer, ou seja, não podem ser impedidas de estacionar/pernoitar, “nomeadamente através de sinalética que não conste de diplomas legais (e que será discriminatória se vier a existir)”, ou seja, APENAS a sinalética que impeça especificamente o veículo Autocaravana de estacionar/pernoitar será discriminatório.

Esta é a única leitura possível do ponto 4 da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade. Qualquer outra, que pressuponha que outro qualquer sinal específico sobre autocaravanas será discriminatório, é uma leitura abusiva que pode, eventualmente, ter intenções que não quero aqui adiantar.

Um sinal que, por exemplo, proibisse um veículo de estacionar por estar pintado de amarelo, é o quê? Discriminatório!

De realçar que todo o texto da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade se pronuncia contra a discriminação das autocaravanas. Veja-se, por exemplo, o ponto 5 da Declaração de Princípios.

Os sinais têm que ser abrangentes e as Câmara Municipais podem e devem regular o trânsito, através de posturas, mas, em nenhuma circunstância, devem discriminar um veículo. Um sinal, uma lei, podem ser legais, mas nem por isso, poderão deixar de ser discriminatórios, devendo, se isso se verificar, ser contestados. Esta questão, aliás, poderia ser objecto de uma análise elucidativa.

Concluindo:

A existência de sinalização que impeça exclusivamente o veículo autocaravana de estacionar é discriminatória.


(Todas as Terças-feiras, neste espaço (Papa Léguas Portugal), estarei a “RECORDAR…” e a transcrever alguns escritos antigos que assinalam um período importante (pelo menos para mim) dos meus pensamentos e forma de estar na vida.)

Sem comentários:

Enviar um comentário