domingo, 23 de dezembro de 2018

AUTOCARAVANISTA ABSOLVIDO - A sentença


Imagem obtida no Portal da “A CAA – Vanguarda”



AUTOCARAVANISTA ABSOLVIDO
A sentença



Na sequência do meu artigo de opinião do passado dia 20 de Dezembro (ver AQUI) esclareço que a sentença, relacionada com a coima que foi aplicada a um autocaravanista, foi proferida nesse mesmo dia pelo Tribunal Judicial da Comarca de Leiria (Juízo de Competência Genérica de Peniche) e já pode ser acedida / “descarregada” AQUI.



(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) – AQUI)


2 comentários:

  1. Fim feliz para este caso.
    A Lei a sobrepor-se a autarcas com pouca visão e a ficar mais uma vez muito claro que a atual legislação não precisa de ser complementada.
    Felizmente que os serviços jurídicos das associações funcionam.
    Por vários vezes os associados do CPA viram as suas coimas retiradas após a intervenção do Apoio Jurídico Gratuito a que tem direito.
    Parabéns aos intervenientes deste caso aqui relatado.

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  2. Boa noite, Continuo a achar que agora, mais que nunca, é necessário legislação com base no código da Estrada, pois todas as menções da sentença se referem ao Código da Estrada e sua legislação avulsa.... logo sendo o Código da Estrada omisso fica ao livre critério das Cãmaras de legislarem como quiserem, mas isso sou eu que não percebo nada disto, os vossos doutos conhecimentos e o vosso ego é superior ao interesse dos autocaravanistas em geral... pensem no plural e perguntem qa quem tem conhecimentos ( principalmente o empirico ) aprendam alguma coisa.... desculpem a arrogancia de quem está muito cansado de ter razão!!!! PS: esquecem-se da Legislação que entra em vigor dia 1 de Janeiro.....

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