quinta-feira, 20 de novembro de 2014

O silêncio do ACP incomoda




O SILÊNCIO DO ACP INCOMODA


O “Automóvel Clube de Portugal” (ACP), fundado em 1903, “tem por fins a promoção do automobilismo, do motociclismo e de outras modalidades desportivas, bem como do turismo, sobretudo no que respeita à defesa dos interesses dos seus associados em todas as situações e aspectos relacionados com aqueles objectivos.”

Mais do que os Estatutos desta associação referem têm sido as acções, já junto de Ministros e Ministérios, já junto de Autarcas e Autarquias e também a criação de empresas e secções relacionadas com os fins estatutários, que tem permitido um apoio indiferenciado aos mais de 200 mil sócios, o que a torna na maior associação existente em Portugal.

O reconhecimento internacional desta instituição, com mais de 100 anos, e filiada nas mais diversas federações é uma evidência da dinâmica que os respectivos dirigentes souberam desenvolver. Segundo se pode constatar no Portal da “Fédération Internationale de Camping, Caravaning et Autocaravaning” (FICC) o ACP solicitou a adesão à FICC  para, alegadamente, poder continuar a emitir em Portugal o “Camping Card International” (CCI) por força de este cartão ter deixado de poder ser emitido pela “Fédération Internationale de l'Automobile" (FIA) (ver AQUI) onde o ACP se encontra filiado. Deixo, no entanto, esta temática para uma próxima oportunidade.

Uma simples e mesmo rápida consulta à Página Eletrónica do ACP é o suficiente para se poder concluir que o Automóvel Clube de Portugal é uma instituição prestigiada e com força real e política para se fazer ouvir nos mais diversos centros de decisão.

Um dos sectores em que o ACP intervém está relacionado com o Campismo e, mais recentemente, com o Autocaravanismo. Sendo o ACP filiado na “Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal” (FCMP) pode, assim, disponibilizar as Licenças Desportivas (vulgo Cartas Campistas) aos associados. Aliás, sendo filiado na FCMP não necessitava de estar federado na FICC para poder disponibilizar aos respectivos sócios o CCI.

A filiação numa federação implica, em termos genéricos, que se tenha conhecimento dos respectivos Estatutos, Regulamentos e, obviamente, não se desconhecer as politicas desenvolvidas por essa federação.

Quando em 2010 a FCMP subscreveu a Declaração de Princípios (ver AQUI), medida posteriormente aprovada pelas associadas que na Assembleia Geral de 2013 desta federação votaram o “Plano de Actividades e Orçamento” para 2014 (ver AQUI a paginas 17 e seguintes), onde se pode ler “Manter como orientação primeira os conceitos consignados na Declaração de Princípios que a FCMP subscreveu em maio de 2010 e que a FICC adaptou no essencial em agosto de 2011” o ACP estava, também, embora indirectamente, a concordar com o teor da Declaração de Princípios.

Mas, também, quando em 9 de Outubro de 2013 a Direção da FCMP aprovou o Regulamento da Comissão de Autocaravanismo, elaborado e proposto por esta mesma Comissão, o ACP estava a confirmar a aceitação do Artigo 7º, número 2, alínea 7 (ver AQUI) na medida em que aceitou fazer parte da Comissão.

Contudo (é do meu conhecimento pessoal) que já em Setembro de 2010, aquando da preparação do Dia do Autocaravanista (ver AQUI), o representante do ACP nessa reunião, pela primeira vez e verbalmente, esclareceu que o ACP subscrevia a Declaração de Princípios.

Fica pois demonstrado que o ACP ao reconhecer a Declaração de Princípios está a concordar com os conceitos de ESTACIONAR e ACAMPAR em autocaravana conforme consta dos pontos 1 e 3 deste documento.

Mais importante é no entanto o Parecer Jurídico que se encontrava no “antigo” Portal da FCMP e que foi feito pelo Gabinete Jurídico da FCMP, salvo erro a pedido do ACP. Este Parecer, que foi divulgado pela Associação Autocaravanista de Portugal – CPA (ver AQUI), não deixa de causar alguma estranheza por ter sido pedido (salvo erro, repito) pelo ACP que deve ter, como é sabido, ilustres jurídicos, não só na qualidade de associados como na qualidade de colaboradores. E este Parecer é de uma importância extrema na luta contra a discriminação negativa do veículo autocaravana que nenhum dos subscritores da Declaração de Princípios (como aliás nenhum autopcaravanista) o pode ignorar e, muito menos o ACP, que participava à data em reuniões de uma organização denominada ONGA onde também comparecia o então Presidente da FCMP que, certamente, terá dado a conhecer este Parecer Jurídico. Mas, mesmo que o não desse, a divulgação pública do Parecer, através do Portal da FCMP, bastava para que qualquer organização federada interessada o não pudesse e devesse ignorar.

É também conhecido o interesse, a persistência e a preocupação do ACP nas questões que se reportem, directa e indirectamente, com a razão primeira para que foi constituído: os automóveis (no sentido lato da palavra) e os automobilistas (enquanto condutores de automóveis). Desde os impostos, os combustíveis, o tráfego, a fiscalização, as leis, o turismo, os mapas de estrada, os acidentes… enfim, quase tudo o que se relaciona com veículos. É por esse interesse notório do ACP, que admiro e que desejo que continue, que me surpreende o silêncio do ACP no que se refere à discriminação negativa que o veículo autocaravana está a ser vítima.

O ACP não pode ignorar, pois até tem uma Secção de Campismo e Autocaravanismo através da qual se pode manter informado, que muitas Autarquias implementam Posturas que, na minha opinião de leigo, violam a Constituição da República Portuguesa e na opinião do Parecer Jurídico da FCMP “(…) estas posturas e esta sinalização proibitiva do estacionamento e pernoita de autocaravanas é ilegal, na medida em que contraria normas legais de nível superior - o Código da Estrada - e opera uma discriminação infundada.”

Desconheço quantos sócios do ACP são autocaravanistas e quantos obtêm a Licença Desportiva da FCMP e o “Camping Card International” da FICC através do ACP, mas, mesmo que fosse apenas um, o ACP tem a obrigação ética de não permitir que sejam discriminados negativamente os associados autocaravanistas quando estacionam o veículo autocaravana em igualdade de circunstâncias com veículos de idêntico gabarito. Tem a obrigação ética não só de não permitir como também de prevenir através de uma acção pedagógica junto dos poderes públicos a que pode ter acesso.

É por tudo isto que me preocupa e incomoda o silêncio do ACP.


(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) –  AQUI)

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