TRÊS HISTÓRIAS
HISTÓRIA
DO
CARTÃO CAMPISTA INTERNACIONAL
O “Camping Card International” (CCI) foi
criado pela “Fédération Internationale de Camping, Caravanning et
Autocaravaning” (FICC) em 1934, com a denominação, à época, de “International
Introduction Card” (IIC), apenas um ano após a
fundação da FICC, constituída, então, por 16 Clubes de 7 países.
Em 1938 é incorporado no IIC um seguro
de responsabilidade civil que, não obstante as alterações que ao longo de anos
se verificaram no cartão, se manteve incorporado com os mesmos objetivos.
Em 1939 a “Alliance Internationale de
Turisme” (AIT) junta-se ao ainda IIC que, no entanto, em 1953 altera a
denominação e passa a ser o “International Camping Carnet” (ICC).
O ICC recebe, em 1956, a "Fédération
Internationale de l'Automobile" (FIA) e é a partir de 1960 que as 3
entidades emissoras do ICC acordam em estandardizar o cartão e em 1965
constituem o “International Liaison Committe AIT/FIA/FICC”.
Só em 1990 este cartão criado pela FICC
(a que se juntaram posteriormente a AIT e a FIA) passa a ter o nome com que
ainda hoje o conhecemos: “Camping Card International”
O êxito deste cartão criado em 1934 pela
FICC é crescente e, segundo os dados disponíveis, já era utilizado em 1996 por
812.230 pessoas.
O CCI não é, no entanto, apenas uma
história. O que é que o CCI proporciona aos que o utilizam? Vejamos:
- Permite que num Parque de Campismo não se tenha que deixar na receção do Parque um outro documento de identificação, como, por exemplo, o passaporte.
- Permite que se tenha descontos em mais de 1700 Parques de Campismo Europeus que podem ir até 40%, tanto na época alta, como na baixa.
- Permite que se esteja despreocupado num Parque de Campismo, pois está-se habilitado com um seguro de responsabilidade civil de terceiros durante a estadia e desde que os acompanhantes não sejam em número superior a onze.
O CCI é amplamente aceite em múltiplos
Parques de Campismo da Alemanha, Austrália, Áustria, Belarus, Bélgica, Bósnia e
Herzegovina, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha,
Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia,
Itália, Látvia, Luxemburgo, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido, República
Checa, Roménia, San Marino, Sérvia, Suécia, Suíça e Ucrânia.
Não são só os utilizadores que têm
interesse em ter o CCI. Os próprios Parques de Campismo têm todo o interesse em
aceitar este documento. Porquê?
· Quase todas (senão
mesmo todas) as informações necessárias para efetuar o registo de um utilizador
do Parque de Campismo estão no CCI.
- O pagamento da estadia no Parque de Campismo está garantido com o CCI até um máximo de 7 dias.
- Com um simples telefonema a morada e a família de um portador do CCI é devidamente localizada em caso de acidente ou calamidade.
- Caso se verifiquem danos já ao Parque de Campismo, já a terceiros nele alojados, serão cobertos pelo seguro de responsabilidade civil de terceiros que o CCI proporciona.
Mas a história do “Camping Card International” (CCI) altera-se
de novo e o CCI passou a ser emitido exclusivamente pela “Federação
Internacional de Campismo, Caravanismo e Autocaravanismo” (FICC) desde 1 de
janeiro de 2014.
Este Cartão criado em
1934 volta de novo a ser representado e emitido em exclusividade pelo
respectivo criador (a FICC) que pretende com este regresso às origens dar
início a um novo ciclo de vida a um experimentado e acarinhado “ancião” de 80
anos.
O ACP MANTEM
O
CARTÃO CAMPISTA INTERNACIONAL
Em 20 de Novembro de 2014 escrevi que “Uma simples e mesmo rápida consulta à Página
Eletrónica do ACP é o suficiente para se poder concluir que o Automóvel Clube
de Portugal é uma instituição prestigiada e com força real e política para se
fazer ouvir nos mais diversos centros de decisão.” (ver AQUI). Também afirmei que
a dinâmica dos dirigentes do ACP é inegável e, só assim, se pode compreender
que perante a impossibilidade real de a partir de 2015 deixar de poder emitir o
CCI tenham solicitado a adesão à
FICC para, alegadamente, poder continuar a emitir em Portugal o “Camping
Card International” (CCI) por força de este cartão ter deixado de poder ser
emitido pela “Fédération Internationale de l'Automobile" (FIA) onde o ACP
se encontra filiado.
Essa adesão foi aceite como o comprova o Portal da FICC (ver AQUI)
Está pois de parabéns o ACP e fosse eu sócio do ACP não
deixaria de elogiar os respectivos dirigentes pela iniciativa que tomaram em
defesa dos interesses dos sócios. A Direcção do ACP cumpriu e bem as funções
que exerce.
Mas, esta questão tem duas faces.
- Primeiro, porque aceitou a Direcção da FICC a adesão do ACP? Terá consultado a Direcção da FCMP?
- Segundo, qual foi a posição da Direcção da FCMP? Terá emitido opinião? Qual?
Não sei quais foram as posições destas duas Direcções, mas
relativamente aos futuros utentes do CCI em Portugal sei que estão criadas duas
categorias:
- A categoria de sócios do ACP (que também é filiado na FCMP) – Pagam a quotização de associado e pagam o custo da emissão do CCI;
- A categoria de sócios de uma associação filiada na FCMP – Pagam a quotização de associado, pagam a Licença Desportiva da FCMP e pagam o custo da emissão do CCI.
Será que esta situação é eticamente
aceitável?
Será que esta situação poderá vir a
ter efeitos negativos na aquisição das Licenças Desportivas da FCMP (vulgo
Carta Campista) que constituem uma das fontes de rendimento desta Federação?
Uma situação que merece um ponto
específico na Ordem de Trabalhos da próxima Assembleia Geral da FCMP.
O que está em causa não são as mais-valias, são os princípios
e também os precedentes que justificam que a Associação Autocaravanista de
Portugal – CPA tenha o direito de requerer a adesão à “Fédération
Internationale de Camping, Caravanning et Autocaravaning” (FICC) e passar a
poder emitir o CCI.
A FPA PERDE
O
CARTÃO CAMPISTA INTERNACIONAL
Compreende-se, assim, a razão pela qual a associação
representante em Portugal da “Federation Internationale des Clubs de
Motorhomes” (FICM) se apressou já em 2013 a informar, parcialmente, que
a “A FICM
comunicou-nos que foi obtida a possibilidade de emissão do cartão CCI para o
ano de 2014”. O que não referiu é que essa possibilidade se
extinguiria em 2015 para os sócios das associações que integram a FICM e que só
se mantinha em 2014 a possibilidade de serem emitidos os cartões antigos que
existissem em “stock” para obviar a
burocracias administrativas.
Resumindo: A FICM deixa de poder emitir para os sócios
das associações que a integram, como é o caso da FPA, o “Camping Card
International”.
Depois de uma campanha em que se fez constar que era
dispensável a intervenção da “Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal”
(FCMP) para obter o “Camping Card International” não era fácil vir “dar o braço
a torcer”.
(Não se compreende que algumas associações vocacionadas
essencialmente para o autocaravanismo e até alguns autocaravanistas, ainda não
tenham entendido que é imprescindível a unidade na ação (constituição de uma
Plataforma de Unidade ou, se preferirem, de Entendimento) assente em princípios
para que a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos autocaravanistas
seja melhor assegurada.)
Mas, o mais caricato é que a FPA continua ainda em 2015 a
considerar no respectivo Regulamento Interno (ver páginas 18 a 21) que pode
emitir o “Cartão Campista Internacional”.
Sugiro à FPA (o que já deveriam ter feito em 2014) que alterem o Regulamento
Interno para que os associados dos Clubes Federados se não venham a sentir
frustrados. A
não ser que a FPA esteja à espera de ser aceite no seio da “Fédération Internationale
de Camping, Caravanning et Autocaravaning” (FICC).
Portanto,
os autocaravanistas que sejam exclusivamente associados dos Clubes aderentes da
FPA estão impedidos de obterem o CCI, só lhes restando, se quiserem obter esse
Cartão, associarem a um Clube filiado na Federação de Campismo e Montanhismo de
Portugal, no Automóvel Clube de Portugal ou num qualquer outro Clube
estrangeiro
ResponderEliminarUm anónimo pretendeu colocar neste espaço um comentário ofensivo para com terceiros e também para o autor.
Independentemente de entender que numa sociedade livre se não justifica o anonimato tenho vindo a autorizar a inserção de comentários anónimos desde que não sejam meramente ofensivos e abordem os temas.
Volto a informar que nos espaços da minha responsabilidade não me oporei, nem censurarei, toda e qualquer manifestação de opinião que não seja um MERO INSULTO DE NATUREZA PESSOAL a quem quer que seja.
Este é mais um trabalho de pesquisa com a qualidade a que o Rui Narciso já nos habituou.
ResponderEliminarHá mais de 25 anos que todos os anos tirava o CCI, mas agora que comecei a viajar mais pela europa verifico que nos parques de campismo quando apresento o CCI me informam que não tenho direito a qualquer tipo de desconto e na maior parte das vezes pedem-me o BI o passaporte. Por esse motivo este ano estou a equacionar não pedir esse cartão.