LINGUAGEM E LEIS
AUTOCARAVANISTAS
“A
linguagem é uma fonte de mal entendidos”
(Antoine de Saint-Exupéry)
Intencionalmente ou não tem vindo a verificar-se uma má
utilização das denominações sobre Áreas de Serviço e Parques de Campismo o que
tem permitido alguns equívocos. Para identificarmos devidamente qualquer
assunto e sobre ele nos pronunciarmos é absolutamente necessário que utilizemos
uma terminologia que tenha um significado igual para todos os interlocutores.
Para uma melhor compreensão direi que quando duas ou mais pessoas se referem,
por exemplo a uma cadeira, todos têm que ter a noção exacta do que é uma
cadeira, não vá algum considerar que um sofá também é uma cadeira. Ou seja, as
palavras têm um significado, genericamente aceite, que não deve ser deturpado
(intencionalmente ou não) sob pena de podermos estar a ser intelectualmente
desonestos.
Por vezes usam-se propositadamente denominações ou frases
com um sentido diferente. Nessas situações, se estamos na presença de um
interlocutor, esse significado diferente é apercebido já por um sorriso, já por
um piscar de olhos, já por uma entoação acentuada. Se num convívio alguém
disser “Você é muito inteligente” pode estar a dizer exactamente o oposto. Pode
estar a ser sarcástico. Esta diferença pode ser detectada muitas vezes apenas pela
entoação que se dá à frase. Mas, se for escrita, só o contexto, às vezes, pode
revelar a intenção de quem a escreve e, mesmo assim, depende da literacia de
quem a lê. Há pois que ter alguma preocupação com a forma como se escreve, o
que se escreve e utilizar denominações que tenham o mesmo significado para
todos.
A necessidade de pontos de apoio específicos para autocaravanas
é mais que evidente e, quando me refiro a pontos de apoio, não estou a pensar
em Parques de Estacionamento para viaturas automóveis onde podem permanecer
indistintamente todo o tipo de veículos. Considero que pontos de apoio são
locais onde as autocaravanas se podem abastecer de água potável, descarregar as
sanitas químicas e as águas saponárias e, eventualmente, utilizar um ponto de
energia para carregamento das baterias e/ou estacionar por um determinado
período de tempo.
Quais são, pois, os pontos de apoio existentes em Portugal
que podem ser utilizados pelas autocaravanas?
- Os Parques de Campismo
- Os Parques de Campismo exclusivos de Autocaravanas
- As Áreas de Serviço de Autocaravanas
- As Estações de Serviço de Autocaravanas
- Os Acampamentos Ocasionais
Os Parques de Campismo são empreendimentos
turísticos conforme determina o Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março (ver AQUI) que
consagra o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos
empreendimentos turísticos e revoga outros diplomas sobre esta matéria.
O artigo 4º deste mesmo Decreto-Lei considera os Parques de
Campismo como uma tipologia de Empreendimento Turístico e o Artigo 19º dá a
noção de Parque de Campismo em 4 pontos distintos.
O número três do atrás referido Artigo 19º determina que “Os parques de
campismo e de caravanismo podem destinar-se exclusivamente à instalação de um
dos tipos de equipamento referidos no n.º 1, adoptando a correspondente
designação” pelo que os Parques de Campismo poderão ser denominados
como Parques de Tendas, Parques de Reboques, Parques de Caravanas ou Parques de
Autocaravanas se se destinarem “exclusivamente à instalação de um dos tipos de
equipamento”, mas não deixam de ser Parques de Campismo, nem deixam
de ser inseridos uma tipologia de Empreendimento Turístico.
Concluindo: Segundo o Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março
os Parques de Campismo são empreendimentos turísticos e podem existir Parques
de Campismo exclusivamente para Autocaravanas.
Os Parques de Campismo exclusivos de Autocaravanas
(ou Parques de Campismo de Autocaravanas) são regulados pela Portaria 1320/2008
de 17 de Novembro (ver AQUI) que é a consequência da alínea b) do n.º 2
do artigo 4.º do Decreto-Lei 39/2008 que obriga a que “os requisitos específicos da instalação,
classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo são
definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas
do turismo, da administração local e do desenvolvimento rural”
O artigo 29º da Portaria atrás referida regula os espaços
destinados exclusivamente a autocaravanas e é denominado, esse artigo 29º,
“Áreas de Serviço” mas ficam sujeitos (os Parques de Campismo exclusivos de
Autocaravanas) ao disposto em diversos artigos, que, com as devidas adaptações,
contemplam:
• Fácil acesso à via pública (artigo 7º da Portaria);
• Vedação do terreno com portões de entrada e saída (artigo
8º da Portaria);
• Vias de circulação interna (artigo 10º da Portaria, n.º 1,
2, 3 e 5);
• Rede de energia eléctrica (artigo 12º da Portaria);
• Condições gerais de Instalação (artigo 14º da Portaria);
• Requisitos de funcionamento – Recepção (artigo 20º da
Portaria);
• Deveres dos campistas e caravanistas (artigo 24º da
Portaria);
• Regulamento interno (artigo 25º da Portaria);
• Recusa de permanência (artigo 26º da Portaria).
Estes Parques de Campismo de Autocaravanas impedem que a
permanência destes veículos seja superior a 72 horas.
Concluindo: Segundo a Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro
as “Áreas de Serviço” (assim, quanto a mim, erradamente denominadas no título
do Artigo 29º) não são mais do que Parques de Campismo para uso exclusivo de
autocaravanas e estão obrigadas ao cumprimento de requisitos, embora
específicos, definidos para os Parques de Campismo e Caravanismo. Nem de outra
forma se poderia interpretar, pois que a “A presente portaria estabelece os requisitos específicos de
instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de
caravanismo”.
As Áreas de Serviço de Autocaravanas (ASA) são,
cada uma delas, constituída por uma zona de estacionamento e uma Estação de
Serviço de Autocaravanas com, pelo menos, um ponto para abastecimento de água
potável, um local para despejo de águas saponárias e um local para despejo de
sanitas químicas, sendo este último local servido por um ponto de água autónomo
por motivos de higiene. Pode ainda ser disponibilizada energia elétrica
destinada ao carregamento das baterias das autocaravanas. (ver AQUI)
Os municípios, que têm vindo a implementar Áreas de Serviço
para Autocaravanas, pagas ou gratuitas, artesanais ou com equipamento
industrial, algumas anexas a zonas de lazer e com a possibilidade de utilização
de sanitários, fazem-no sem ser ao abrigo da Portaria 1320/2008 de 17 de
Novembro, pois estas Áreas de Serviço podem ser consideradas, para efeitos
legais, idênticas a outros equipamentos municipais, como, por exemplo, fontanários,
bancos de jardim, sanitários…
Neste pressuposto os Parques de Estacionamento geridos por privados
e que tenham Estações de Serviço para Autocaravanas (abastecimento de água,
despejos e/ou energia) são ilegais se não cumprirem o disposto na Portaria
1320/2008 de 17 de Novembro pois apenas as Câmaras Municipais podem implementar
Áreas de Serviço de Autocaravanas como atrás referi.
Porque as Áreas de Serviço de Autocaravanas não são
considerados Parques de Campismo os autocaravanistas que as utilizam não podem nelas
acampar. Relembro que (em autocaravana) “ (…) ACAMPAR é a imobilização da autocaravana,
ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de
janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a
prática de campismo”. (ver AQUI). Os autocaravanistas que acamparem fora dos
locais apropriados e autorizados para a prática de campismo podem vir a ser
penalizados com uma coima entre 150 a 200 euros conforme dispõe o Decreto-Lei
310/2002 de 18 de Dezembro.
As Estações de Serviço de Autocaravanas (ESA) são
locais com, pelo menos, um ponto para abastecimento de água potável, com despejo
de águas saponárias e despejo de sanitas químicas, sendo este último servido
por um ponto de água autónomo por motivos de higiene. Pode ainda ser
disponibilizada energia elétrica destinada ao carregamento das baterias das
autocaravanas.
Normalmente as Estações de Serviço de Autocaravanas são integradas num local reservado ao estacionamento exclusivo de autocaravanas (local que passa a ter a designação de Área de Serviço de Autocaravanas), mas, em
algumas raras vezes, isso não se verifica.
Os Acampamentos Ocasionais estão previstos no
Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro sendo necessário prévia autorização
camarária, com parecer favorável do Delegado de Saúde e do Comandante da PSP ou
da GNR conforme os casos.
Em alguns locais de algumas localidades está a ser permitido
que as autocaravanas acampem (abertura de janelas para o exterior, uso de
toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo) sem que exista
a necessária autorização com os procedimentos exigidos pelo Decreto-Lei, o que
é ilegal. Muitos dos autocaravanistas (que até se dizem não campistas) têm
práticas campistas ilegais nesses locais.
São dois os objetivos que pretendi alcançar:
- Definir quais os pontos de apoio às autocaravanas para
estarmos sintonizados sobre o que cada um dos pontos de apoio é para quando a
qualquer deles nos referimos e, também, para que falemos uma mesma linguagem,
razão com a qual iniciei este texto;
- Dar a conhecer os princípios e algumas das Leis que podem
regular, direta ou indiretamente, o autocaravanismo.
Leis suficientes
E sobre Leis, existem, como é evidenciado, as suficientes
para regular a prática do autocaravanismo e do campismo, nas quais se inclui o
Código da Estrada, sem necessidade de criar outras à pala de que as que existem
não são cumpridas. E quem garante que as outras serão cumpridas? E quem garante
que as outras não serão discriminatórias no que se refere ao autocaravanismo?
LUTAR PARA QUE AS LEIS EXISTENTES SEJAM RESPEITADAS e
cumpridas pelas autoridades fiscalizadoras e pelos autocaravanistas É TAREFA DE
TODOS.
(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do
Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o
autocaravanismo (e não só) – AQUI)
Infelizmente, há muitos proprietários de autocaravanas, alguns "clubes" e até algumas "coisas", que continuam a defender acerrimamente a criação de nova "legislação", talvez com o intuito de conseguir que essa nova "legislação" legalize a prática de Campismo na via pública tão comum entre esses defensores!
ResponderEliminarHá atá quem garanta que é contra essa prática, mas por detrás do pano praticam-na sempre que podem à revelia da Legislação e com a passividade das Autoridades, Administrativas e Policiais!!!
Quando estas entenderem que é hora de correr com essa gente dos seus dominiios deveriam pensar em aplicar a Lei, que existe, e talvez com a criação de uma Regulamentação Municipal que reforce essa mesma Lei em termos de coimas!
Só aí os que cumprem e teimam em cumprir, e são muitos, terão o direito de praticar o Autocaravanismo Itinerante.
Minha opinião, há já 30 anos!
Um abraço e até sempre,
José Gonçalves
(Guimarães)