TRÊS MEDIDAS URGENTES A IMPLEMENTAR
NOS PARQUES DA FCMP
A chamada “crise”, cujas causas e responsabilidade é
atribuída de forma abstrata ao “povo”, veio alterar os hábitos de uma
esmagadora maioria dos portugueses, sobre quem está a recair as consequências
de que só alguns, uma esmagadora minoria, são responsáveis.
A diminuição de Licenças Desportivas (vulgo Cartas Campista)
passadas pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP) não é apenas
uma consequência da “crise”, nem sequer a ausência de perspetiva associativa,
mas, é, essencialmente, a falta de ofertas aliciantes que o cartão devia
proporcionar.
Vem isto a propósito da utilização dos Parques de Campismo
geridos pela FCMP.
Como será do conhecimento geral os Parques de Campismo da
FCMP não têm uma rentabilização económico-financeira desejável e que, na
opinião de muitos observadores se deve muito a regras restritivas de utilização.
Os Parques de Campismo da FCMP têm não só de acompanhar as
adaptações dos restantes Parques associativos, camarários e comerciais, aos
mais diferentes níveis, como também ser inovadores e, muito principalmente,
contribuir para promover a moderação comercial entre todos.
Uma primeira medida
tem que passar pela alteração estatutária que impede a utilização dos Parques
de Campismo geridos pela Federação quase que exclusivamente por quem não é
detentor de Licença Desportiva ou do Camping Card International. Esta aberração
estatutária contribui para uma diminuição de utilizadores dos Parques com
consequências económico-financeiras nefastas. Mas, esta norma até permite que os
portadores das Cartas Campistas Internacionais, distribuídos por entidades
concorrenciais da FCMP, tenham acesso aos Parques geridos pela Federação.
Neste particular não há que inventar: Alterar os Estatutos,
estabelecer um preço máximo e conceder descontos consoante as categorias em que
se enquadrem os utilizadores.
Uma segunda medida,
que consta que a atual Direção da FCMP está já a implementar, prende-se com a
possibilidade de permanência 365 dias por ano nos Parques de Campismo. Se bem
que esta deliberação possa ser controversa, considerando que a implementação da
mesma venha converter o “campismo” em “parquismo” e os Parques de Campismo em
Parques Residenciais, as questões economicistas podem a isso obrigar, mas… uma
Regulamentação prévia pode promover um desejável equilíbrio com normas de que
se destacam as seguintes:
- Criar um corredor de segurança em redor do Parque junto da rede ou muro divisório;
- Compartimentar o parque em alvéolos, não aumentando o seu número à medida das conveniências do momento;
- Criar ruas separadoras do alvéolos com pelo menos 2 metros de lado e sentidos únicos de trânsito;
- Não permitir abastecimentos de água com mangueiras permanentemente ligadas e instaladas e cabos elétricos de espessura inferior a 2,5mm e de comprimento superior a 25 metros;
- Não permitir sebes, muros, vasos, separando os alvéolos, anúncios de qualquer espécie ou o pavimento coberto por meios artificiais que impedem que o terreno “respire”;
- Não permitir o estacionamento de qualquer tipo de veículo fora de um alvéolo ou de locais a tal destinados;
- Não permitir que da venda de material instalado num alvéolo resulte a ocupação do mesmo pelo comprador, para impedir negociatas e permitir a existência de uma lista pública de candidatos à ocupação de alvéolos que venham a ficar livres;
- Reservar 20% dos alvéolos para serem utilizados por períodos máximos de 15 dias, não podendo ser renovados pelo mesmo utente antes de decorridos 3 meses.
Uma terceira medida
relaciona-se com o autocaravanismo que, em muitos Parques de Campismo,
inclusive nos da Federação, não é devidamente apoiado.
Como é do conhecimento geral a FCMP subscreveu uma
Declaração de Princípios em 31 de Maio de 2010, que a atual Direção se comprometeu
no respetivo Programa de Candidatura a implementar, e que no ponto 8 refere:
“Considerar que a
implementação de Áreas de Serviço para Autocaravanas, em pelo menos uma por
Concelho, preferencialmente de iniciativa autárquica, contribui, não só para o
desenvolvimento económico das populações, como para a proteção ambiental e o
melhor ordenamento do trânsito automóvel”
Defender esta medida obriga, por uma questão de coerência,
que em todos os Parques de Campismo da Federação exista uma Estação de Serviço
para Autocaravanas, o que, presentemente, não acontece. E, nos Parques de
Campismo em que existem Estações de Serviço as mesmas devem ser de acesso fácil
e permitirem que no mesmo local possa ter lugar o abastecimento de água
potável, e a descarga de águas residuais e da sanita química.
Já o ponto 7 da mesma Declaração de Princípios, subscrita
pela Federação, diz:
“Considerar que os
Parques de Campismo Municipais devem permitir a utilização das Estações de
Serviço para Autocaravanas neles existentes, no âmbito de uma politica de
protecção do ambiente e, consequentemente, a preços compatíveis com o serviço
prestado (abastecimento de água potável e despejo de águas negras e cinzentas).”
É claro e notório e seria
estultícia assim não ser, que quem considera que os Parques de Campismo
Municipais devem permitir a utilização das Estações de Serviço para
Autocaravanas o não considerasse, como um dever, fazer que o mesmo se
verificasse nos seus próprios Parques, pelo que, nos Parques da Federação,
devem ser instituídos preços pela utilização por não acampados das Estações de
Serviço para Autocaravanas e, consequentemente, o acesso livre aos
autocaravanistas dentro dos horários de abertura e encerramento da receção de
cada Parque.
Nota: Outros
assuntos relacionados com FCMP podem ser lidos AQUI
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