quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

MEMÓRIA CURTA



MEMÓRIA CURTA
(ou o contraditório que não existiu em Castro Marim)


A memória dos autocaravanistas (e não só) é curta?

Vem esta afirmação a propósito de um debate sobre a temática do autocaravanismo promovido no Concelho de Castro Marim pela respectiva Câmara Municipal no passado dia 1 de Fevereiro.

Segundo o “Diário Online” (ver AQUI) intervieram dois técnicos do CCDR Algarve apresentando um estudo, presumivelmente o de 2008 (ver AQUI) e ao qual o CPA respondeu em devido tempo e bem (ver AQUI).

Recordamos que, segundo o CPA divulgou publicamente, em Fevereiro de 2012 (ver AQUI), tanto esta entidade (CCDR Algarve) como a AMAL se recusaram a um entendimento que enquadrasse 5 medidas, entre as quais se encontrava o apoio a uma rede de acolhimento a autocaravanas e à não discriminação negativa das autocaravanas.

Mas, para que saibamos de alguns dos objetivos do documento do CCDR Algarve, recordamos, principalmente, que o referido documento no ponto 14, a páginas 128, diz textualmente:

Autonomizar a figura das autocaravanas dentro da classe de veículos ligeiros/pesados especiais uma vez que não se destinam unicamente ao transporte de passageiros e ou de mercadorias (Art.º 106 do CE). Desta forma permitir-se-á a proibição de estacionamento destes veículos específicos fora dos locais destinados para o efeito, o que atualmente não acontece uma vez que só é permitida a proibição em determinados locais (artigo 50f do CE); - “É proibido o estacionamento… nos locais reservados mediante sinalização ao estacionamento de determinados veículos” (Art.º 70 do código da estrada) (Sublinhado da nossa responsabilidade)

Como nesse documento do CCDR Algarve é clarissimamente reconhecido às autocaravanas o direito de não deverem ser proibidas de estacionar por serem autocaravanas, logo, pretende a CCDR Algarve, como o diz textualmente no documento, que passe a haver uma disposição que permita a proibição do estacionamento de autocaravanas fora dos locais destinados para o efeito, apenas por serem autocaravanas. Ou seja, a CCDR Algarve quer que a discriminação negativa das autocaravanas seja legislada.

Toda esta questão foi devidamente tratada pelo CPA num comunicado de 15 de Janeiro de 2013 e que pode ser acedido AQUI.

O que está em causa pode ser sintetizado neste trecho do Comunicado do CPA:

Quando no Documento do CCDR-ALG se constata uma tendência para a discriminação negativa do autocaravanismo e se pretende alterar o Código da Estrada para obstar a que as autocaravanas possam estar equiparadas a outros veículos de iguais dimensões, quando os Planos de Ordenamento da Orla Marítima discriminam as autocaravanas e os autocaravanistas, quando Portarias Regulamentares promovem o enquadramento do autocaravanismo em Áreas fechadas e, não se ignorando (é o próprio CCDR-ALG que o diz) que o autocaravanismo representa um nicho de mercado de alguns milhões de euros, tem o CPA a obrigação de reagir contra quem quer que se apresente a defender a implementação de leis que obriguem os autocaravanistas a só permanecerem em locais que lhe sejam previamente destinados.

Não se pode pretender que os autocaravanistas sejam todos penalizados à pala de violações do ambiente (ruído excessivo, despejo de águas residuais, depósito de lixo nas vias públicas, etc.) por alguns, para o que deve e pode haver medidas punitivas, mas aplicadas aos utilizadores/prevaricadores, pois todos temos a noção de que, por exemplo, nas autoestradas muitos são os utilizadores que se deslocam a velocidades superiores às legalmente estabelecidas e não é por esse facto que se impedem todos os veículos de circularem nessas vias de comunicação.

Em 14 de Fevereiro de 2009 escrevi (ver AQUI) o que passados 5 anos ainda se mantém globalmente actual:

Nicho de mercado com mais de 8 milhões de Euros

Quem pretenda apoderar-se (por meios legais, claro) de parte desta verba estimada procurará que os poderes instituídos decretem normas redutoras da liberdade de movimento das autocaravanas. Para o fazer necessitam, porém, de evocar pretextos e razões que o justifiquem.

Assim, mantém-se a confusão entre “campismo” e “autocaravanismo”; assim, evoca-se de forma demagógica as aglomerações de autocaravanas e a “má vizinhança” das mesmas; assim, elaboram-se normas que, embora não sendo prejudiciais aos autocaravanistas, estão a contribuir para uma mentalização tendente a aceitar-se que as autocaravanas devem ser empurradas para lugares que a lei (o que não é, no presente, verdade) estabelece; assim, progressivamente, aponta-se para uma política que justifique a redução da liberdade autocaravanista.

Como combater esta eventual estratégia de obtenção desse nicho de mercado de mais de 8 milhões de Euros?

O que esperamos para impedirmos a discriminação negativa das autocaravanas?

1 comentário:

  1. -Detesto Pobre!!!! Não quero carros de gama média-baixa estacionados na minha rua!!!
    Posso pedir á CCDR para me resolver este meu problema???
    A sério, um assunto com interesse, que já se arrasta há demasiado tempo, e quando sair "sorrateiramente" uma lei assim discriminatória contra as autocaravanas, não sei o que pode vir mais ai. Os gajos dos BMW, não gostam dos Mercedes e V&V que tiver poder de decisão....

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