MEMÓRIA CURTA
(ou o contraditório
que não existiu em Castro Marim)
A memória dos autocaravanistas (e não só) é curta?
Vem esta afirmação a propósito de um debate sobre a temática
do autocaravanismo promovido no Concelho de Castro Marim pela respectiva Câmara
Municipal no passado dia 1 de Fevereiro.
Segundo o “Diário Online” (ver AQUI) intervieram dois técnicos do
CCDR Algarve apresentando um estudo, presumivelmente o de 2008 (ver AQUI) e
ao qual o CPA respondeu em devido tempo e bem (ver AQUI).
Recordamos que, segundo o CPA divulgou publicamente, em
Fevereiro de 2012 (ver AQUI), tanto esta entidade (CCDR Algarve) como a
AMAL se recusaram a um entendimento que enquadrasse 5 medidas, entre as quais
se encontrava o apoio a uma rede de acolhimento a autocaravanas e à não
discriminação negativa das autocaravanas.
Mas, para que saibamos de alguns dos objetivos do documento
do CCDR Algarve, recordamos, principalmente, que o referido documento no ponto
14, a páginas 128, diz textualmente:
Autonomizar a figura das
autocaravanas dentro da classe de veículos ligeiros/pesados especiais uma vez
que não se destinam unicamente ao transporte de passageiros e ou de mercadorias
(Art.º 106 do CE). Desta forma permitir-se-á a proibição de estacionamento destes veículos específicos fora dos locais
destinados para o efeito, o que atualmente não acontece uma vez que só é
permitida a proibição em determinados locais (artigo 50f do CE); - “É proibido
o estacionamento… nos locais reservados mediante sinalização ao estacionamento
de determinados veículos” (Art.º 70 do código da estrada) (Sublinhado da nossa responsabilidade)
Como nesse documento do CCDR Algarve é clarissimamente reconhecido às autocaravanas o direito de não deverem ser proibidas de estacionar por serem
autocaravanas, logo, pretende a CCDR Algarve, como o diz textualmente no
documento, que passe a haver uma disposição que permita a proibição do
estacionamento de autocaravanas fora dos locais destinados para o efeito,
apenas por serem autocaravanas. Ou seja, a CCDR Algarve quer que a
discriminação negativa das autocaravanas seja legislada.
Toda esta questão foi devidamente tratada pelo CPA num
comunicado de 15 de Janeiro de 2013 e que pode ser acedido AQUI.
O que está em causa pode ser sintetizado neste trecho do
Comunicado do CPA:
Quando no Documento do CCDR-ALG
se constata uma tendência para a discriminação negativa do autocaravanismo e se
pretende alterar o Código da Estrada para obstar a que as autocaravanas possam
estar equiparadas a outros veículos de iguais dimensões, quando os Planos de
Ordenamento da Orla Marítima discriminam as autocaravanas e os
autocaravanistas, quando Portarias Regulamentares promovem o enquadramento do
autocaravanismo em Áreas fechadas e, não se ignorando (é o próprio CCDR-ALG que
o diz) que o autocaravanismo representa um nicho de mercado de alguns milhões
de euros, tem o CPA a obrigação de reagir contra quem quer que se apresente a
defender a implementação de leis que obriguem os autocaravanistas a só
permanecerem em locais que lhe sejam previamente destinados.
Não se pode pretender que os autocaravanistas sejam todos penalizados
à pala de violações do ambiente (ruído excessivo, despejo de águas residuais,
depósito de lixo nas vias públicas, etc.) por alguns, para o que deve e pode haver medidas punitivas, mas
aplicadas aos utilizadores/prevaricadores, pois todos temos a noção de que,
por exemplo, nas autoestradas muitos são os utilizadores que se deslocam a
velocidades superiores às legalmente estabelecidas e não é por esse facto que
se impedem todos os veículos de circularem nessas vias de comunicação.
Em 14 de Fevereiro de 2009 escrevi (ver AQUI) o que passados 5 anos ainda se
mantém globalmente actual:
“Nicho
de mercado com mais de 8 milhões de Euros
Quem pretenda
apoderar-se (por meios legais, claro) de parte desta verba estimada procurará
que os poderes instituídos decretem normas redutoras da liberdade de movimento
das autocaravanas. Para o fazer necessitam, porém, de evocar pretextos e razões
que o justifiquem.
Assim,
mantém-se a confusão entre “campismo” e “autocaravanismo”; assim, evoca-se de
forma demagógica as aglomerações de autocaravanas e a “má vizinhança” das
mesmas; assim, elaboram-se normas que, embora não sendo prejudiciais aos
autocaravanistas, estão a contribuir para uma mentalização tendente a
aceitar-se que as autocaravanas devem ser empurradas para lugares que a lei (o
que não é, no presente, verdade) estabelece; assim, progressivamente, aponta-se
para uma política que justifique a redução da liberdade autocaravanista.
Como combater
esta eventual estratégia de obtenção desse nicho de mercado de mais de 8
milhões de Euros?”
O que
esperamos para impedirmos a discriminação negativa das autocaravanas?
-Detesto Pobre!!!! Não quero carros de gama média-baixa estacionados na minha rua!!!
ResponderEliminarPosso pedir á CCDR para me resolver este meu problema???
A sério, um assunto com interesse, que já se arrasta há demasiado tempo, e quando sair "sorrateiramente" uma lei assim discriminatória contra as autocaravanas, não sei o que pode vir mais ai. Os gajos dos BMW, não gostam dos Mercedes e V&V que tiver poder de decisão....