terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Recordar… “Respostas mobilizadoras”


TODOS NA MESMA MESA PARA DISCUTIREM IDEIAS
(Texto escrito em 14 de Fevereiro de 2009)


Não há verdades para sempre

A insegurança conduz, também, à ansiedade.

A procura de respostas assertivas que nos dissipem as dúvidas é uma constante.

Na minha imodesta opinião, quando falamos ou nos referimos a pessoas, não há verdades absolutas, não há verdades para sempre.

Partindo deste postulado e reportando-nos ao autocaravanismo, entendido como turismo itinerante, existem alguns fortes óbices que há que equacionar.

Mais de um milhão de dormidas efectivadas pelos autocaravanistas, segundo o documento “Caracterização do Auto-caravanismo na Região do Algarve e Proposta para Definição de uma Estratégia de Acolhimento” da responsabilidade da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, constitui um nicho de mercado muito apetecível, pois estamos a falar, em estimativa, de valores muito superiores a 8 milhões de euros.

Nicho de mercado com mais de 8 milhões de Euros

Quem pretenda apoderar-se (por meios legais, claro) de parte desta verba estimada procurará que os poderes instituídos decretem normas redutoras da liberdade de movimento das autocaravanas. Para o fazer necessitam, porém, de evocar pretextos e razões que o justifiquem.

Assim, mantém-se a confusão entre “campismo” e “autocaravanismo”; assim, evoca-se de forma demagógica as aglomerações de autocaravanas e a “má vizinhança” das mesmas; assim, elaboram-se normas que, embora não sendo prejudiciais aos autocaravanistas, estão a contribuir para uma mentalização tendente a aceitar-se que as autocaravanas devem ser empurradas para lugares que a lei (o que não é, no presente, verdade) estabelece; assim, progressivamente, aponta-se para uma política que justifique a redução da liberdade autocaravanista.

Como combater esta eventual estratégia de obtenção desse nicho de mercado de mais de 8 milhões de Euros?

Estratégia da indignação e revolta

Denunciando? Reivindicando? Dando murros na “mesa”?

Sem dúvida que sim. O direito à indignação (aonde é que já ouvi isto!) deve também ser apanágio de quem defende os seus direitos. Mas só isso?

O neoliberalismo, em que o poder do mercado era um dogma, está (até que as pessoas se esqueçam do caos económico que essa filosofia produziu) a ser substituído, muito lentamente, por um chamado capitalismo com regras.

Estou a “ver” a cara de espanto de todos os que acham absurda esta incursão do autocaravanismo na política. Muitos dirão, em alto e bom som, que a minha politica autocaravanista é passear.

Pergunta-se: Se forem elaboradas leis redutoras da circulação de autocaravanas, não é politica? Se forem aplicadas taxas de ambiente às autocaravanas, não é politica? Se, se, se…

Que podemos, pois, fazer, além de mostrarmos a nossa indignação?

Estratégia da indignação e afirmação

Primeiro, procurar esclarecer. Esclarecer os cidadãos em geral, esclarecer os “utilizadores de autocaravanas”, esclarecer os autarcas, os governantes e os legisladores.

Segundo, promover ou estar presentes em colóquios sobre autocaravanismo em que estas e outras preocupações sejam colocadas frontalmente aos oradores e para que conste e se divulgue.

Terceiro, procurar alianças. Mesmo com os que possam ter interesses e posições diferentes dos nossas, mas com objectivos pontuais coincidentes. Por exemplo, para um Comerciante de Autocaravanas o seu interesse é, exactamente, vender autocaravanas. Quantos mais argumentos positivos evocar melhor venderá o seu produto. Pode ter o melhor produto do mercado, mas se informar o seu cliente ou ele souber que só pode pernoitar em lugares específicos para o efeito, vai inexoravelmente perder muitos compradores. É evidente que esses comerciantes não podem querer leis redutoras, independentemente de qualquer outra razão. E, também eles são um poder económico a levar em conta.

Quarto, propor legislação que se refira a autocaravanismo e autocaravanas e que não existe. Uma lei sugerida pelo Movimento Autocaravanista de Portugal será necessariamente melhor que uma lei sugerida por um movimento campista ou por uma eventual “Plataforma Sectorial” ou por alguém que não tenha a mínima noção do que é o Autocaravanismo entendido como turismo itinerante.

Quinto, qualquer lei tem que conter normas que se enquadrem na sociedade a que se destina. Propor que essa lei contenha definições de conceitos respeitantes à prática de autocaravanismo, que proíba uma autocaravana de acampar e especifique o que é acampar, que exista sinalização apropriada, enfim, todos aqueles normativos de que fala a “Cartilha do Autocaravanista”, contribuirá para uma melhor imagem dos autocaravanistas e a sua plena aceitação na sociedade.

Dúvidas

Sobre a sinalização, especialmente sobre aquela que “reserva o direito de estacionamento a autocaravanas” têm-se levantado algumas dúvidas que, no presente, são infundadas.

As autocaravanas podem estacionar em qualquer local que o código da estrada não proíba e as deliberações camarárias referindo a proibição específica de estacionamento de veículos considerados autocaravanas são ilegais. As Câmaras Municipais podem determinar que um veículo com determinado comprimento, ou largura, não pode estacionar. Mas não podem impedir um veículo de o fazer só porque é uma autocaravana.

A existência de um sinal de espaço reservado exclusivamente ao estacionamento de autocaravanas não as impede de estacionar em qualquer outro local não proibido pelo código da estrada. Existem, presentemente, sinais de trânsito destinados ao estacionamento exclusivo de veículos para deficientes, para ambulâncias, para autocarros, etc. Esses sinais impedem que outros veículos não referidos estacionem nos locais abrangidos, mas não impedem os veículos abrangidos de estacionarem em qualquer outro local não proibido pelo código da estrada.
Muitos autocaravanistas estarão (se tiverem tido a paciência de chegar a este ponto do texto) neste momento a dizer:

- Pois, pois, mas quando me multarem ou expulsarem sem razão o que é que eu faço?

Todos nós sabemos a resposta!

As associações de autocaravanistas têm que disponibilizar meios de apoio jurídico(1) aos autocaravanistas que estando perfeitamente legais não tenham pago a multa e / ou tenham sido expulsos do local. Não se trata de estabelecer que existe apoio jurídico individualmente considerado; trata-se de dar um sinal claro às autoridades que as associações vão iniciar uma campanha jurídica contra as ilegalidades. Trata-se de um apoio excepcional para situações excepcionais.

É chegado o tempo de todas as associações de autocaravanistas, todos os “formadores de opinião”, todos, todos, TODOS se sentarem na mesma mesa e discutirem IDEIAS.

Sem lutar pelos nossos direitos e interesses nada se consegue.


(1) O CPA já disponibiliza aconselhamento jurídico gratuito aos sócios desde 1 de Janeiro de 2011



(Todas as Terças-feiras, neste espaço (Papa Léguas Portugal), estarei a “RECORDAR…” e a transcrever alguns escritos antigos que assinalam um período importante (pelo menos para mim) dos meus pensamentos e forma de estar na vida.)

Sem comentários:

Enviar um comentário