A LIBERDADE
(e a “expulsão” de
autocaravanistas em Silves (2014-02-21) – Parte II)
PERMITIR QUE SE ACAMPE FORA DE PARQUES DE
CAMPISMO
As reflexões que na semana passada vos deixei (ver AQUI) e
que, como afirmei, foram tão-somente uma introdução à “expulsão” de
autocaravanistas verificada em Silves a 21 de fevereiro deste ano (ver AQUI) e
cujos comentários na altura não souberam (ou não quiseram) extrapolar para além
do acontecimento local, nem relacioná-los com as proibições existentes em
Quarteira (ver AQUI),
eram necessárias para uma melhor compreensão do assunto.
Entretanto o Presidente da Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR-Algarve) terá dito o que já os
autocaravanistas portugueses sabiam: que o autocaravanismo promovia o
desenvolvimento local. Mas, ainda acrescentou o Presidente do CCDR-Algarve que era
importante a promover a implementação de mais espaços destinados a acolher os
autocaravanistas.
Estas afirmações, do Presidente da CCDR-Algarve, nada teriam
de surpreendente não fosse existência de um estudo dessa Comissão sobre o
Autocaravanismo no Algarve em que se aponta a necessidade de criar legislação
que impeça os veículos autocaravana de estacionarem foram de locais pré
estabelecidos. Um pouco à moda das proibições em Quarteira.
A implementação de mais espaços de acolhimento para
autocaravanas citados, pelo Presidente da CCDR-Algarve, deve merecer a nossa
total concordância, mas, no enquadramento que a Associação Autocaravanista de
Portugal – CPA, através do Comunicado 2012/03 de 7 de fevereiro (ver AQUI), propôs,
ou seja, que se desenvolva simultaneamente com a criação de áreas de
acolhimento de autocaravanas uma filosofia que perspetive a não discriminação
negativa do veículo autocaravana. Obviamente que a CCDR-Algarve ao pretender,
como diz no estudo que fez em 2008, que é necessário haver legislação que
proíba o estacionamento de autocaravanas fora dos locais destinados para o
efeito, nunca poderá acordar com princípios que defendam que o veículo
autocaravana deve ser tratado em pé de igualdade com outros veículos de igual
gabarito.
Por vezes, no entanto, a realidade vem colocar fortes
obstáculos a determinadas estratégias.
As associações autocaravanistas têm vindo a afirmar que é um
direito do autocaravanista estacionar a respetiva autocaravana em conformidade
com o disposto no Código da Estrada e que esse estacionamento, com ou sem
pessoas no interior do veículo, não pode ser entendido como ACAMPAR, que é a
imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em
consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas,
cadeiras e similares, para a prática de campismo. Esta definição é aliás reconhecida
pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal e pela Federação
Internacional de Campismo, Caravanismo e Autocaravanismo, entidades que assumem
por escrito esta filosofia.
Se os autocaravanismo que foram “expulsos” em Silves estivessem
todos acampados, conforme a definição acima, então deveriam não só ser
retirados do local como, também, penalizados pelo facto, e isto se outras
penalizações não fossem devidas, como por exemplo, por prejuízos causados ao
ambiente.
Quem pretenda estar estacionado com a sua autocaravana por
períodos superiores a 30 dias (tempo máximo legal para que um veículo permaneça
no mesmo local) deve deslocar-se para um Parque de Campismo. Aliás, não é
percetível que uma autocaravana disponha de uma autonomia que vá além de uns
longos 5 dias, por muito poupado que seja o proprietário.
Ainda a propósito do tempo de permanência de uma
autocaravana fora do espaço público em Parques de Campismo há que realçar que
nos Parques de Campismo exclusivos para autocaravanas a que se refere a
portaria 1320/2008 de 17 de novembro o período máximo é de 72 horas. Assim, a
estadia de uma autocaravana por longos períodos, como parece que se verifica,
só é possível por um artifício legal (?) que resulta na passagem de
faturas/recibos a cada 72 horas.
A pergunta evidente que se tem que colocar sobre a
passividade das autoridades perante a permanência de autocaravanas acampadas
fora de Parques de Campismo, como se pode constatar, inclusive nas reportagens
televisivas, em Silves (e que certamente se verificam noutros locais deste
Portugal), é porque não se tomam medidas coercivas que penalizem os
prevaricadores e simultaneamente, se proteja o direito de os autocaravanistas
cumpridores estarem e manterem-se devidamente estacionados conforme dispõe o
Código da Estrada.
Existem Leis da República bastantes para que esta matéria
não necessite de mais Legislação. Necessitamos é que as Leis existentes sejam
cumpridas e que as penalizações sejam abrangentes de forma que qualquer
prevaricador, nacional ou estrangeiro, não se possa furtar aos eventuais
pagamentos. Tenhamos consciência que a proliferação de Leis e Regulamentos pode
permitir aos que tenham maior capacidade económica de se furtarem, como, aliás,
se verifica em outras situações. E não sou eu que o digo.
Concluo, então, que a
“expulsão” dos autocaravanistas que em Silves estavam acampados fora de espaços
a isso destinado foi correta e só pecou face a duas situações: Não terem sido penalizados com uma coima os
prevaricadores e poderem ter sido injustamente “expulsos” os autocaravanistas
que não estavam acampados, mas, apenas, estacionados.
Coloca-se, agora, uma outra
questão não menos importante: o contributo do autocaravanismo para o
desenvolvimento local.
Mas essa opinião fica para a próxima semana.
(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do
Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o
autocaravanismo (e não só) – AQUI)
Sem comentários:
Enviar um comentário