quinta-feira, 20 de março de 2014

Liberdade e Acampar



A LIBERDADE
(e a “expulsão” de autocaravanistas em Silves (2014-02-21) – Parte II)


PERMITIR QUE SE ACAMPE FORA DE PARQUES DE CAMPISMO

As reflexões que na semana passada vos deixei (ver AQUI) e que, como afirmei, foram tão-somente uma introdução à “expulsão” de autocaravanistas verificada em Silves a 21 de fevereiro deste ano (ver AQUI) e cujos comentários na altura não souberam (ou não quiseram) extrapolar para além do acontecimento local, nem relacioná-los com as proibições existentes em Quarteira (ver AQUI), eram necessárias para uma melhor compreensão do assunto.

Entretanto o Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR-Algarve) terá dito o que já os autocaravanistas portugueses sabiam: que o autocaravanismo promovia o desenvolvimento local. Mas, ainda acrescentou o Presidente do CCDR-Algarve que era importante a promover a implementação de mais espaços destinados a acolher os autocaravanistas.

Estas afirmações, do Presidente da CCDR-Algarve, nada teriam de surpreendente não fosse existência de um estudo dessa Comissão sobre o Autocaravanismo no Algarve em que se aponta a necessidade de criar legislação que impeça os veículos autocaravana de estacionarem foram de locais pré estabelecidos. Um pouco à moda das proibições em Quarteira.

A implementação de mais espaços de acolhimento para autocaravanas citados, pelo Presidente da CCDR-Algarve, deve merecer a nossa total concordância, mas, no enquadramento que a Associação Autocaravanista de Portugal – CPA, através do Comunicado 2012/03 de 7 de fevereiro (ver AQUI), propôs, ou seja, que se desenvolva simultaneamente com a criação de áreas de acolhimento de autocaravanas uma filosofia que perspetive a não discriminação negativa do veículo autocaravana. Obviamente que a CCDR-Algarve ao pretender, como diz no estudo que fez em 2008, que é necessário haver legislação que proíba o estacionamento de autocaravanas fora dos locais destinados para o efeito, nunca poderá acordar com princípios que defendam que o veículo autocaravana deve ser tratado em pé de igualdade com outros veículos de igual gabarito.

Por vezes, no entanto, a realidade vem colocar fortes obstáculos a determinadas estratégias.

As associações autocaravanistas têm vindo a afirmar que é um direito do autocaravanista estacionar a respetiva autocaravana em conformidade com o disposto no Código da Estrada e que esse estacionamento, com ou sem pessoas no interior do veículo, não pode ser entendido como ACAMPAR, que é a imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo. Esta definição é aliás reconhecida pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal e pela Federação Internacional de Campismo, Caravanismo e Autocaravanismo, entidades que assumem por escrito esta filosofia.

Se os autocaravanismo que foram “expulsos” em Silves estivessem todos acampados, conforme a definição acima, então deveriam não só ser retirados do local como, também, penalizados pelo facto, e isto se outras penalizações não fossem devidas, como por exemplo, por prejuízos causados ao ambiente.

Quem pretenda estar estacionado com a sua autocaravana por períodos superiores a 30 dias (tempo máximo legal para que um veículo permaneça no mesmo local) deve deslocar-se para um Parque de Campismo. Aliás, não é percetível que uma autocaravana disponha de uma autonomia que vá além de uns longos 5 dias, por muito poupado que seja o proprietário.

Ainda a propósito do tempo de permanência de uma autocaravana fora do espaço público em Parques de Campismo há que realçar que nos Parques de Campismo exclusivos para autocaravanas a que se refere a portaria 1320/2008 de 17 de novembro o período máximo é de 72 horas. Assim, a estadia de uma autocaravana por longos períodos, como parece que se verifica, só é possível por um artifício legal (?) que resulta na passagem de faturas/recibos a cada 72 horas.

A pergunta evidente que se tem que colocar sobre a passividade das autoridades perante a permanência de autocaravanas acampadas fora de Parques de Campismo, como se pode constatar, inclusive nas reportagens televisivas, em Silves (e que certamente se verificam noutros locais deste Portugal), é porque não se tomam medidas coercivas que penalizem os prevaricadores e simultaneamente, se proteja o direito de os autocaravanistas cumpridores estarem e manterem-se devidamente estacionados conforme dispõe o Código da Estrada.

Existem Leis da República bastantes para que esta matéria não necessite de mais Legislação. Necessitamos é que as Leis existentes sejam cumpridas e que as penalizações sejam abrangentes de forma que qualquer prevaricador, nacional ou estrangeiro, não se possa furtar aos eventuais pagamentos. Tenhamos consciência que a proliferação de Leis e Regulamentos pode permitir aos que tenham maior capacidade económica de se furtarem, como, aliás, se verifica em outras situações. E não sou eu que o digo.

Concluo, então, que a “expulsão” dos autocaravanistas que em Silves estavam acampados fora de espaços a isso destinado foi correta e só pecou face a duas situações: Não terem sido penalizados com uma coima os prevaricadores e poderem ter sido injustamente “expulsos” os autocaravanistas que não estavam acampados, mas, apenas, estacionados.

Coloca-se, agora, uma outra questão não menos importante: o contributo do autocaravanismo para o desenvolvimento local.

Mas essa opinião fica para a próxima semana.


(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) –  AQUI)

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