DIA MUNDIAL DA ÁGUA
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização
das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992.
O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão
sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
Só cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é
potável (própria para o consumo) e grande parte das fontes desta água (rios,
lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação
predatória do homem. Assim, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo
principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração
de medidas práticas para resolver tal problema.
No dia 22 de março de 1992, a ONU divulgou um importante
documento:
Declaração Universal dos
Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada
continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é
plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição
essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos
conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a
agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o
direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do
Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em
água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve
ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem
da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e
funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra.
Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por
onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos
predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua
proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do
homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela
tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e
dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem
envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e
discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de
deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei.
Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social
que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo
Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os
imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e
social.
Art. 10º - O planeamento da gestão da água deve levar em
conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre
a Terra.
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O Papa Léguas Portugal, em 16 de dezembro de 2013, divulgou um alerta
sobre uma “Operação Secreta” que
estava a ser testada em Paços de Ferreira, Portugal, no âmbito de uma alegada intenção de
a União Europeia privatizar a água. Para aceder a essa informação e ao vídeo
explicativo “clique” AQUI.
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